Visto Específico de Cônjuge e Descendente de Japonês
Nesta categoria de visto, os vistos podem ser concedidos a cônjuges e filhos de nacionais japoneses ou de descendentes japoneses para residir no Japão (“Spouse, etc of a Japanese national”, “Spouse, etc of a Permanent resident”, ou “Long-term resident“), com base nos laços familiares. Para mais informações sobre esta categoria de visto, consulte o site do Ministério dos Negócios Estrangeiros japonês.
Documentos necessários para visto de cônjuge e descendente de Japonês :
- Passaporte electrónico válido com páginas disponíveis para vistos
- “Título de Residência” em Portugal emitido pela AIMA, se for cidadão de nacionalidade estrangeira
- Um formulário de pedido de visto preenchido e assinado
- Uma fotografia 4,5x3,5 cm, tirada há no máximo 6 meses
- “Certificate of Eligibility” (num dos seguintes formatos: certificado original em papel, cópia frente e verso do certificado em papel ou cópia impressa do Certificate of Eligibility electrónico)
O requerente deve entregar pessoalmente todos os documentos necessários no serviço do Sector Consular desta Embaixada. Caso seja necessário, outros documentos poderão ser solicitados.
O requerimento de visto deve ser efectuado com 6 dias úteis de antecedência, no mínimo, sendo necessário agendamento prévio.