Certificate of Eligibility
Se um cidadão de nacionalidade estrangeira pretender requerer um visto, que não o de Estada Temporária, em princípio ele deverá obter, em primeiro lugar, um “Certificate of Eligibility”.
Um "Certificate of Eligibility" é emitido por um dos Serviços Regionais de Controlo de Imigração sob a alçada do Ministério da Justiça Japonês e serve para atestar que o requerente satisfaz os requisitos necessários regulamentados pela Lei de Controlo de Imigração Japonesa, inclusivamente a veracidade de actividades pretendidas a desenvolver no Japão e a validade dessas actividades em conformidade com os requisitos de cada tipo de permanência definidos por lei (salvo no caso de Visto de Estada Temporária).
O "Certificate of Eligibility" tem a vantagem de reduzir o tempo exigido para obter qualquer Visto de Longa Duração e verificar a conformidade das condições no momento de entrada no país. A apresentação desse Certificado possibilita ao portador obter o seu visto numa das Representações Diplomáticas Japonesas competentes, sem o requerimento de autorização prévia ao Ministério dos Negócios Estrangeiros Japonês, e também lhe facilita o procedimento de entrada na chegada ao Japão.
Por esse motivo, o requerente deve estar munido de "Certificate of Eligibility", previamente obtido, no caso de pretender um Visto de Longa Duração.
Este Certificado pode ser requerido junto de um dos Serviços Regionais de Controle de Imigração delegados do Ministério da Justiça Japonês, através de um representante residente (entidade patronal, instituição académica, familiar, etc.) no Japão.
No caso de pretender informações mais pormenorizadas sobre o "Certificate of Eligibility", é favor contactar directamente os serviços de Imigração no Japão.