Visto Específico de Cônjuge e Descendente de Japonês

2025/2/7

Nesta categoria de visto, os vistos podem ser concedidos a cônjuges e filhos de nacionais japoneses ou de descendentes japoneses para residir no Japão (“Spouse, etc of a Japanese national”, “Spouse, etc of a Permanent resident”, ou “Long-term resident“), com base nos laços familiares. Para mais informações sobre esta categoria de visto, consulte o site do Ministério dos Negócios Estrangeiros japonês.

Documentos necessários para visto de cônjuge e descendente de Japonês :

  1. Passaporte electrónico válido com páginas disponíveis para vistos
  2. “Título de Residência” em Portugal emitido pela AIMA, se for cidadão de nacionalidade estrangeira
  3. Um formulário de pedido de visto preenchido e assinado
  4. Uma fotografia 4,5x3,5 cm, tirada há no máximo 6 meses
  5. Certificate of Eligibility” (num dos seguintes formatos: certificado original em papel, cópia frente e verso do certificado em papel ou cópia impressa do Certificate of Eligibility electrónico)


O requerente deve entregar pessoalmente todos os documentos necessários no serviço do Sector Consular desta Embaixada. Caso seja necessário, outros documentos poderão ser solicitados.

O requerimento de visto deve ser efectuado com 6 dias úteis de antecedência, no mínimo, sendo necessário agendamento prévio.