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  Bolsas:

Do Governo do Japão [ candidatura através da Embaixada do Japão ]

Japan-Europe High School Student Exchange Program for 2010 [ candidatura através da Embaixada do Japão ]

Outras Bolsas [ candidatura directamente com as respectivas instituições ]


 

  Fundação Japão


 

  • O Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Japão (Monbukagakusho) concede bolsas de estudo a licenciados portugueses para um curso de pós-graduação em universidades japonesas, para os anos académicos de 2011.
     

  • Os interessados deverão dirigir-se directamente ao Sector Cultural da Embaixada do Japão em Portugal para mais informações e obtenção do formulário de inscrição (disponível online na página da Embaixada):

     

    Av. da Liberdade, n.º 245 / 6º andar - 1269-033 LISBOA

    Tel: 21 311 05 60 / Fax: 21 354 39 75

    E-mail: cultural@embjapao.pt

    http://www.pt.emb-japan.go.jp/)
     

  • Os candidatos deverão apresentar o formulário de inscrição, devidamente preenchido e acompanhado da documentação requerida, à Embaixada do Japão, até ao dia 4 de Junho de 2010, impreterivelmente (data de recepção na Embaixada – não serão aceites candidaturas recebidas depois desta data).

RAMOS DE ESTUDO:

Humanística e Ciências Sociais: Literatura, História, Estética, Direito, Política, Economia, Comércio, Pedagogia, Psicologia, Sociologia, Música, Belas-Artes, etc.

Ciências Naturais: Ciência Teórica, Engenharia, Agronomia, Pescas, Farmácia, Medicina, Odontologia, Ciências Domésticas, etc.

  • Os bolseiros das áreas de Medicina e Estomatologia não serão autorizados a proceder a exames médicos ou a operar, a não ser que para isso tenham obtido a necessária autorização da parte do Ministério da Saúde, Trabalho e Segurança Social do Japão, de acordo com os regulamentos das leis japonesas.

  • Os campos de estudo escolhidos deverão existir nas universidades japonesas, sendo excluídos os estágios em fábricas ou empresas e artes tradicionais japonesas como o Kabuki, dança japonesa entre outras.

REQUISITOS:

Nacionalidade: os candidatos deverão ser nacionais de Portugal. Não serão aceites candidaturas de nacionais japoneses. O processo de selecção será feito na Embaixada do Japão em Portugal;

Idade: os candidatos deverão ter nascido a 2 de Abril de 1976 ou depois;

Habilitações:

  • os candidatos deverão ter completado ou estarem a completar uma licenciatura por uma Universidade ou portadores de um grau equivalente ao da licenciatura com uma duração de 16 anos escolares ou 18 anos de educação escolar para um curso de Doutoramento nas áreas de medicina, medicina dentária, ciências veterinárias e ciências farmacêuticas com 6 anos de graduação; ou

  • ter 22 anos de idade ou mais e ter passado num exame individual numa universidade, com a  obtenção da classificação idêntica ou superior a um grau universitário de licenciatura (ou 24 anos ou mais se pretender entrar num curso de Doutoramento nas áreas de medicina, medicina dentária, ciências veterinárias e ciências farmacêuticas com 6 anos de graduação).

  • Em princípio, os detentores de um grau de doutoramento, não poderão voltar a candidatar-se a esta bolsa, a menos que o candidato pretenda unicamente tirar uma determinada especialização curricular;

Área de Estudo: a área de estudo deve ser do mesmo ramo pelo qual o candidato enveredou ou de outro com ele relacionado (as áreas de estudo deverão estar disponíveis na universidade onde o candidato pretende efectuar os seus estudos);

 

Língua Japonesa: os candidatos devem estar dispostos a estudar a língua japonesa, de forma a poderem receber instruções em japonês. Devem, de igual forma, estar fortemente motivados e interessados pelo Japão para facilitar a sua integração neste país;

 

Saúde: os candidatos deverão ser física e mentalmente saudáveis de forma a que tal não constitua um obstáculo à sua capacidade de estudo no Japão;

 

Chegada ao Japão: os candidatos devem chegar ao Japão entre 1 e 7 de Abril de 2011 ou no espaço de duas semanas da data estabelecida pela universidade receptora para o início do semestre (em princípio, em Setembro ou Outubro). Estas datas, escolhidas pelo candidato, poderão ser alteradas mediante a vontade da universidade receptora. As despesas da viagem não serão suportadas se o candidato não puder viajar nos períodos estabelecidos;

 

Visto: os bolseiros, quando seleccionados, devem pedir a emissão do visto “College Student” antes da sua chegada ao Japão. Os candidatos seleccionados  que estiverem já no Japão com um estatuto de residência diferente, devem de o alterar para ‘College Student’ até ao último mês antes do inicio da Bolsa de Estudo (O candidato que for para o Japão com um visto ou estatuto de residente diferente do ‘College Student’ não será elegível para esta Bolsa de Estudo. Se o candidato alterar o seu estatuto de ‘College Student’ depois de entrar no Japão para qualquer outro estatuto, perderá o estatuto de bolseiro do Governo do Japão).

 

As Bolsas não serão atribuídas nos seguintes casos:

  • São excluídos os militares e os funcionários civis militares no activo;

  • Quando o bolseiro não conseguir chegar ao Japão nas datas designadas pela universidade receptora;

  • Após o regresso do Japão, anteriores bolseiros do Governo do Japão só poderão voltar a ser seleccionados após 3 ou mais anos de investigação ou ensino em países fora do Japão;

  • Nenhum candidato será seleccionado se já estiver matriculado numa universidade japonesa com o estatuto de “College Student” ou se já estiver matriculado ou vier a estar matriculado numa universidade japonesa como um bolseiro de uma instituição privada entre o período da sua candidatura a esta bolsa de estudo ao início da bolsa propriamente dita;  

  • Os bolseiros contemplados com outras bolsas, atribuídas por outras instituições, não poderão usufruir desta bolsa de estudo;

  • Quando um candidato não conseguir concluir a sua licenciatura durante o período devido, ser-lhe-á retirada a Bolsa do Governo do Japão;

DURAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:

Os candidatos devem escolher uma das seguintes categorias:

  1. Investigação – ‘Research Student’

    • 2 anos – de Abril de 2011 a Março de 2013 (24 meses)

    • 1 ano e meio – de Outubro de 2011 a Março de 2013 (18 meses)

    Estes períodos incluem 6 meses de estudo da língua japonesa para os candidatos que possuam conhecimentos insuficientes dessa língua para prosseguimento dos estudos;
     

  2. Mestrado / Doutoramento / Curso Superior Profissional

    Indiferentemente da data de partida para o Japão, em Abril ou Outubro, o período da bolsa permitirá ao candidato terminar o estudo pretendido, estando também considerado, nesta situação, os 6 meses de estudo da língua japonesa.

Obs. 1:  Se o bolseiro, na qualidade de ‘Research Student’, terminar os seus estudos e pretender continuar como estudante pós-graduado ou mesmo continuar para um Curso de Mestrado, Doutoramento ou Profissional, poderá fazê-lo, desde que as suas notas assim o permitam e também mediante a realização de exames de entrada nos cursos pretendidos. Neste caso, o período da Bolsa será alargado.

(Não se pode alargar o período da Bolsa para o bolseiro que tenha o título de ‘Research Student’).

 

Obs. 2: Mesmo que o candidato pretenda iniciar os seus estudos em Abril, a data de partida para o Japão poderá ser adiada para Outubro, de acordo com a disponibilidade de colocação na universidade.

 

Obs. 3: Existem limitações para o ‘Research Student’ na entrada às ‘Graduate Schools’. Não pode requerer extensão de bolsa se:

  • Pretender continuar os seus estudos para um curso de mestrado, nas áreas das ciências naturais, até ao último dia do 24º mês da sua chegada ao Japão, incluindo os primeiros 6 meses de estudo da língua japonesa; ou

  • Pretender continuar os seus estudos para um curso de mestrado, nas áreas das ciências sociais e humanas até ao último dia do 25º mês da sua chegada ao Japão, incluindo os primeiros 6 meses de estudo da língua japonesa; ou

  • Pretender continuar os seus estudos para um curso de doutoramento na área das ciências naturais até ao último dia do 13º mês da sua chegada ao Japão, incluindo os primeiros 6 meses de estudo da língua japonesa; ou

  • Pretender continuar os seus estudos para um curso de doutoramento nas áreas das ciências sociais e humanas até ao último dia do 24º mês da sua chegada ao Japão, incluindo os primeiros 6 meses de estudo da língua japonesa.

ÂMBITO DAS BOLSAS DE ESTUDO:

Estipêndio: no âmbito do orçamento do ano fiscal de 2010, durante o período de atribuição da bolsa de estudo, o candidato receberá, mensalmente, 152.000 ienes, para ‘Research Student’, 154,000 ienes, para Mestrado ou Curso Profissional, e 155,00 ienes, para Doutoramento  (sujeito a alteração dependendo do ano fiscal de cada ano). Contudo, a concessão da bolsa será suspensa quando o candidato se ausentar da Universidade por um período prolongado;

 

A Bolsa será cancelada se:

  1. Algum dos documentos de candidatura for falseado;

  2. O compromisso com o Ministério Monbukagakusho(MEXT) for quebrado;

  3. O bolseiro for sujeito a alguma acção disciplinar por parte da universidade ou pela instituição onde o bolseiro irá receber a formação da língua japonesa;

  4. O bolseiro não conseguir terminar os seus estudos no período devido derivado ao seu fraco desempenho académico ou suspensão;

  5. O bolseiro alterar o seu estatuto de residente no parágrafo 1-4 do ‘Appendix to the Immigration Control and Refugee Recognition Act’, de ‘College Student’ para um outro estatuto;

  6. O bolseiro receber alguma outra bolsa de estudo (excepto se for uma bolsa designada para despesas de investigação).

Transportes:

  1. Transporte para o Japão: o bolseiro receberá uma passagem aérea de classe turística, do aeroporto internacional mais próximo da residência do candidato para o Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou para o aeroporto mais próximo da Universidade onde foi colocado – escolhido pelo MEXT). As despesas inerentes ao transporte doméstico entre a residência do candidato e o Aeroporto Internacional, bem como as taxas de aeroporto e outras taxas especiais inerentes à viagem não serão suportadas pelo MEXT (o endereço referido no formulário de candidatura é considerado como o da residência do candidato). Não será concedida qualquer passagem aérea ao candidato que queira partir de um outro país que não seja o da sua própria nacionalidade. Não será suportada qualquer despesa para os candidatos que pretendam partir para o Japão antes do dia 1 de Abril de 2010, de forma a obterem as devidas admissões da universidade pretendida ou por qualquer outro motivo;
     

  2. Regresso do Japão: a seu pedido e dentro do período prescrito, será dada ao bolseiro que tenha completado os seus estudos no Japão, uma passagem aérea turística do Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou do aeroporto mais próximo da Universidade onde foi colocado) para o aeroporto internacional mais próximo da sua residência, do país da sua nacionalidade.

O seguro de viagem e acidentes inerente à ida e regresso do Japão será pago pelo bolseiro.

Propinas: os bolseiros serão isentos do pagamento de propinas de admissão, matrícula e instrução nas Universidades. O bolseiro deverá pagar o exame de entrada se não for admitido. Deverá também suportar os custos referentes a exames de entrada se optar por se candidatar a mais de uma universidade.

 

SELECÇÃO:

  1. A Embaixada do Japão, em colaboração com o Governo Português, seleccionará preliminarmente os candidatos entre os pretendentes, através da análise da documentação apresentada, entrevistas e exame escrito;

  2. O exame escrito será feito nas línguas japonesa e inglesa. Todos os candidatos que passarem à fase de entrevista deverão fazer o exame na língua japonesa, sendo o mesmo opcional na língua inglesa;

  3. A selecção será feita mediante a análise dos seguintes factores:
     

    • registo académico dos candidatos (média de curso com nota mínima preferencial de 14 valores), tendo em perspectiva as suas qualidades excepcionais que possam permitir o desempenho de um papel activo no seu país de origem, quando do seu regresso do Japão;

    • plano de estudo apresentado bem delineado e estruturado; 

    • notas dos exames escritos, das línguas japonesa ou inglesa;

    • na entrevista, a considerar as motivações do candidato em estudar no Japão, bem como os conhecimentos sobre as universidades no Japão às quais pretende candidatar-se. Serão também testados os conhecimentos das línguas japonesa e inglesa;

    • bons conhecimentos da língua japonesa caso o candidato venha de uma área de estudo que assim o exija. Noutras áreas, o conhecimento suficiente das línguas japonesa e inglesa para que haja um meio de comunicação com o respectivo orientador;

  4. Os candidatos que passarem na selecção preliminar, após a fase de entrevista, serão informados pela Embaixada do Japão. Deverão, nesta altura, contactar a universidade japonesa onde pretendem efectuar os seus estudos e desenvolver todos os esforços de forma a obterem a devida admissão e carta de aceitação dessa universidade, a qual deverá ser apresentada na Embaixada do Japão até finais do mês de Agosto de 2010 ( as universidades japonesas não recebem qualquer pedido de carta de aceitação ou de admissão a partir do mês de Setembro).

     

  5. Aquando do contacto com a universidade, cada candidato deverá apresentar os mesmos documentos que apresentou na Embaixada do Japão (formulário de candidatura - cópia, certificado de habilitações com notas descriminadas - cópia, plano de estudo com carimbo certificador da Embaixada do Japão) e um certificado da selecção preliminar emitido por esta Embaixada. O candidato poderá ter de apresentar documentos adicionais se a universidade assim o entender.
     

  6. O MEXT fará a selecção final baseado nos resultados da selecção preliminar e seleccionará a universidade nacional do Japão onde o candidato deverá ser colocado. De realçar que nem todos os candidatos que passarem na fase preliminar serão seleccionados definitivamente.

Até ao ano de 2005, o resultado do exame de língua japonesa servia só de referência, permitindo definir o nível de aprendizagem da língua japonesa aquando da chegada do candidato ao Japão. A partir de 2006, contudo, foi dado ao candidato a possibilidade de fazer um exame da língua inglesa, para além do exame obrigatório da língua japonesa. O resultado de ambos determinará o nível de língua dos candidatos, bem como influenciará na selecção final do candidato. Todavia, o conhecimento da língua japonesa não é um requisito necessário para a candidatura a esta bolsa de estudo.

 

Em princípio, os candidatos que queiram prosseguir os seus estudos em linguística japonesa, literatura japonesa, história japonesa, direito japonês, etc., não serão seleccionados a não ser que tenham um bom domínio da língua japonesa para continuarem os seus estudos nestas áreas. Também não serão admitidos os candidatos que pretendam utilizar esta bolsa para a realização de trabalho de campo no estrangeiro.

 

Mesmo se um candidato for seleccionado preliminarmente e se lhe for enviado um documento de selecção provisória (nos casos em que ainda não tenha sido aceite por uma universidade no Japão), ao mesmo poderá ser recusada esta bolsa caso não receba qualquer indicação até ao final de Julho de 2011;

 

Após a concessão desta bolsa, o candidato que a recusar será substituído pelo candidato que ficar seleccionado como candidato substituto.

COLOCAÇÃO E EDUCAÇÃO NA UNIVERSIDADE:

A colocação dos bolseiros em universidades do Japão será decidida pelo Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Japão, depois de consultadas as respectivas universidades ( em princípio, não será permitido a mudança de universidade).

 

Cada candidato será colocado na universidade para a qual obteve a devida admissão, como estudante regular ou estudante de investigação, após a passagem ao exame de selecção preliminar (todos os candidatos que tenham recebido a referida admissão para um curso normal de pós-graduação serão colocados directamente nesse mesmo curso sem que o mesmo tenha de passar pela fase de estudo como estudante de investigação).

Se o candidato receber da universidade uma carta de aceitação na qualidade de estudante de investigação, o MEXT contactará a universidade de forma a obter a respectiva permissão antes da sua colocação na universidade. Contudo, a preferência da universidade, pública ou privada, será ou não considerada por razões de ordem financeira, no que concerne as propinas mensais da universidade, entre outras despesas necessárias. Para o candidato que não conseguir a respectiva admissão ou a carta de aceitação, o MEXT contactará outras universidades, tomando a decisão de qual a universidade onde o candidato será colocado, considerando a sua preferência. Neste caso, não será permitido qualquer objecção dos candidatos quanto à decisão do Ministério em relação a essa colocação. Todavia, nesta situação, muito dificilmente será concedida a bolsa de estudo ao candidato.

 

A maior parte das conferências, lições orais, experiências e aulas práticas em universidades serão dadas em língua japonesa.

 

Durante os primeiros seis meses, após a sua chegada ao Japão, o Monbukagakusho colocará o bolseiro num curso de treino da língua japonesa, sempre que o seu conhecimento desta língua seja insuficiente. Depois de completado o curso de língua japonesa, o bolseiro será transferido para uma universidade escolhida pelo Monbukagakusho para prosseguimento dos seus estudos principais. Contudo, os bolseiros com aproveitamento insuficiente nesse curso de língua japonesa e, portanto, com dificuldade em prosseguir os estudos, serão privados da bolsa respectiva.

 

O bolseiro, cujo conhecimento da língua japonesa seja considerado, quando da sua candidatura, como suficiente pelo Monbukagakusho para prosseguir os seus estudos, será directamente colocado numa universidade, de acordo com o seu ramo de estudo, sem que seja necessário frequentar o curso preparatório da língua japonesa.

 

Aqueles que pretenderem prosseguir os seus estudos para um curso de mestrado, profissionalizante ou de doutoramento devem candidatar-se e passar no exame de admissão a ser feito na respectiva universidade. Se não passarem nesse exame, serão novamente inscritos como estudantes não-licenciados e não poderão pedir uma extensão do período da bolsa, a não ser que outro exame de admissão seja agendado dentro do período atribuído inicialmente para esta bolsa no Japão. A não aceitação da extensão de período da bolsa não significa que o estudante tenha que regressar para o seu país, ou seja, o mesmo poderá continuar no Japão suportando as suas próprias despesas de estudo.

 

O Bolseiro poderá não se candidatar a uma extensão do período da bolsa caso permaneça com o estatuto de ‘Research Student’.

 

Em princípio, o bolseiro que pretenda desenvolver um estudo normal de pós-graduação, após o estudo como estudante investigador, deverá permanecer na mesma universidade. Todavia, caso haja qualquer incompatibilidade, ao nível da sua área de estudo ou capacidade, o bolseiro poderá pedir transferência para uma outra universidade desde que obtenha as devidas permissões.

 

De acordo com o sistema educativo do Japão, o curso para o grau de mestrado requer, pelo menos, dois anos de estudo após a licenciatura. O curso para o grau de doutorado requer um mínimo de três anos de estudo após o termo do curso de mestrado. Os bolseiros que tiverem frequentado tais cursos durante os períodos exigidos, obtendo as necessárias classificações e tendo passado no exame final após aprovação das suas teses, obterão os respectivos diplomas;

 

As faculdades de Medicina, de Odontologia e de Medicina Veterinária não possuem cursos que conferem o grau de mestrado, mas sim o grau de doutorado, ao fim de 4 anos de estudo, depois de completados 18 anos de escolaridade;

 

Os estabelecimentos de Ensino Superior Profissional são um novo tipo de ensino pós-graduado, implementados em 2003, que treinam profissionais de áreas especializadas, com notórias capacidades, de forma a estabelecer uma ponte entre o conhecimento teórico e prático, com base nas qualidades elementares do formando. A duração normal deste estudo é de 2 anos ou menos, mas sempre superior a 1 ano, determinado por cada universidade. O grau académico do bolseiro será um grau profissionalizante ( este grau acaba de ser estabelecido no sistema de ensino, sendo que o mesmo será designado por, como por exemplo, “Master of Public Policy (specialized Caixa de texto: 6
occupation)” ). Para as escolas superiores de direito, do tipo profissionalizante, a duração normal é de 3 anos e o grau adquirido é o de “Doctor of Law” (specialized occupation)”;

 

O sistema de exames de admissão varia de acordo com a universidade onde serão dados os cursos de pós-­graduação. De maneira geral, os candidatos devem submeter-se a exames em duas línguas estrangeiras, no seu ramo de estudo e dissertação.

 

PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

Os candidatos deverão apresentar à Embaixada do Japão em Portugal, até ao dia 4 de Junho de 2010 (data de recepção dos documentos na Embaixada) , a documentação abaixo indicada (os documentos apresentados não serão devolvidos, à excepção dos candidatos que não passarem à fase de entrevista. Nestes casos, os mesmos deverão solicitar os respectivos documentos à Embaixada do Japão):

 

Original

Cópia

1.        Formulário de candidatura

        [download PDF] - [download Word]

3

1

2.        Formulário de candidatura – ‘Attachment’

        [download] - [download Word]

1

3

3.        Formulário de candidatura – ‘Field of Study and Study Program’

        [download] - [download Word]

1

3

4.        Fotografias tipo passe, 6 por 4 cm, tiradas nos últimos 6 meses. O candidato não deve apresentar qualquer tipo de chapéu que possa esconder parte do seu rosto ou cabeça. As fotografias devem ser coladas nos formulários de inscrição e o candidato deverá escrever o seu nome e nacionalidade no verso da fotografia;

4

 

5.        Certificado de habilitações emitido pela Universidade frequentada. Este documento refere todas as cadeiras frequentadas pelo candidato e respectivas classificações, durante o seu estudo académico;

1

3

6.        Recomendação emitida pelo Reitor da Universidade ou pelo seu orientador académico (preencher formulário próprio para o efeito – ‘Recommendation Form’);

        [download] - [download Word]

1

3

7.        Referências da entidade patronal, para os que na altura se encontrem empregados – preencher formulário igual ao indicado no ponto 6.;

1

3

8.        Certificado médico (preencher formulário próprio para o efeito – ‘Certificate of Health’;

        [download]

1

3

9.        Diploma da Universidade ou certificado de licenciatura. Para os candidatos que ainda não tenham terminado a sua licenciatura, deverão apresentar um documento certificado pela universidade, indicando a data provável em que o candidato irá terminar os seus estudos;

1

3

10.      Resumo da tese / trabalho final de licenciatura

1

3

11.      Portfolio mostrando as obras de arte do candidato ou fita gravada com execuções de temas musicais (para aqueles que queiram frequentar Belas -Artes ou Música).

1

3

MUITO IMPORTANTE

Toda a documentação referida no processo de inscrição deve ser escrita em japonês ou inglês, sem qualquer rasura ou emenda. Será solicitado ao candidato que passar à fase de entrevista a entrega da tradução oficial para o inglês ou japonês de qualquer documento que não esteja nestas línguas na fase de candidatura.

Não será aceite nenhuma candidatura sem serem apresentados, na totalidade e correctamente, os documentos mencionados no processo de inscrição.

O certificado de habilitações com todas as notas descriminadas deve ser emitido com a respectiva escala de avaliação, por exemplo, de 1 a 10, sendo a nota 10 a mais elevada. ( O certificado de licenciatura e o diploma da universidade não substituem o certificado de habilitações com as respectivas cadeiras e notas do candidato).

O candidato poderá apresentar uma fotocópia do Diploma e do Certificado de Licenciatura, em substituição dos originais, desde que as fotocópias sejam acompanhadas por um certificado de autenticidade emitido pela própria universidade.

O resumo da tese poderá incidir num resumo de um trabalho final apresentado no fim da licenciatura do candidato. De notar que este resumo será utilizado como forma de avaliação das suas capacidades académicas.

O Sector Cultural da Embaixada do Japão dispõe de vários guias de Universidades Japonesas, os quais poderão ser consultados sempre que o desejarem, sugerindo também a consulta das seguintes páginas na internet:

 

http://read.jst.go.jp/index_e.html

http://www.jpss.jp/eng/index.html

http://www.studyjapan.go.jp/en/ 

 

NOTAS:

O bolseiro é aconselhado a estudar japonês e a obter, antes de ir para o Japão, informações completas sobre o País, clima, costumes, hábitos, educação universitária e suas condições.

 

O bolseiro é também aconselhado a levar consigo cerca de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros) para o seu próprio fundo de reserva.

 

Alojamento:

Nas “Foreign Student Houses”, dirigidas pela ‘Japan Student Services Organization (JASSO)’. Os Bolseiros inscritos nas universidades dos distritos de Tóquio, Osaka e Kobe poderão residir, se assim o desejarem, numa das 'Foreign Student Houses' dirigidas pela JASSO. Contudo, a capacidade desses dormitórios ainda não é suficientemente vasta para alojar todos os estudantes que aí desejam ficar.

Residências destinadas a estudantes estrangeiros e dirigidas pelas universidades nacionais. Actualmente, cerca de 86 universidades nacionais possuem residências para estudantes estrangeiros. Os bolseiros, inscritos nas universidades onde existe este tipo de alojamento, poderão aí residir, se assim o desejarem, de acordo com certas condições. Contudo, em algumas destas instalações, a capacidade ainda não é suficiente para alojar todos os estudantes que desejam fazê-lo.

Pensões e apartamentos privados. Os que não consigam obter alojamento nas instalações atrás mencionadas, terão de viver no dormitório da universidade, em pensões ou apartamentos particulares indicados pela universidade.

 

Será muito difícil encontrar alojamento para pessoas que estejam dependentes dos bolseiros, como por exemplo, esposas/maridos e filhos. É aconselhado ao Bolseiro que leve os seus familiares dependentes só quando for assegurado o respectivo alojamento.

 

Informações mais detalhadas do programa de bolsas de estudo serão dadas pelo Sector Cultural da Embaixada do Japão.

 

Download do Regulamento Geral para impressão

 

 

Evento Comemorativo dos 150 anos da Amizade entre o Japão e Portugal

    Japan-Europe High School Student Exchange Program for 2010

 

 

Aconselha-se ao candidato que faça a leitura do regulamento com os pais e professores antes de envio dos formulários.

 

Programa do Governo do Japão para jovens entre os 15 e 18 anos que tem como objectivo promover o intercâmbio e estreitar os laços de amizade e mútuo entendimento entre jovens de países membros da União Europeia e do Japão. Neste programa os participantes de 34 países permanecerão no Japão durante 5 semanas e durante esse tempo frequentarão a escola japonesa, viverão com uma família japonesa e terão a oportunidade de viajar e experimentar diversas actividades no Japão.

 

Informação sobre o programa

 

Duração: 5 semanas (de 20 de Junho a 25 de Julho de 2010)

 

Actividades no Japão:

  1. Antes da partida: os candidatos seleccionados após a fase da entrevista deverão comparecer na sessão de preparação, providenciada pela Embaixada do Japão em Lisboa, de modo a receberem informação prática sobre o programa;

  2. Após a chegada ao Japão, os candidatos seleccionados farão um curso intensivo da língua japonesa (1 semana) e depois serão enviados para diferentes zonas do Japão (zonas urbanas ou rurais);

  3. Os candidatos seleccionados ficarão alojados em casa de uma família japonesa, durante 3 semanas, e frequentarão a escola japonesa  participando em diversas visitas culturais.

Requisitos

 

Os candidatos devem:

  1. Ter entre 15 e 18 anos e possuir nacionalidade portuguesa (os participantes irão frequentar o 1º e 2º grau do ensino secundário japonês);

  2. Possuir conhecimentos de japonês suficientes para comunicar ou ter um grande interesse em aprender a língua, interesse no país e na cultura japonesa;

  3. Ter a capacidade de comunicar em inglês e adoptar os hábitos da família japonesa;

  4. Ser física e mentalmente saudáveis para que tal não constitua um obstáculo à sua capacidade de adaptação ao Japão;

  5. Não ter outros planos de permanência no Japão a longo prazo;

  6. Não ter nacionalidade japonesa;

  7. Entender claramente os objectivos do programa, respeitar a lei japonesa, as condições impostas pelo organizador do programa e as normas de conduta da escola japonesa (ver normas de conduta).

Processo de selecção e documentação

  • Os candidatos deverão preencher os formulários e enviá-los à Embaixada do Japão impreterivelmente até às 17h00 do dia 10 de Fevereiro por correio ou por e-mail. Não serão aceites candidaturas após esta data. Alguns documentos* devem ser preenchidos a computador em inglês, não sendo aceite o preenchimento à mão à excepção das assinaturas.

* Verificar a informação no início de cada formulário referente à forma de preenchimento.

  • Formulários a entregar:

A. Data Form and  Letter for Your Host Family - Formato em Word

B. Academic Record  and attachment– deve ser preenchido, assinado e carimbado pela entidade escolar. - Formato em Word  - Formato Word attachment

C. Health Certificate - deverá ser preenchido e assinado  pelo médico com a colocação da respectiva vinheta, (pode ser preenchido à mão). - Formato em Word

D. Parents’ Statement and Parental Authorization - Formato em Word

  • Anexar Cópia do Passaporte

Pelo correio:

Sector de Informação e Assuntos Culturais

Ref. Japan-Europe Program 2010

Embaixada do Japão

Av. da Liberdade nº 245-6º

1269-033 Lisboa

 

Por e-mail:

bunka2@net.novis.pt

 

NOTA: Apenas os candidatos pré-seleccionados pela Embaixada do Japão serão contactados a partir do dia 15 de Fevereiro para uma entrevista em português e inglês (serão feitas algumas perguntas em japonês). As entrevistas terão lugar, entre os dias 22 e 24 de Fevereiro.

Durante a entrevista, cada candidato deverá fazer uma apresentação oral em português, durante cerca de 5 minutos, sobre a Imagem positiva e negativa que tem do Japão.

Número dos Participantes de Portugal

A Embaixada do Japão em Portugal normalmente envia 1 ou 2 participantes, dependendo sempre do número dos candidatos que concorrem anualmente.

No entanto, este ano é o Ano Comemorativo dos 150 anos da Assinatura do Tratado de Paz, Amizade e Comércio entre o Japão e Portugal pelo que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão poderá aceitar um maior número de participantes de Portugal.

 

Custos

O Governo do Japão providenciará os custos da passagem aérea de ida e volta, alojamento, seguro básico, propinas, transporte entre casa e escola, alimentação (excluindo refeições privadas) e viagens dentro do país (apenas as que estão inseridas no programa). Todas as despesas pessoais ou que não estão contempladas ficarão a cargo do participante.

 

Normas de Conduta

Os candidatos seleccionados devem ter em conta que esta não se trata de uma viagem de lazer pelo que serão vistos como representantes do seu país no programa. Para muitos dos participantes esta será a primeira vez que estarão tanto tempo longe da família e expostos a uma diferente cultura e estilo de vida. Por conseguinte, devem ser responsáveis e tolerantes de modo a lidar com o choque cultural, saudades de casa e qualquer outro problema que possa ocorrer.

 

Por questões de segurança, os candidatos seleccionados devem respeitar as seguintes normas:

  1. A lei japonesa

  2. Normas estabelecidas pela organização do programa

  3. Normas de conduta da escola secundária japonesa.

  4. Regras estabelecidas pela família japonesa de acolhimento

Proibições:

  1. Consumo de álcool e tabaco, uma vez que a lei japonesa só permite estes consumos aos 20 anos.

  2. Viajar sozinho(a) no Japão durante o programa. A viagem nestes termos só será excepcionalmente permitida no caso do participante obter autorização dos seus pais, da família de acolhimento e da entidade que organiza o programa.

  3. Faltar às aulas sem uma justificação plausível.

  4. Serão forçados a regressar de imediato aos seus países no caso de:

a. Consumo de drogas;

b. Gravidez;

c. Violação da lei japonesa.

 

  Outras Bolsas

Candidatura directamente com as respectivas instituições

 

 

 

[ Bolsas de pós-doutoramento ]

 

 

 

 

[ Bolsas de pós-doutoramento e investigação - ver programa com os vários apoios ]

 

 

 

[ Programas de apoio para projectos no âmbito da compreensão internacional, intercâmbio e cooperação. Aplicável para instituições sem fins lucrativos, instituições de ensino superior e outros organismos com ligação a estes temas - não aceite candidaturas individuais ]

 

[ Programas de apoio para projectos humanitários, culturais, educacionais, entre outros. Aceites candidaturas de grupos ou individuais e não de organizações ]

Fundação Japão

 

A Fundação Japão é uma organização que promove programas no âmbito do intercâmbio cultural internacional, instituída em 1972, com representação em Portugal através da Embaixada do Japão em Portugal. Os seus programas de apoio passam por um processo de candidatura, sendo que as respectivas candidaturas deverão ser apresentadas, na maior parte  dos seus programas, até final do mês de Novembro de cada ano.

 

Mais informações sobre os vários programas poderão ser consultadas na página http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html . Os novos  programas para o ano fiscal 2007-2008 serão colocados online por volta do mês de Setembro ou Outubro deste ano.

 

Consulte aqui os seguintes programas de apoio para estudar no Japão:

 

  • The Japan Foundation Japanese Studies Fellowship Program

     

    [ Este programa dá apoio aos investigadores de Estudos Japoneses oferecendo oportunidades para efectuar  pesquisas no Japão.

     

    Integrado neste programa, existem 3 subcategorias:

     

    • Investigadores;

    • Doutoramento;

    • Investigadores de curto prazo.

     

    Nota: Investigadores nas áreas das ciências naturais, medicina e engenharia não estão incluídos neste programa.

     

    Mais informação:  http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html  ]

     

     

  • Japanese Language Programs for Specialists

[ Este programa contempla um curso de aprendizagem de língua japonesa para investigadores e estudantes de pós-graduação nas áreas das ciências sociais ou humanas, que gostariam, no futuro, de se envolver em cargos relacionados aos estudos do Japão, e necessitam, para as suas actividades de investigação académica, a aprendizagem da língua japonesa.

 

Mais informação http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html  ]

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