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					 Bolsas: 
						
						Do Governo do Japão
						[ candidatura através da Embaixada do 
						Japão ] 
						Japan-Europe High School 
						Student Exchange Program for 2010 [ candidatura através da Embaixada do 
						Japão ] Outras Bolsas
						[ candidatura directamente com as 
						respectivas instituições ] Fundação Japão   
 
					
					   
					
					
					BOLSAS DE ESTUDO PARA O JAPÃO - 2016 
						(PARA ALUNOS DE ESTUDOS JAPONESES) 
					
					
					[DOWNLOAD DO REGULAMENTO DESTE PROGRAMA PARA IMPRESSÃO] 
					  
					
					O Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e 
					Tecnologia do Japão (MEXT) concede bolsas de estudo para 
					estudos académicos no Japão a estudantes portugueses que 
					queiram aprofundar os seus conhecimentos em língua Japonesa, 
					assuntos do Japão e cultura Japonesa. Estas bolsas têm o 
					objectivo de promover a mútua compreensão e aprofundar as 
					relações de amizade entre o Japão e os outros países pela 
					utilização de avançados conhecimentos da língua e cultura 
					Japonesas. 
					
					  
					
					Os interessados deverão dirigir-se directamente ao Sector 
					Cultural da Embaixada do Japão em Portugal (Av. da Liberdade, 
					n.º 245 / 6º andar - 1269-033 LISBOA / 
					Tel: 21 311 05 60 / Fax: 21 354 39 75 / 
					E-mail: cultural@lb.mofa.go.jp
					/ 
					
					http://www.pt.emb-japan.go.jp/)
					para mais informações e obtenção do formulário de 
					inscrição (disponível online na página da Embaixada). 
					
					  
					
					Os candidatos deverão apresentar o formulário de inscrição, 
					devidamente preenchido e acompanhado da documentação 
					requerida, à Embaixada do Japão, até ao dia 4 de Março 
					de 2016, impreterivelmente (data de recepção 
					na Embaixada – não serão aceites candidaturas recebidas 
					depois desta data). 
					  
					
					1. REQUISITOS:   
						
							| (1)  Nacionalidade:
								
					
							os candidatos deverão 
							ser nacionais de Portugal. Não serão aceites 
							candidaturas de nacionais japoneses. Contudo, 
							pessoas com dupla nacionalidade, com nacionalidade 
							japonesa, e cuja residência no momento da 
							candidatura seja fora do Japão, poderão candidatar-se, 
							desde que optem pela nacionalidade do país onde se 
							encontram e renunciem à nacionalidade Japonesa até à 
							data da chegada ao Japão. 
							
							O processo de selecção 
							será feito na Embaixada do Japão em Portugal.
 |  
							| (2) Idade:
								
							
							os candidatos deverão ter nascido 
								entre o dia 2 de Abril de 1986 e o dia 1 de 
								Abril de 1998;   |  
							| (3) Habilitações:
								
					
							os candidatos devem 
							respeitar os dois pontos em baixo indicados: 
								
								
								estar a frequentar 
								um curso de licenciatura numa universidade (não 
								japonesa) cujas áreas estejam relacionadas com a 
								língua Japonesa ou cultura Japonesa, no momento 
								da chegada e partida do Japão;
								
								ter completado um 
								período de estudo da língua japonesa, numa 
								universidade, no mínimo, de mais de 1 ano até ao 
								mês de Abril de 2016. Deverão ser submetidos 
								documentos comprovativos dos estudos efectuados. |  
							| (4) Conhecimentos 
								de Língua Japonesa: 
							
							os candidatos devem ter 
								conhecimentos suficientes para frequentar a 
								universidade japonesa, cujo ensino é feito em 
								japonês.   |  
							| (5) Saúde:
								
							
							os candidatos deverão ser física 
								e mentalmente saudáveis de forma a que tal não 
								constitua um obstáculo à sua capacidade de 
								estudo no Japão;   |  
							| (6) Chegada 
								ao Japão: 
							
							os candidatos devem 
								definitivamente chegar ao Japão num período de 2 
								semanas a contar do dia do início do respectivo 
								curso, estabelecido pela universidade no Japão (normalmente 
								em Outubro) e o período aceite pela universidade 
								receptora. 
								(Se o candidato chegar ao Japão antes do período 
								devido, por razões pessoais, as despesas de 
								viagem não serão pagas. Caso o candidato não 
								possa chegar ao Japão durante o período 
								designado, ser-lhe-á recusada esta bolsa).   |  
							| (7) Visto:
								
					
							os bolseiros, quando 
							seleccionados, devem pedir a emissão do visto 
							“College Student” (ryugaku) antes da sua 
							chegada ao Japão. Se o candidato alterar o seu 
							estatuto de ‘College Student’ depois de entrar no 
							Japão para qualquer outro estatuto, perderá o 
							estatuto de bolseiro do Governo do Japão a partir da 
							data em que é efectuada essa alteração.   |  
							| (8) 
							
					
							Os bolseiros ao abrigo 
							deste programa deverão regressar a Portugal 
							imediatamente após o estudo no Japão, de forma a 
							terminarem os seus estudos de licenciatura. A partir 
							desse momento, deverão estar receptivos no contacto 
							com a universidade onde estudaram no Japão, cooperar 
							com possíveis questionários desenvolvidos por essa 
							universidade, participar em eventos organizados pela 
							Embaixada do Japão em Portugal e desenvolver 
							actividades para intensificar as relações entre o 
							Japão e Portugal.   
							
							(9)
							
							As Bolsas 
								não serão atribuídas nos seguintes casos (se 
								identificada alguma situação abaixo descrita depois do início do período desta 
								Bolsa, será pedido ao bolseiro que se retire 
								deste programa): 
								
								
								São excluídos os 
								militares e os funcionários civis militares no 
								activo;
								
								Antigos bolseiros do 
								Governo do Japão (Bolsa do Monbukagakusho);
								
								Nenhum candidato 
								será seleccionado se já estiver matriculado numa 
								universidade japonesa com o estatuto de “College 
								Student” ou se já estiver matriculado ou vier a 
								estar matriculado numa universidade japonesa 
								como estudante não bolseiro entre o período da 
								sua candidatura a esta bolsa de estudo ao início 
								da bolsa propriamente dita. Contudo, mesmo se o 
								candidato for um estudante internacional no 
								Japão, com financiamento próprio, esta restrição 
								não se aplica ao candidato que irá certamente 
								terminar o seu curso actual antes do início do 
								curso na universidade Japonesa, regressando ao 
								seu país natal;
								
								Os bolseiros 
								contemplados com outras bolsas, atribuídas por 
								outras instituições (incluindo instituições 
								governamentais do país do próprio candidato), 
								não poderão usufruir desta bolsa de estudo;
								
								Candidatos que 
								efectuam uma dupla candidatura a esta bolsa para 
								outras universidades e outras recomendações da 
								Embaixada;
								
								Detentores de dupla 
								nacionalidade (portuguesa-japonesa) e que não 
								consigam abdicar da nacionalidade japonesa até 
								ao momento da chegada ao Japão. |  
							| 
							
							2. DURAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO: 
							
							A duração compreende o período 
								necessário para completar o curso aceite pela 
								universidade, que deverá ser de, aproximadamente, 
								1 ano, a partir de Outubro de 2016 (mês em que 
								iniciará o curso). Não será permitida a extensão 
								da duração desta bolsa.   
							
							
							3. MONTANTES ATRIBUÍDOS PELA 
								BOLSA DE ESTUDO: 
							
							
							(1). Estipêndio: 
							
							117,000 yen, por mês 
							(O valor monetário de cada ano 
								poderá sofrer alteração por motivos orçamentais).
							
							Poderá ser acrescentado o valor 
								de 2,000 ou 3,000 yen, por mês, 
								dependendo da zona onde o estudante possa vir a 
								residir.   
							Todavia, a bolsa será cancelada, 
								em princípio, se o bolseiro estiver ausente da 
								universidade por um longo período.   
							A Bolsa será cancelada pelas 
								situações abaixo indicadas (se o bolseiro 
								receber o montante da bolsa e se encontrar 
								nalguma das situações indicadas, o bolseiro 
								deverá devolver o montante já recebido): 
								
									
									
									Se se verificar 
									a falsificação de algum dos documentos de 
									candidatura;
									
									Se o bolseiro 
									não respeitar algum dos artigos do seu 
									compromisso com o Ministério da Educação, 
									Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia;
									
									Se o bolseiro 
									não respeitar qualquer Lei Japonesa, sendo 
									sentenciado a prisão por um período superior 
									a 1 ano;
									
									Se o bolseiro 
									for sujeito a alguma acção disciplinar por 
									parte da universidade ou se for expulso da 
									universidade;
									
									Se o bolseiro 
									não conseguir terminar os seus estudos no 
									período devido derivado ao seu fraco 
									desempenho académico ou suspensão da 
									universidade;
									
									Se o bolseiro 
									alterar o seu estatuto de residente no 
									quadro apêndice I-4 do ‘Immigration Act’, de 
									‘College Student’ para um outro estatuto;
									
									Se o bolseiro 
									receber alguma outra bolsa de estudo (excepto 
									se for uma bolsa designada para despesas de 
									investigação). |  
							| 
							(2). Transportes: 
							 
							
							a.     Transporte 
								para o Japão: 
								o bolseiro receberá uma passagem aérea de classe 
								turística, do aeroporto internacional
							mais próximo 
								da residência do candidato para o Novo Aeroporto 
								Internacional de Tóquio (ou para o aeroporto
							mais próximo 
								da Universidade onde foi colocado – escolhido 
								pelo MEXT). As despesas inerentes ao transporte
							doméstico 
								entre a residência do candidato e o Aeroporto 
								Internacional, bem como as taxas de aeroporto, 
							taxas de utilização do aeroporto, taxas especiais inerentes à viagem 
							ou o transporte dentro do Japão, 
								não serão suportadas pelo MEXT (o endereço 
								referido no formulário de candidatura é 
								considerado como o da residência do candidato). 
								 
							  
							
							b.     Regresso 
								do Japão: 
								a seu pedido e dentro do período prescrito, será 
								dada ao bolseiro que tenha completado os seus 
								estudos no Japão, uma passagem aérea turística 
								do Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou do 
								aeroporto mais próximo da Universidade onde foi 
								colocado) para o aeroporto internacional mais 
								próximo da sua residência, do país da sua 
								nacionalidade. 
							  
							
							
							Nota 1: O seguro 
							de viagem e acidentes inerente à ida e regresso do 
							Japão será pago pelo bolseiro. 
							
							
							Nota 2: Se o 
							bolseiro não regressar ao seu país natal depois de 
							terminar o período de bolsa no Japão, de forma a 
							terminar os seus estudos, o valor da passagem aérea 
							de regresso não será pago.  
							
							  
							
							(3). Propinas e outras despesas:
							
							o pagamento do exame de admissão, 
								a matrícula e as propinas nas Universidades 
								serão suportados pelo Governo do Japão. 
							 
							  
							
							4. DOCUMENTOS DE CANDIDATURA: 
							Os candidatos deverão 
							apresentar à Embaixada do Japão em Portugal, até 
							ao dia 4 de Março de 2016 (data de recepção dos 
							documentos na Embaixada), a documentação abaixo 
							indicada (os documentos apresentados não serão 
							devolvidos, à excepção dos candidatos que não 
							passarem à fase de entrevista. Nestes casos, os 
							mesmos deverão solicitar os respectivos documentos à 
							Embaixada do Japão). 
								
									
										| 
										
										
										  | 
										
										
										Original |  
										| 
										
										(1) Formulário 
											de candidatura (preencher formulário 
											próprio para o efeito, com 
										fotografias* -
										DOWNLOAD FORMULÁRIO); | 
										
										1 |  
										| 
										(2) Formulário de 
											candidatura – ‘Placement Preference 
										Application Form’ (preencher 
											formulário próprio para o efeito - 
										anexo ao anterior); | 
										
										1 |  
										| 
										
										     Fotografias 
											tipo passe (4,5 x 3,5 cm, rosto e 
											sem chapéu) tiradas nos últimos 6 
											meses. 
										As 
											fotografias devem ser coladas nos
										
										formulários de 
											inscrição (1 e 2) e deve ser escrito, no 
											verso da fotografia, o nome e a 
											nacionalidade do candidato. 
										
										São aceites 
											fotografias digitalizadas. | 
										
										2 |  
										| 
										
										(3) 
										
										
										Certificado 
											com cadeiras realizadas da 
											universidade onde se encontra 
											inscrito no presente (sinalize, por 
											favor, as cadeiras relacionadas com 
											a língua e cultura Japonesas). | 
										
										1 |  
										| 
										
										(4) 
					Documento comprovativo 
										dos conhecimentos de língua japonesa, se 
										os respectivos estudos tenham decorrido 
										numa instituição diferente da 
										universidade onde se encontra inscrito; | 
										
										1 |  
										| (5) 
										
										Certificado 
											de frequência emitido pela 
											Universidade onde está inscrito(a); |  |  
										| 
										
										(6) 
										Recomendação 
											emitida pelo Reitor da Universidade 
											ou pelo seu orientador académico da 
											universidade que frequenta no 
											presente | 
										
										1 |  
										| 
										
										(7) 
										Certificado 
											médico (preencher formulário próprio 
											para o efeito -
										DOWNLOAD FORMULÁRIO); | 
										
										1 |  
										| (8) Se o 
										candidato tiver outras qualificações 
										relacionadas com o seu conhecimento da 
										língua japonesa, documento comprovativo 
										das mesmas. | 
										
										1 
										fotocópia |  
							OBS. 1: 
								O candidato deverá escolher as universidades 
								onde pretende efectuar os seus estudos e 
								indicá-las no formulário de candidatura ‘Placement 
							Preference Application Form'.  
							
							Ver ‘Course Guide For Japanese 
							Studies Students’ - 
							
							
							http://www.mext.go.jp/a_menu/koutou/ryugaku/boshu/1354263.htm 
							  
							OBS. 2:
							Estes documentos devem 
								ser preenchidos em Japonês ou Inglês, ou devem 
								ser anexados com as respectivas traduções. 
							
							
							  
							OBS. 3:
							
							Não será aceite nenhuma 
								candidatura sem serem apresentados, na 
								totalidade e correctamente, os documentos 
								mencionados no processo de inscrição.   
							
							5. SELECÇÃO: 
								
								
								A Embaixada do Japão fará uma 
									selecção preliminar 
									entre os pretendentes, através da análise da
								
								documentação apresentada. Dos 
								candidatos seleccionados numa primeira fase, 
								será feita uma entrevista e exame escrito na língua japonesa 
								(na segunda semana de Março de 2016, com data a 
								indicar);
								
								Os resultados da selecção 
									preliminar serão informados a todos os 
									candidatos;
								
								
								
								Os candidatos que passarem na selecção 
									preliminar serão recomendados ao MEXT, pela 
									Embaixada do Japão em Portugal;
								
								
								O MEXT fará a selecção final 
									dos candidatos recomendados pela Embaixada 
									do Japão em Portugal e fará a selecção final 
									dos bolseiros;
								
																
								Os resultados finais serão 
								transmitidos em data a indicar pela Embaixada do 
								Japão em Portugal. 
							
							6. ACEITAÇÃO, COLOCAÇÃO E ESTUDO ESPECIALIZADO 
								EM LÍNGUA JAPONESA E CULTURA JAPONESA NA 
								UNIVERSIDADE: 
								
								
								
								
								O MEXT, conjuntamente com a respectiva 
									universidade, decidirá sobre a universidade 
									onde cada participante será colocado, 
									tomando em consideração a sua capacidade na 
									língua japonesa, bem como os cursos de 
									especialização que pretende frequentar. Não 
									será aceite qualquer objecção em relação à 
									selecção da universidade. 
								
								
								
								
								Os estudos nas universidades 
									serão conduzidos na língua Japonesa.
								
								
								
								A colocação na universidade e 
									o curso especializado em língua e cultura 
									Japonesas serão desenvolvidos na seguinte 
									forma: 
								
								
								< o curso especializado na 
									língua Japonesa e na cultura Japonesa será 
									dividido nos seguintes dois cursos, 
									dependendo do objectivo do estudo: 
								
								a) Um 
								curso conduzido principalmente para melhorar a 
								proficiência dos alunos na língua Japonesa, com 
								estudo suplementar sobre o Japão e a cultura 
								Japonesa, e 
								
								b) Um 
								curso conduzido principalmente sobre o Japão e a 
								cultura Japonesa com estudo suplementar para 
								melhorar a proficiência dos alunos na língua 
								Japonesa. 
								
								< Os conteúdos específicos 
									de cada curso variam em cada universidade, 
									mas todos os alunos irão ter palestras 
									especiais sobre o Japão, a cultura Japonesa 
									e a língua Japonesa, a par de um estudo 
									prático especializado e aulas nos 
									departamentos relacionados com a sua área de 
									estudo.
								
								
								Será atribuído um certificado 
									ao aluno que completar um curso específico 
									numa determinada universidade.Contudo, o objectivo deste 
									programa de bolsa de estudo não é obter um 
									diploma (grau académico). Assim, durante 
									este programa ou mesmo após a sua conclusão, 
									o aluno não poderá estar inscrito numa 
									universidade num curso de licenciatura ou 
									num mestrado ou doutoramento, na qualidade 
									de aluno estrangeiro ao abrigo do apoio do 
									Governo Japonês.
 
							
							
							7. 
							OBS.: 
								
								
								O bolseiro é aconselhado a 
									estudar a língua Japonesa e a obter, antes 
									de ir para o Japão, informações completas 
									sobre o País, clima, costumes, hábitos, 
									educação universitária e suas condições, bem 
									como as diferenças entre o sistema legal 
									Japonês e o do seu país natal, antes da 
									partida para o Japão.
								
								O bolseiro é também 
									aconselhado a levar consigo cerca de €1700 para cobrir despesas imediatas após a 
									sua chegada ao Japão.
								
								Alojamento:a. 
								Residências destinadas a 
									estudantes estrangeiros e dirigidas pelas 
									universidades nacionais. 
								Os bolseiros, inscritos nas 
									universidades onde existe este tipo de 
									alojamento, poderão aí residir, se assim o 
									desejarem, de acordo com certas condições. 
									Contudo, em algumas destas instalações, a 
									capacidade ainda não é suficiente para 
									alojar todos os estudantes que desejam 
									fazê-lo.
 b. Pensões e apartamentos 
									privados.
									
								Os que não consigam obter 
									alojamento nas instalações atrás mencionadas, 
									terão de viver no dormitório da universidade, 
									em pensões ou apartamentos particulares 
									indicados pela universidade.
 Será muito difícil encontrar 
									alojamento para pessoas que estejam 
									dependentes dos bolseiros, como por exemplo, 
									esposas/maridos e filhos. 
									É aconselhado ao Bolseiro que leve os seus 
									familiares dependentes só quando for 
									assegurado o respectivo alojamento.
 
								
								Será da responsabilidade do 
									bolseiro verificar se a conclusão do curso 
									no Japão será contabilizado com créditos na 
									sua universidade de origem. Caso necessite 
									de mais informações sobre o conteúdo 
									programático do curso, queira, por favor, 
									contactar a universidade que oferece o 
									respectivo curso.
								
								Em acréscimo às informações 
									disponibilizadas neste regulamento, as 
									matérias que possam ser necessárias de serem 
									acrescentadas à Bolsa de Estudo do Governo 
									do Japão, serão determinadas pelo Governo 
									Japonês.
								
								Informações mais detalhadas 
									do programa de bolsas de estudo serão dadas 
									pelo Sector Cultural da Embaixada do Japão 
									em Portugal. 
 
								Os dados dos bolseiros (nome, género, data de nascimento, 
								nacionalidade, universidade receptora, 
								universidade de graduação, especialidade, 
								período de inscrição, percurso profissional após 
								a conclusão do curso, contactos [endereço, 
								número de telefone, email] poderão ser 
								partilhados com organizações governamentais 
								relevantes, com o objectivo de serem utilizados 
								em programas de intercâmbio para estudantes 
								estrangeiros, implementados pelo Governo do 
								Japão. Outras informações, 
								para além da data de nascimento e os contactos, 
								poderão ser divulgadas ao público, após os 
								estudos no Japão, de forma a apresentar as 
								actividades dos ex-bolseiros em todos os países, 
								através de materiais produzidos pelo Governo do 
								Japão, no âmbito da promoção da aceitação de 
								estudantes estrangeiros no Japão.
 Estes assuntos estão 
								mencionados no documento que estipula as regras 
								e regulamento deste programa, designado por 
								‘Pledge’, com o qual os bolseiros deverão 
								concordar e apresentar junto dos devidos 
								serviços da Embaixada do Japão em Portugal, 
								quando a bolsa for atribuída. Excluindo 
								circunstâncias excepcionais, estas bolsas apenas 
								serão atribuídas pelo MEXT a quem concorde com 
								as respectivas condições.
 |    
					
					BOLSAS DE ESTUDO PARA O JAPÃO - ANOS 
					ACADÉMICOS DE 2016-2018 
					
					[As candidaturas a este 
					programa já terminaram] 
					 
					
					
					[DOWNLOAD DO REGULAMENTO DESTE PROGRAMA PARA IMPRESSÃO] 
					
					
					  
					
					O Ministério da Educação, Cultura, Desporto, 
					Ciência e Tecnologia do Japão (Monbukagakusho) concede 
					bolsas de estudo a licenciados portugueses para um curso de 
					pós-graduação em universidades japonesas, para os anos 
					académicos de 2016.   
					
					Os interessados deverão dirigir-se 
					directamente ao Sector Cultural da Embaixada do Japão em 
					Portugal (Av. da Liberdade, n.º 245 / 6º 
					andar - 1269-033 LISBOA / Tel: 21 311 05 60 / Fax: 21 354 39 
					75 / E-mail: cultural@lb.mofa.go.jp
					/ 
					
					http://www.pt.emb-japan.go.jp/
					) para mais 
					informações e obtenção dos formulários de inscrição.   
					
					Os candidatos deverão apresentar os 
					formulários de inscrição, devidamente preenchidos e 
					acompanhados da documentação requerida, à Embaixada do Japão,
					até ao dia 30 de Junho de 2015, 
					impreterivelmente (data de recepção na Embaixada – não serão 
					aceites candidaturas recebidas depois desta data). 
					
					  
					
					
					RAMOS DE ESTUDO: 
					
					Todas as áreas de estudo são elegíveis.
					 
					
					Os candidatos devem escolher uma área de 
					estudo no Japão que corresponda à área de estudo da sua 
					licenciatura. 
						
						
						
						Os bolseiros das áreas de Medicina e 
						Estomatologia não serão autorizados a proceder a exames 
						médicos ou a operar, a 
						não ser que para isso tenham obtido a necessária 
						autorização da parte do Ministério da Saúde, Trabalho e 
						Segurança Social do Japão, de acordo com os regulamentos 
						das leis japonesas.
						
						
						Os campos de estudo escolhidos deverão 
						existir nas universidades japonesas, sendo excluídos os 
						estágios em fábricas ou empresas e artes tradicionais 
						japonesas como o Kabuki, dança japonesa entre outras. 
					
					
					REQUISITOS: 
						
						
						
						
						Nacionalidade: 
						
						
						os candidatos deverão ser nacionais de 
						Portugal. Não serão aceites candidaturas de 
						nacionais japoneses. Contudo, pessoas com dupla 
						nacionalidade, com nacionalidade japonesa, e cuja 
						residência no momento da candidatura seja fora do Japão, 
						poderão candidatar-se, desde que optem pela 
						nacionalidade do país onde se encontram e renunciem à 
						nacionalidade Japonesa até à data da chegada ao Japão.
						
						
						Todo o processo de 
						selecção é levado a cabo em Portugal. Os candidatos de 
						nacionalidade Portuguesa, mesmo estando a estudar num 
						país estrangeiro, deverão de apresentar a sua 
						candidatura na Embaixada do Japão em Portugal e, caso 
						passem à fase de pré-selecção, deverão comparecer nesta 
						Embaixada presencialmente nessa altura.
						
						
						Idade:
						
						
						os candidatos deverão ter nascido a 2 de 
						Abril de 1981 ou depois; 
 
						
						Habilitações: 
 
							
							
							
							os candidatos deverão ter completado 
							ou estarem a completar uma licenciatura por uma 
							Universidade ou portadores de um grau equivalente ao
							
							
							da licenciatura com uma duração de 16 
							anos escolares ou 
							
							18 anos de educação escolar para um 
							curso de Doutoramento nas áreas de medicina, 
							medicina dentária, ciências veterinárias e ciências 
							farmacêuticas com 6 anos de graduação; 
							ou
							
							
							ter 22 anos de idade ou mais e ter 
							passado num exame individual numa universidade, com 
							a  obtenção da classificação idêntica ou superior a 
							um grau universitário de licenciatura (ou 24 anos ou 
							mais se pretender entrar num curso de Doutoramento 
							nas áreas de medicina, medicina dentária, ciências 
							veterinárias e ciências farmacêuticas com 6 anos de 
							graduação).
 
							
							
							Em princípio, os detentores de
							um grau de doutoramento, não poderão voltar a 
							candidatar-se a esta bolsa, a menos que o candidato 
							pretenda unicamente 
							tirar uma determinada especialização curricular;
 
						
						Área de Estudo:
						
						
						a área de estudo deve ser do mesmo ramo 
						pelo qual o candidato enveredou ou de outro com ele 
						relacionado (as áreas de estudo deverão estar 
						disponíveis na universidade onde o candidato pretende 
						efectuar os seus estudos);
 
						
						Língua Japonesa:
						
						
						os candidatos devem estar dispostos a 
						estudar a língua japonesa, de forma a poderem receber
						
						
						instruções em japonês. Devem, de igual 
						forma, estar fortemente motivados e interessados pelo 
						Japão para facilitar a 
						sua integração neste país;
 
						
						Saúde:
						
						
						os candidatos deverão ser física e 
						mentalmente saudáveis de forma a que tal não constitua 
						um obstáculo à sua capacidade de estudo no Japão;
 
						
						Chegada ao Japão:
						
						
						os candidatos devem chegar ao Japão entre 
						1 e 7 de Abril de 
						
						2016 ou no espaço de duas semanas da data 
						estabelecida pela universidade receptora para o início 
						do semestre (em princípio, em Setembro ou Outubro). 
 
						
						Visto:
						
						
						os bolseiros, quando seleccionados, devem 
						pedir a emissão do visto “College Student” (na Embaixada 
						do Japão em Portugal) antes da sua chegada ao Japão. Os 
						candidatos seleccionados  que estiverem já no Japão com 
						um estatuto de residência diferente, devem de o alterar 
						para ‘College Student’ até ao último mês antes do inicio 
						da Bolsa de Estudo (O candidato que for para o Japão com 
						um visto ou estatuto de residente diferente do ‘College 
						Student’ não será elegível para esta Bolsa de Estudo. Se 
						o candidato alterar o seu estatuto de ‘College Student’ 
						depois de entrar no Japão para qualquer outro estatuto, 
						perderá o estatuto de bolseiro do Governo do Japão).
 
						
						Após o regresso do 
						Japão, os bolseiros deverão: manter o contacto com a 
						universidade onde estudaram; colaborar na resposta a 
						questionários enviados pela universidade; participar em 
						eventos organizados pela Embaixada do Japão em Portugal; 
						e desenvolver iniciativas que possam melhorar as 
						relações entre Portugal e o Japão.
 
						
						As 
						Bolsas não serão atribuídas nos seguintes casos
						
						
						(se alguma das situações abaixo referidas for 
						identificada após o início do período da bolsa, o 
						bolseiro será retirado deste programa):
							
							
							
							São excluídos os militares e os 
							funcionários civis militares no activo;
							
							
							Quando o bolseiro não conseguir 
							chegar ao Japão nas datas designadas pela 
							universidade receptora;
							
							
							Após o regresso do Japão, anteriores 
							bolseiros do Governo do Japão só poderão voltar a 
							ser seleccionados após 3 ou mais anos de 
							investigação ou ensino em países fora do Japão. Esta 
							situação não 
							se aplica a anteriores bolseiros de Estudos 
							Japoneses;
							
							
							Nenhum candidato será seleccionado se 
							já estiver matriculado numa universidade japonesa 
							com o estatuto de “College Student” ou se já estiver 
							matriculado ou vier a estar matriculado numa 
							universidade japonesa como um bolseiro de uma 
							instituição privada entre o período da sua 
							candidatura a esta bolsa de estudo ao início da 
							bolsa propriamente dita; 
							
							 
							
							
							Os bolseiros contemplados com outras 
							bolsas, atribuídas por outras instituições, não 
							poderão usufruir desta bolsa de estudo;
							
							
							Quando um candidato não conseguir 
							concluir a sua licenciatura durante o período devido, 
							ser-lhe-á retirada a 
							
							Bolsa do Governo do Japão;
							
							
							Detentores de dupla nacionalidade no 
							momento da candidatura que não consigam determinar 
							se conseguirão abdicar da nacionalidade Japonesa no 
							momento da chegada ao Japão;
							
							
							Candidatos que pretendam, no momento 
							da candidatura, desenvolver trabalho de campo ou 
							estágio fora do Japão. Este programa destina-se 
							exclusivamente a quem queira fazer os seus estudos 
							numa universidade no Japão. 
					
					
					DURAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO: 
					
					Os candidatos devem escolher uma das 
					seguintes categorias: 
					
					  
						
						
						
						
						Investigação – ‘Research Student’ 
							
							
							
							
							2 anos – de Abril de 2016 a Março de 
							2018 (24 meses)
							
							
							
							1 ano e meio – de Outubro de 2016 a 
							Março de 2018 (18 meses)
 
							
							Estes períodos incluem 6 meses de 
							estudo da língua japonesa para os candidatos que 
							possuam conhecimentos insuficientes dessa língua 
							para prosseguimento dos estudos;
						
						
						
						Mestrado / Doutoramento / Curso Superior 
						Profissional 
						
						
						Indiferentemente da data de partida para 
						o Japão, em Abril ou Outubro, o período da bolsa 
						permitirá ao 
						
						candidato terminar o estudo pretendido, 
						estando também considerado, nesta situação, os 6 meses 
						de estudo da 
						
						língua japonesa. 
					
					
					Obs. 1: 
					Se o bolseiro, na qualidade de ‘Research Student’, terminar 
					os seus estudos e pretender continuar como estudante 
					pós-graduado ou mesmo continuar para um Curso de Mestrado, 
					Doutoramento ou Profissional, poderá fazê-lo, desde que as 
					suas notas assim o permitam e também mediante a realização 
					de exames de entrada nos cursos pretendidos. Neste caso, o 
					período da Bolsa será alargado. 
					  
					
					
					Obs. 2: 
					O bolseiro que tenha o título de ‘Research Student’ não pode 
					solicitar a extensão da bolsa se não conseguir continuar os 
					seus estudos para os cursos de Mestrado ou Doutoramento, até 
					ao final do período de estudo da bolsa, na qualidade de 
					‘Research Student’. Contudo, se devolver as despesas da 
					viagem (viagem do Japão), caso consiga entrar em Abril de 
					2018 no curso, o bolseiro poderá concorrer a uma extensão do 
					período da bolsa. 
					  
					
					Obs. 3:
					
					
					Mesmo que o candidato pretenda iniciar os 
					seus estudos em Abril, a data de partida para o Japão poderá 
					ser adiada para Outubro, de acordo com a disponibilidade de 
					colocação na universidade. 
					
					  
					
					Obs. 4:
					
					
					Se um bolseiro(a) prosseguir para um nível de 
					educação superior, sem a devida autorização de extensão do 
					período da bolsa, esta ser-lhe-á cancelada. O bolseiro(a) 
					poderá, no entanto, continuar com os seus estudos a título 
					privado. 
					  
					  
					
					
					ÂMBITO DAS BOLSAS DE ESTUDO: 
						
						
						
						
						Estipêndio:
						
						
						Durante o período de atribuição da bolsa de estudo, o 
						candidato receberá, mensalmente, 143,000 ienes, para 
						‘Research Student’, 144,000 ienes, para Mestrado ou 
						Curso Profissional, e 145,000 ienes, para Doutoramento
						 (sujeito 
						a alteração 
						dependendo do ano fiscal de cada ano). 
						Poderá ser atribuído um montante adicional de 2,000 ou 
						3,000 ienes para as colocações em certas regiões. 
						
						
						Contudo, a concessão da bolsa será 
						suspensa quando o candidato se ausentar da Universidade 
						por um período prolongado;   
						A 
						Bolsa será cancelada se: 
							
							
							
							Algum dos documentos de candidatura 
							for falseado;
							
							
							O compromisso com o Ministério 
							Monbukagakusho(MEXT) for quebrado;
							
							
							O bolseiro não cumprir com a 
							legislação Japonesa;
							
							
							O bolseiro for sujeito a alguma acção 
							disciplinar por parte da universidade ou pela 
							instituição onde o bolseiro irá receber a formação 
							da língua japonesa;
							
							
							O bolseiro não conseguir terminar os 
							seus estudos no período devido derivado ao seu fraco 
							desempenho académico ou suspensão;
							
							
							O bolseiro alterar o seu estatuto de 
							residente no parágrafo 1-4 do ‘Appendix to the 
							Immigration Control and Refugee Recognition Act’, de 
							‘College Student’ para um outro estatuto;
							
							
							O bolseiro receber alguma outra bolsa 
							de estudo (excepto se for uma bolsa designada para 
							despesas de investigação);
							
							
							O bolseiro prosseguir os seus estudos 
							para um nível superior de educação sem a autorização 
							da extensão do período da bolsa. 
				Nota: se alguma mensalidade já tiver sido 
				transferida e verificar-se alguma das situações acima 
				mencionadas, o respectivo montante deverá ser devolvido. 
					
					
					
					
					 2. Transportes: 
						
						
						
						Transporte para o Japão: o bolseiro receberá uma 
						passagem aérea de classe turística, do aeroporto 
						internacional mais 
						próximo da residência do candidato para o Novo Aeroporto 
						Internacional de Tóquio (ou para o aeroporto
						mais próximo da 
						Universidade onde foi colocado – escolhido pelo MEXT). 
						As despesas inerentes ao transporte
						doméstico entre a 
						residência do candidato e o Aeroporto Internacional, bem 
						como as taxas de aeroporto e outras taxas 
						especiais inerentes à viagem não serão suportadas pelo 
						MEXT (o endereço referido no formulário de candidatura é 
						considerado como o da residência do candidato). Não será 
						concedida qualquer passagem aérea ao candidato que 
						queira partir de um outro país que não seja o da sua 
						própria nacionalidade. Não será suportada qualquer 
						despesa para os candidatos que pretendam partir para o 
						Japão antes do dia 1 de Abril de
						2016, de forma a 
						obterem as devidas admissões da universidade pretendida 
						ou por qualquer outro motivo;
						
						
						Regresso do Japão: a seu pedido e dentro do 
						período prescrito, será dada ao bolseiro que tenha 
						completado os seus estudos no Japão, uma passagem aérea 
						turística do Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou 
						do aeroporto mais próximo da Universidade onde foi 
						colocado) para o aeroporto internacional mais próximo da 
						sua residência, do país da sua nacionalidade. 
						
						
						Obs. 1: 
						
						Se o bolseiro regressar a casa sem uma extensão do 
						período da bolsa, mesmo que já tenha solicitado esse 
						pedido, não serão pagas as despesas de viagem de 
						regresso. 
						
						Obs. 2: 
						O seguro de viagem e acidentes inerente à ida e regresso 
						do Japão será pago pelo bolseiro. 
						
						Obs. 3: 
						Se o bolseiro permanecer no Japão depois de terminar o 
						período da Bolsa, não será paga a viagem de regresso do 
						Japão. 
					
					
					3. Propinas:
					
					os 
					bolseiros serão isentos do pagamento do exame de admissão, 
					matrícula e propinas nas Universidades.  
					
					  
					
					
					SELECÇÃO: 
						
						
						A 
						Embaixada do Japão em Portugal, em colaboração 
						com o Governo Português, 
						seleccionará preliminarmente os candidatos entre os 
						pretendentes, através da análise da 
						
						documentação apresentada, entrevistas e exame escrito;
						
						
						
						O exame escrito será feito nas línguas 
						japonesa e inglesa. Todos os candidatos que passarem à 
						fase de entrevista 
						deverão 
						fazer os exames nestas duas línguas;
						
						
						A selecção será feita mediante a análise 
						dos seguintes factores: 
							
							
							
							
							registo académico dos candidatos (média 
							de curso com nota mínima preferencial de 14 valores), 
							tendo em perspectiva as suas qualidades excepcionais 
							que possam permitir o desempenho de um papel activo 
							no seu país de origem, quando do seu regresso do 
							Japão;
							
							
							
							plano de estudo apresentado bem 
							delineado e estruturado; 
							
							
							
							notas dos exames escritos, das 
							línguas japonesa ou inglesa;
							
							
							na entrevista, a considerar as 
							motivações do candidato em estudar no Japão, bem 
							como os conhecimentos sobre 
							
							as universidades no Japão às quais 
							pretende candidatar-se. Serão também testados os 
							conhecimentos das línguas japonesa e inglesa;
							
							
							bons conhecimentos da língua japonesa 
							caso o candidato venha de uma área de estudo que 
							assim o exija. 
							
							Noutras áreas, o conhecimento 
							suficiente das línguas japonesa e inglesa para que 
							haja um meio de comunicação 
							
							com o respectivo orientador;
						
						
						
						Os candidatos que passarem na selecção 
						preliminar, após a fase de entrevista, serão informados 
						pela Embaixada do Japão. Deverão, nesta altura, 
						até ao dia 31 de Agosto de 2015, 
						
						 contactar a universidade japonesa, onde 
						pretendem efectuar os seus estudos e 
						
						desenvolver todos os esforços de forma a 
						obterem a devida admissão e carta de aceitação dessa 
						universidade, (as universidades japonesas não recebem 
						qualquer pedido de carta de aceitação ou de admissão a 
						partir do dia 1 de Setembro).
						
						
						
						Aquando do contacto com a universidade, 
						cada candidato deverá apresentar os mesmos documentos 
						que apresentou
						
						
						na Embaixada do Japão (formulário de 
						candidatura - cópia, certificado de habilitações com 
						notas descriminadas -
						
						
						cópia, plano de estudo com carimbo certificador da 
						Embaixada do Japão) e um certificado da selecção 
						preliminar
						
						
						emitido por esta Embaixada. O candidato 
						poderá ter de apresentar documentos adicionais se a 
						universidade assim o
						entender.
						
						
						O MEXT fará a selecção final baseado nos 
						resultados da selecção preliminar e seleccionará a 
						universidade nacional do Japão onde o candidato deverá 
						ser colocado. De realçar que nem todos os candidatos que 
						passarem na fase preliminar serão seleccionados 
						definitivamente.
 
							
							
							
							Até ao ano de 
							2005, o resultado do exame de língua japonesa servia 
							só de referência, permitindo definir o nível de 
							aprendizagem da língua japonesa aquando da chegada 
							do candidato ao Japão. A partir de 2006, contudo, 
							foi dado ao candidato a possibilidade de fazer um 
							exame da língua inglesa, para além do exame 
							obrigatório da língua japonesa. O resultado de ambos 
							determinará o nível de língua dos candidatos, bem 
							como influenciará na selecção final do candidato. 
							Todavia, o conhecimento da língua japonesa não é um 
							requisito necessário para a candidatura a esta bolsa 
							de estudo.
							
							
							Em princípio, 
							os candidatos que queiram prosseguir os seus estudos 
							em linguística japonesa, literatura japonesa, 
							
							
							história 
							japonesa, direito japonês, etc., não serão 
							seleccionados a não ser que tenham um bom domínio da 
							língua japonesa para continuarem os seus estudos 
							nestas áreas. Também não serão admitidos os 
							candidatos que pretendam utilizar esta bolsa para a 
							realização de trabalho de campo no estrangeiro.
							
							
							Mesmo se um candidato for 
							seleccionado preliminarmente e se lhe for enviado um 
							documento de selecção 
							
							provisória (nos casos em que ainda 
							não tenha sido aceite por uma universidade no Japão), 
							ao mesmo poderá ser 
							
							recusada esta bolsa caso não receba a 
							carta de aceitação da universidade no Japão. 
					
					
					COLOCAÇÃO E EDUCAÇÃO NA UNIVERSIDADE: 
						
						
						
						A colocação dos bolseiros em 
						universidades do Japão será decidida pelo Ministério da 
						Educação, Cultura, Desporto, 
						
						Ciência e Tecnologia do Japão, depois de 
						consultadas as respectivas universidades (em princípio, 
						não será permitido 
						a mudança de universidade.Cada candidato será colocado na universidade para a qual 
						obteve a devida admissão, como estudante regular ou 
						estudante de investigação, após a passagem ao exame de 
						selecção preliminar (todos os candidatos que tenham 
						recebido a referida admissão para um curso normal de 
						pós-graduação serão colocados directamente nesse mesmo 
						curso sem que o mesmo tenha de passar pela fase de 
						estudo como estudante de investigação).
 Se o candidato receber da universidade uma carta de 
						aceitação na qualidade de estudante de investigação, o 
						MEXT contactará a universidade de forma a obter a 
						respectiva permissão antes da sua colocação na 
						universidade. Contudo, a preferência da universidade, 
						pública ou privada, será ou não considerada por razões 
						de ordem financeira, no que concerne as propinas mensais 
						da universidade, entre outras despesas necessárias. Para 
						o candidato que não conseguir a respectiva admissão ou a 
						carta de aceitação, o MEXT contactará outras 
						universidades, tomando a decisão de qual a universidade 
						onde o candidato será colocado, considerando a sua 
						preferência. Neste caso, não será permitido qualquer 
						objecção dos candidatos quanto à decisão do Ministério 
						em relação a essa colocação. Todavia, nesta situação, 
						muito dificilmente será concedida a bolsa de estudo ao 
						candidato.
 
						
						A 
						maior parte das conferências, lições orais, experiências 
						e aulas práticas em universidades serão dadas em língua 
						japonesa.
						
						
						Durante os 
						primeiros seis meses, após a sua chegada ao Japão, o 
						Monbukagakusho colocará o bolseiro num curso de treino 
						da língua japonesa, sempre que o seu conhecimento desta 
						língua seja insuficiente. Depois de completado o curso 
						de língua japonesa, o bolseiro será transferido para uma 
						universidade escolhida pelo Monbukagakusho para 
						prosseguimento dos seus estudos principais. Contudo, os 
						bolseiros com aproveitamento insuficiente nesse curso de 
						língua japonesa e, portanto, com dificuldade em 
						prosseguir os estudos, serão privados da bolsa 
						respectiva.
						
						O 
						bolseiro, cujo conhecimento da língua japonesa seja 
						considerado, quando da sua candidatura, como suficiente 
						pelo Monbukagakusho para prosseguir os seus estudos, 
						será directamente colocado numa universidade, de acordo 
						com o seu ramo de estudo, sem que seja necessário 
						frequentar o curso preparatório da língua japonesa.
						
						
						Aqueles que pretenderem prosseguir 
						os seus estudos para um curso de mestrado, 
						profissionalizante ou de doutoramento devem candidatar-se 
						e passar no exame de admissão a ser feito na respectiva 
						universidade. Se não passarem nesse exame, serão 
						novamente inscritos como estudantes não-licenciados e 
						não poderão pedir uma extensão do período da bolsa, a 
						não ser que outro exame de admissão seja agendado dentro 
						do período atribuído inicialmente para esta bolsa no 
						Japão. A não aceitação da extensão de período da bolsa 
						não significa que o estudante tenha que regressar para o 
						seu país, ou seja, o mesmo poderá continuar no Japão 
						suportando as suas próprias despesas de estudo.
 O Bolseiro poderá não se candidatar a uma 
						extensão do período da bolsa caso permaneça com o 
						estatuto de ‘Research Student’.
 
						
						
						Em princípio, o 
						bolseiro que pretenda desenvolver um estudo normal de 
						pós-graduação, após o estudo como
						estudante investigador, deverá permanecer na mesma 
						universidade. Todavia, caso haja qualquer 
						incompatibilidade, ao nível da sua área de estudo 
						ou capacidade, o bolseiro poderá pedir transferência 
						para uma outra universidade 
						desde que obtenha as devidas permissões.
 
							
							
							
							De acordo com o sistema educativo do 
							Japão, o curso para o grau de mestrado requer, pelo 
							menos, dois anos de 
							estudo após a licenciatura. O curso para o grau de 
							doutorado requer um mínimo de três anos de estudo 
							após o termo do curso de mestrado. Os bolseiros que 
							tiverem frequentado tais cursos durante os períodos 
							exigidos, obtendo as necessárias classificações e 
							tendo passado no exame final após aprovação das suas 
							teses, obterão os respectivos diplomas;
							
							
							As Faculdades de Medicina, 
							Odontologia, Medicina Veterinária e Farmácia, cujo 
							curso tem uma duração, na generalidade, de 6 anos, 
							conferem, apenas, o grau 
							de doutoramento, ao fim de 4 anos de estudo, depois 
							de completados 18 anos de escolaridade. Se um 
							candidato for detentor de apenas 16 anos de 
							escolaridade, será necessário levar a cabo 2 ou mais 
							anos de estudo em actividades de investigação em 
							universidades ou institutos de investigação logo 
							após terminar os respectivos 16 anos de escolaridade.
							
							
							Os estabelecimentos de Ensino 
							Superior Profissional são um novo tipo de ensino 
							pós-graduado, implementados em 2003, que treinam 
							profissionais de áreas especializadas, com notórias 
							capacidades, de forma a estabelecer uma ponte entre 
							o conhecimento teórico e prático, com base nas 
							qualidades elementares do formando. A duração normal 
							deste estudo é de 2 anos ou menos, mas sempre 
							superior a 1 ano, determinado por cada universidade. 
							O grau académico do bolseiro será um grau 
							profissionalizante (este grau acaba de ser 
							estabelecido no sistema de ensino, sendo que o mesmo 
							será designado por, como por exemplo, “Master of 
							Public Policy (specialized 
							
							occupation)” ). Para as escolas 
							superiores de direito, do tipo profissionalizante, a 
							duração normal é de 3 anos e o grau adquirido é o de 
							“Doctor of Law” (specialized occupation)”;
							
							
							O sistema de exames de admissão varia 
							de acordo com a universidade onde serão dados os 
							cursos de pós-graduação. De maneira geral, os 
							candidatos devem submeter-se a exames em duas 
							línguas estrangeiras, no seu ramo de estudo e 
							dissertação. 
					
					
					PROCESSO DE INSCRIÇÃO: 
					
					Os candidatos deverão apresentar à Embaixada 
					do Japão em Portugal, até ao dia 30 de Junho de 2015 
					(data de recepção 
					
					dos documentos na Embaixada), a documentação 
					abaixo indicada 
					
					(os documentos apresentados não serão 
					devolvidos, à excepção dos candidatos que não passarem à 
					fase de entrevista. Nestes casos, os mesmos deverão 
					solicitar os respectivos documentos à Embaixada do Japão): 
					  
						
							| 
							
							
							  | 
							
							
							Original | 
							
							
							Cópia |  
							| 
							1. 
							Formulário de candidatura ‘Application Form’ 
							
							(colar fotografia no local indicado 
							para o efeito) 
							
							
							[DOWNLOAD] | 
							
							3 | 
							
							1 |  
							| 
							
							2. Formulário de candidatura – 
							‘Placement Preference Form’  
							
							(colar fotografia no local indicado 
							para o efeito) 
							
							
							[DOWNLOAD] | 
							
							1 | 
							
							1 |  
							| 
							
							3. Formulário de 
							candidatura – ‘Field of Study and Research Program 
							
							Plan’ 
							
							
							[DOWNLOAD] | 
							
							1 | 
							
							2 |  
							| 
							
							4. Certificado de habilitações 
							emitido pela Universidade frequentada. 
							
							Este documento refere todas as 
							cadeiras
							
							
							frequentadas pelo 
							
							candidato e respectivas 
							classificações, durante o seu estudo 
							
							académico; | 
							
							1 | 
							
							2 |  
							| 
							
							5. Diploma da Universidade ou 
							certificado de licenciatura. Para os 
							
							candidatos que ainda não tenham 
							terminado a sua
							
							
							licenciatura, 
							
							deverão apresentar um documento 
							certificado pela universidade, 
							
							indicando a data provável em que o
							
							
							candidato irá terminar os seus 
							
							estudos; | 
							
							1 | 
							
							2 |  
							| 
							
							6. Recomendação emitida pelo 
							Reitor da Universidade ou pelo seu 
							
							orientador académico (preencher 
							formulário próprio para o efeito – 
							
							‘Recommendation Form’); 
							
							
							[DOWNLOAD] | 
							
							1 | 
							
							2 |  
							| 
							
							7. 
							Referências da entidade patronal, para os que na 
							altura se 
							
							encontrem 
							empregados – preencher formulário igual ao indicado 
							no 
							
							ponto 6.; | 
							
							1 | 
							
							2 |  
							| 
							
							8. Certificado médico (preencher 
							formulário próprio para o efeito – 
							
							‘Certificate of Health’; 
							
							
							[DOWNLOAD] | 
							
							1 | 
							
							2 |  
							| 
							9. Resumo 
							da tese / trabalho final de licenciatura | 
							
							1 | 
							
							2 |  
							| 
							
							10. 
							Portfolio mostrando as obras de arte do candidato ou 
							CD gravado 
							
							com execuções de 
							temas musicais (para aqueles que queiram 
							
							frequentar Belas 
							-Artes ou Música). | 
							
							1 | 
							
							2 |    
					
					M U I T O    I M P O R T A N 
					T E 
						
						
						
						
						Toda a documentação referida no processo de inscrição 
						deve ser escrita em japonês ou inglês, sem qualquer 
						rasura ou emenda. Será solicitado ao candidato que 
						passar à fase de entrevista a entrega da tradução 
						oficial para o inglês ou japonês de qualquer documento 
						que não esteja nestas línguas na fase de candidatura.
						
						
						Nas 
						fotografias solicitadas (4.5x3.5cm), tiradas nos últimos 
						6 meses, o candidato não deve apresentar qualquer tipo 
						de chapéu que possa esconder parte do seu rosto ou 
						cabeça. As fotografias devem ser coladas nos formulários 
						de inscrição e o candidato deverá escrever o seu nome e 
						nacionalidade no verso da fotografia. Nos formulários de 
						candidatura originais, não são aceites fotocópias de 
						fotografias ou fotografias digitalizadas.
						
						
						No formulário ‘Field 
						of Study and Research Program’ deverá ser descrito o 
						mais concretamente possível, em detalhe, o projecto de 
						investigação e de estudo do candidato, no Japão, sendo 
						um elemento determinante para a respectiva candidatura.
						
						
						
						Não 
						será aceite nenhuma candidatura sem serem apresentados, 
						na totalidade e correctamente, os documentos mencionados 
						no processo de inscrição.
						
						
						O certificado de 
						habilitações com todas as notas descriminadas deve ser 
						emitido com a respectiva escala de avaliação, por 
						exemplo, de 1 a 10, sendo a nota 10 a mais elevada. ( O 
						certificado de licenciatura e o diploma da universidade 
						não substituem o certificado de habilitações com as 
						respectivas cadeiras e notas do candidato).
						
						
						O candidato poderá 
						apresentar uma fotocópia do Diploma e do Certificado de 
						Licenciatura, em substituição dos originais, desde que 
						as fotocópias sejam acompanhadas por um certificado de 
						autenticidade emitido pela própria universidade.
						
						
						
						O resumo da tese poderá incidir num resumo de um 
						trabalho final apresentado no fim da licenciatura do 
						candidato. De notar que este resumo será utilizado como 
						forma de avaliação das suas capacidades académicas.
						
						
						Os documentos 
						apresentados deverão ser numerados, de 1 a 10, 
						correspondendo à numeração do quadro acima referenciado.
						
						
						O Sector Cultural da 
						Embaixada do Japão dispõe de vários guias de 
						Universidades Japonesas, os quais poderão ser 
						consultados sempre que o desejarem, sugerindo também a 
						consulta das seguintes páginas na internet: 
						
						
						
						
						http://www.jpss.jp/eng/index.html  
						
						
						
						http://www.studyjapan.go.jp/en/   
						
						
						
						http://www.mext.go.jp/a_menu/koutou/ryugaku/06032818.htm
						 
					
					
					
					NOTAS: 
						
						
						
						O bolseiro é 
						aconselhado a estudar japonês e a obter, antes de ir 
						para o Japão, informações completas sobre o País, clima, 
						costumes, hábitos, educação universitária e suas 
						condições.
						
						
						O bolseiro é também 
						aconselhado a levar consigo cerca de US $2,000 (dois mil 
						dólares americanos) para o seu próprio fundo de reserva, 
						pois a primeira mensalidade da bolsa só será paga no 
						final do mês da chegada do bolseiro ao Japão.
						
						
						Alojamento: 
							
							
							
							
							Residências destinadas a estudantes estrangeiros 
							e dirigidas pelas universidades nacionais. Os 
							bolseiros, inscritos nas universidades onde existe 
							este tipo de alojamento, poderão aí residir, se 
							assim o desejarem, de acordo com certas condições. 
							Contudo, em algumas destas instalações, a capacidade 
							ainda não é suficiente para alojar todos os 
							estudantes que desejam fazê-lo.
							
							
							
							Pensões e apartamentos privados. Os que não 
							consigam obter alojamento nas instalações atrás 
							mencionadas, terão de viver no dormitório da 
							universidade, em pensões ou apartamentos 
							particulares indicados pela universidade.
 
						
						
						Será muito difícil encontrar alojamento para pessoas que 
						estejam dependentes dos bolseiros, como por exemplo, 
						esposas/maridos e filhos. É aconselhado ao Bolseiro que 
						leve os seus familiares dependentes só quando for 
						assegurado o respectivo alojamento.
						
						
						Informações mais 
						detalhadas do programa de bolsas de estudo serão dadas 
						pelo Sector Cultural da Embaixada do Japão. 
					_________________   
 
					   
					
					 Evento Comemorativo dos 150 anos da Amizade entre o Japão e Portugal 
					    
					Japan-Europe High School Student Exchange 
					Program for 2010 
						
							
							
							
							[Ver testemunho 
							de André Miraldo, participante do programa de 2009, do 11º Ano, 
							16 anos, da Escola Secundária de José Falcão, em 
							Coimbra]
							
							
							[Ver testemunho 
						de Mariana Gonçalves, participante do programa de 2008, do 11º Ano, 16 anos, da Escola Secundária Padre 
						Alberto Neto, em Sintra] 
						
						    
						Aconselha-se ao candidato que faça a leitura do 
						regulamento com os pais e professores antes de envio dos 
						formulários.  
						 
						 
						
						Programa do Governo do Japão para jovens entre os 15 e 
						18 anos que tem como objectivo promover o intercâmbio e 
						estreitar os laços de amizade e mútuo entendimento entre jovens de países membros da União Europeia e do Japão. 
						Neste programa os participantes de 34 países 
						permanecerão no Japão durante 5 semanas e durante esse 
						tempo frequentarão a escola japonesa, viverão com uma 
						família japonesa e terão a oportunidade de viajar e 
						experimentar diversas actividades no Japão. 
						 
						 
						Informação sobre o programa 
						  
						Duração: 
						5 semanas (de 20 de Junho a 25 de Julho de 2010) 
						  
						Actividades no Japão: 
							
							
							Antes 
						da partida: os candidatos seleccionados após a fase da 
						entrevista deverão comparecer na sessão de preparação, 
						providenciada pela Embaixada do Japão em Lisboa, de modo 
						a receberem informação prática sobre o programa;
							
							Após a 
						chegada ao Japão, os candidatos seleccionados farão um 
						curso intensivo da língua japonesa (1 semana) e depois 
						serão enviados para diferentes zonas do Japão (zonas 
						urbanas ou rurais); 
							
							Os candidatos seleccionados ficarão alojados em casa de uma família japonesa, durante 3 semanas, e frequentarão a 
					escola japonesa  participando em diversas visitas culturais.
							 
						
						Requisitos   
						Os 
						candidatos devem: 
							
							
							Ter 
						entre 15 e 18 anos e possuir nacionalidade portuguesa (os 
						participantes irão frequentar o 1º e 2º grau do ensino 
						secundário japonês);
							
							Possuir conhecimentos de japonês suficientes para comunicar ou ter um grande interesse em aprender a língua, interesse 
						no país e na cultura japonesa;
							
							Ter a 
						capacidade de comunicar em inglês e adoptar os hábitos 
						da família japonesa;
							
							
							Ser física e mentalmente saudáveis para que tal não 
						constitua um obstáculo à sua capacidade de adaptação ao 
						Japão;
							
							Não ter 
						outros planos de permanência no Japão a longo prazo;
							
							Não ter 
						nacionalidade japonesa;
							
							Entender claramente os objectivos do programa, respeitar 
						a lei japonesa, as condições impostas pelo organizador 
						do programa e as normas de conduta da escola japonesa (ver 
						normas de conduta). 
						Processo de selecção e documentação 
							
							
							Os 
						candidatos deverão preencher os formulários e enviá-los 
						à Embaixada do Japão impreterivelmente até às 17h00 do dia 10 de Fevereiro por correio ou por 
						e-mail. Não serão aceites candidaturas após esta data. 
						Alguns documentos* devem ser preenchidos a computador em 
						inglês, não sendo aceite o preenchimento à mão à 
						excepção das assinaturas. 
					* 
					Verificar a informação no início de cada formulário referente 
						à forma de preenchimento. 
						
						
							
							A. Data Form and  Letter for Your Host Family -
							Formato em Word 
							B. 
							Academic Record  and attachment– deve ser preenchido, 
							assinado e carimbado pela entidade escolar. -
							Formato em Word
							 - Formato 
							Word attachment 
							C. 
							Health Certificate - deverá ser preenchido e 
							assinado  pelo médico com a colocação da respectiva 
							vinheta, (pode ser preenchido à mão). -
							Formato em 
							Word 
							D. Parents’ Statement and Parental Authorization -
							Formato em 
							Word 
					 
					
						
							
							
							Pelo correio: 
							
							Sector de Informação e Assuntos Culturais 
							
							Ref. Japan-Europe Program 2010 
							
							Embaixada do Japão 
							Av. 
							da Liberdade nº 245-6º  
							
							1269-033 Lisboa 
							  
							Por 
							e-mail: 
							
							
							
							bunka2@net.novis.pt   
							
							NOTA: Apenas os candidatos pré-seleccionados pela 
							Embaixada do Japão serão contactados a partir do dia 
							15 de Fevereiro para uma entrevista em português e 
							inglês (serão feitas algumas perguntas em japonês). 
							As entrevistas terão lugar, entre os dias 22 e 24 de 
							Fevereiro. 
							
							Durante a entrevista, cada candidato deverá fazer 
							uma apresentação oral em português, durante cerca de 
							5 minutos, sobre 
							
							a Imagem positiva e negativa que tem 
							do Japão.
							 
						
						Número dos Participantes de Portugal 
						
						A Embaixada do Japão em Portugal normalmente envia 1 ou 
						2 participantes, dependendo sempre do número dos 
						candidatos que concorrem anualmente. 
						
						No entanto, este ano é o Ano Comemorativo dos 150 anos da 
						Assinatura do Tratado de Paz, Amizade e Comércio entre o 
						Japão e Portugal pelo que o Ministério dos Negócios 
						Estrangeiros do Japão poderá aceitar um maior número de 
						participantes de Portugal.   
						
						Custos 
						O 
						Governo do Japão providenciará os custos da passagem 
						aérea de ida e volta, alojamento, seguro básico, 
						propinas, transporte entre casa e escola, alimentação (excluindo 
						refeições privadas) e viagens dentro do país (apenas as 
						que estão inseridas no programa). Todas as despesas 
						pessoais ou que não estão contempladas ficarão a cargo 
						do participante.    
						
						
						Normas de Conduta 
						Os 
						candidatos seleccionados devem ter em conta que esta 
						não se trata de uma viagem de lazer pelo que serão 
						vistos como representantes do seu país no programa. Para 
						muitos dos participantes esta será a primeira vez que 
						estarão tanto tempo longe da família e expostos a uma 
						diferente cultura e estilo de vida. Por conseguinte, 
						devem ser responsáveis e tolerantes de modo a lidar com 
						o choque cultural, saudades de casa e qualquer outro 
						problema que possa ocorrer.  
						  
						Por 
						questões de segurança, os candidatos seleccionados devem 
						respeitar as seguintes normas: 
							
							
							A lei japonesa 
							
							
							Normas estabelecidas pela organização do programa
							
							
							Normas de conduta da escola secundária japonesa.
							
							
							
							Regras estabelecidas pela família japonesa de 
							acolhimento 
						Proibições: 
							
							
							
							Consumo de álcool e tabaco, uma vez que a lei 
							japonesa só permite estes consumos aos 20 anos.
							
							
							Viajar sozinho(a) no Japão durante o programa. A 
							viagem nestes termos só será excepcionalmente 
							permitida no caso do participante obter autorização 
							dos seus pais, da família de acolhimento e da 
							entidade que organiza o programa. 
							
							
							Faltar às aulas sem uma justificação plausível.
							
							
							Serão forçados a regressar de imediato aos seus 
							países no caso de: 
							
							a. 
							Consumo de drogas; 
							b. 
							Gravidez; 
							c. 
							Violação da lei japonesa.   
						 
						
						Outras Bolsas  
						(Candidatura directamente 
						com as respectivas instituições)  
							
								
								
								Bolsa para ‘Visiting Research Scholar’, 
								2014-2015 
								O Centro de Investigação Internacional de 
								Estudos Japoneses de Kyoto, Japão, anuncia a 
								abertura de um programa de residência para um 
								académico estrangeiro, para residir no Japão e 
								participar, durante o ano académico japonês de 
								2014-2015, num dos seguintes programas de 
								investigação: 
								
								
								‘How to Readjust the Orbit? 
								Checking the 20th Century Japanese 
								Culture and Proposing a New Vision for the First 
								Decade of the 21st Century’ (questões 
								sobre este tema deverão ser endereçadas ao 
								Professor Shigemi Inaga –
								
								aurora@nichibun.ac.jp )
								
								‘Expos and human history, with a focus on Asian 
								dynamics’ (questões sobre este tema deverão ser 
								endereçadas ao Professor Mayuko Sano –
								
								
								m-sano@nichibun.ac.jp 
								)
								
								‘Japanese Studies through Manga and Anime’ (questões 
								sobre este tema deverão ser endereçadas ao 
								Professor Shoji Yamada –
								
								manga_anime@nichibun.ac.jp ) 
								Os candidatos deverão ter desenvolvido 
								investigação nas áreas acima mencionadas, ser 
								detentores de um grau de doutoramento e não 
								ultrapassar os 65 anos de idade. 
								Boletim de candidatura e outras informações em
								
								http://www.nichibun.ac.jp/number/index.html
								  
								
								Matsumae International Foundation
								[Bolsas de 
								Pós-doutoramento]
								
								Japan Society for the Promotion of Science [Bolsas 
								de pós-doutoramento e investigação - ver 
								programa com os vários apoios]
								
								The Sasakawa Peace Foundation
								[Programas de apoio 
								para projectos no âmbito da compreensão 
								internacional, intercâmbio e cooperação. 
								Aplicável para instituições sem fins lucrativos, 
								instituições de ensino superior e outros 
								organismos com ligação a estes temas - não 
								aceite candidaturas individuais] 
								
								The Toyota Foundation
								[Programas de apoio 
								para projectos humanitários, culturais, 
								educacionais, entre outros. Aceites candidaturas 
								de grupos ou individuais e não de organizações]
								
								PEAK Program
								[Programa 
								fornecido pela Universidade de Tokyo] 
					
						
						
							
   
						
						 Fundação Japão   A Fundação Japão é uma organização 
						que promove programas no âmbito do intercâmbio cultural 
						internacional, instituída em 1972, com representação em 
						Portugal através da Embaixada do Japão em Portugal. Os 
						seus programas de apoio passam por um processo de 
						candidatura, sendo que as respectivas candidaturas 
						deverão ser apresentadas, na maior parte  dos seus 
						programas, até final do mês de Novembro de cada ano.    Mais informações sobre os vários 
						programas poderão ser consultadas na página
						http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html . 
						   Consulte aqui os seguintes programas 
						de apoio para estudar no Japão:   
							
							The 
							Japan Foundation Japanese Studies Fellowship Program   [
									Este programa dá apoio aos investigadores de Estudos 
							Japoneses oferecendo oportunidades para efectuar  
							pesquisas no Japão.    
							Integrado neste 
							programa, existem 3 
							subcategorias:      
							Nota: Investigadores nas áreas das ciências naturais, 
							medicina e engenharia não estão incluídos neste 
							programa.   
							Mais informação:  http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html  
							]    
							
							Japanese Language Programs 
							for Specialists 
							[
									Este programa contempla um curso de aprendizagem de 
							língua japonesa para investigadores e estudantes de 
							pós-graduação nas áreas das ciências sociais ou 
							humanas, que gostariam, no futuro, de se envolver em 
							cargos relacionados aos estudos do Japão, e 
							necessitam, para as suas actividades de investigação 
							académica, a aprendizagem da língua japonesa.   
							Mais informação
							http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html  
							] 
					
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