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de estudar no Japão ?
Bolsas:
Do Governo do Japão
[ candidatura através da Embaixada do
Japão ]
Japan-Europe High School
Student Exchange Program for 2010 [ candidatura através da Embaixada do
Japão ]
Outras Bolsas
[ candidatura directamente com as
respectivas instituições ]
Fundação Japão
BOLSAS DE ESTUDO PARA O JAPÃO - 2016
(PARA ALUNOS DE ESTUDOS JAPONESES)
[DOWNLOAD DO REGULAMENTO DESTE PROGRAMA PARA IMPRESSÃO]
O Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e
Tecnologia do Japão (MEXT) concede bolsas de estudo para
estudos académicos no Japão a estudantes portugueses que
queiram aprofundar os seus conhecimentos em língua Japonesa,
assuntos do Japão e cultura Japonesa. Estas bolsas têm o
objectivo de promover a mútua compreensão e aprofundar as
relações de amizade entre o Japão e os outros países pela
utilização de avançados conhecimentos da língua e cultura
Japonesas.
Os interessados deverão dirigir-se directamente ao Sector
Cultural da Embaixada do Japão em Portugal (Av. da Liberdade,
n.º 245 / 6º andar - 1269-033 LISBOA /
Tel: 21 311 05 60 / Fax: 21 354 39 75 /
E-mail: cultural@lb.mofa.go.jp
/
http://www.pt.emb-japan.go.jp/)
para mais informações e obtenção do formulário de
inscrição (disponível online na página da Embaixada).
Os candidatos deverão apresentar o formulário de inscrição,
devidamente preenchido e acompanhado da documentação
requerida, à Embaixada do Japão, até ao dia 4 de Março
de 2016, impreterivelmente (data de recepção
na Embaixada – não serão aceites candidaturas recebidas
depois desta data).
1. REQUISITOS:
(1) Nacionalidade:
os candidatos deverão
ser nacionais de Portugal. Não serão aceites
candidaturas de nacionais japoneses. Contudo,
pessoas com dupla nacionalidade, com nacionalidade
japonesa, e cuja residência no momento da
candidatura seja fora do Japão, poderão candidatar-se,
desde que optem pela nacionalidade do país onde se
encontram e renunciem à nacionalidade Japonesa até à
data da chegada ao Japão.
O processo de selecção
será feito na Embaixada do Japão em Portugal.
|
(2) Idade:
os candidatos deverão ter nascido
entre o dia 2 de Abril de 1986 e o dia 1 de
Abril de 1998; |
(3) Habilitações:
os candidatos devem
respeitar os dois pontos em baixo indicados:
-
estar a frequentar
um curso de licenciatura numa universidade (não
japonesa) cujas áreas estejam relacionadas com a
língua Japonesa ou cultura Japonesa, no momento
da chegada e partida do Japão;
-
ter completado um
período de estudo da língua japonesa, numa
universidade, no mínimo, de mais de 1 ano até ao
mês de Abril de 2016. Deverão ser submetidos
documentos comprovativos dos estudos efectuados.
|
(4) Conhecimentos
de Língua Japonesa:
os candidatos devem ter
conhecimentos suficientes para frequentar a
universidade japonesa, cujo ensino é feito em
japonês. |
(5) Saúde:
os candidatos deverão ser física
e mentalmente saudáveis de forma a que tal não
constitua um obstáculo à sua capacidade de
estudo no Japão; |
(6) Chegada
ao Japão:
os candidatos devem
definitivamente chegar ao Japão num período de 2
semanas a contar do dia do início do respectivo
curso, estabelecido pela universidade no Japão (normalmente
em Outubro) e o período aceite pela universidade
receptora.
(Se o candidato chegar ao Japão antes do período
devido, por razões pessoais, as despesas de
viagem não serão pagas. Caso o candidato não
possa chegar ao Japão durante o período
designado, ser-lhe-á recusada esta bolsa). |
(7) Visto:
os bolseiros, quando
seleccionados, devem pedir a emissão do visto
“College Student” (ryugaku) antes da sua
chegada ao Japão. Se o candidato alterar o seu
estatuto de ‘College Student’ depois de entrar no
Japão para qualquer outro estatuto, perderá o
estatuto de bolseiro do Governo do Japão a partir da
data em que é efectuada essa alteração. |
(8)
Os bolseiros ao abrigo
deste programa deverão regressar a Portugal
imediatamente após o estudo no Japão, de forma a
terminarem os seus estudos de licenciatura. A partir
desse momento, deverão estar receptivos no contacto
com a universidade onde estudaram no Japão, cooperar
com possíveis questionários desenvolvidos por essa
universidade, participar em eventos organizados pela
Embaixada do Japão em Portugal e desenvolver
actividades para intensificar as relações entre o
Japão e Portugal.
(9)
As Bolsas
não serão atribuídas nos seguintes casos (se
identificada alguma situação abaixo descrita depois do início do período desta
Bolsa, será pedido ao bolseiro que se retire
deste programa):
-
São excluídos os
militares e os funcionários civis militares no
activo;
-
Antigos bolseiros do
Governo do Japão (Bolsa do Monbukagakusho);
-
Nenhum candidato
será seleccionado se já estiver matriculado numa
universidade japonesa com o estatuto de “College
Student” ou se já estiver matriculado ou vier a
estar matriculado numa universidade japonesa
como estudante não bolseiro entre o período da
sua candidatura a esta bolsa de estudo ao início
da bolsa propriamente dita. Contudo, mesmo se o
candidato for um estudante internacional no
Japão, com financiamento próprio, esta restrição
não se aplica ao candidato que irá certamente
terminar o seu curso actual antes do início do
curso na universidade Japonesa, regressando ao
seu país natal;
-
Os bolseiros
contemplados com outras bolsas, atribuídas por
outras instituições (incluindo instituições
governamentais do país do próprio candidato),
não poderão usufruir desta bolsa de estudo;
-
Candidatos que
efectuam uma dupla candidatura a esta bolsa para
outras universidades e outras recomendações da
Embaixada;
-
Detentores de dupla
nacionalidade (portuguesa-japonesa) e que não
consigam abdicar da nacionalidade japonesa até
ao momento da chegada ao Japão.
|
2. DURAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO:
A duração compreende o período
necessário para completar o curso aceite pela
universidade, que deverá ser de, aproximadamente,
1 ano, a partir de Outubro de 2016 (mês em que
iniciará o curso). Não será permitida a extensão
da duração desta bolsa.
3. MONTANTES ATRIBUÍDOS PELA
BOLSA DE ESTUDO:
(1). Estipêndio:
117,000 yen, por mês
(O valor monetário de cada ano
poderá sofrer alteração por motivos orçamentais).
Poderá ser acrescentado o valor
de 2,000 ou 3,000 yen, por mês,
dependendo da zona onde o estudante possa vir a
residir.
Todavia, a bolsa será cancelada,
em princípio, se o bolseiro estiver ausente da
universidade por um longo período.
A Bolsa será cancelada pelas
situações abaixo indicadas (se o bolseiro
receber o montante da bolsa e se encontrar
nalguma das situações indicadas, o bolseiro
deverá devolver o montante já recebido):
-
Se se verificar
a falsificação de algum dos documentos de
candidatura;
-
Se o bolseiro
não respeitar algum dos artigos do seu
compromisso com o Ministério da Educação,
Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia;
-
Se o bolseiro
não respeitar qualquer Lei Japonesa, sendo
sentenciado a prisão por um período superior
a 1 ano;
-
Se o bolseiro
for sujeito a alguma acção disciplinar por
parte da universidade ou se for expulso da
universidade;
-
Se o bolseiro
não conseguir terminar os seus estudos no
período devido derivado ao seu fraco
desempenho académico ou suspensão da
universidade;
-
Se o bolseiro
alterar o seu estatuto de residente no
quadro apêndice I-4 do ‘Immigration Act’, de
‘College Student’ para um outro estatuto;
-
Se o bolseiro
receber alguma outra bolsa de estudo (excepto
se for uma bolsa designada para despesas de
investigação).
|
(2). Transportes:
a. Transporte
para o Japão:
o bolseiro receberá uma passagem aérea de classe
turística, do aeroporto internacional
mais próximo
da residência do candidato para o Novo Aeroporto
Internacional de Tóquio (ou para o aeroporto
mais próximo
da Universidade onde foi colocado – escolhido
pelo MEXT). As despesas inerentes ao transporte
doméstico
entre a residência do candidato e o Aeroporto
Internacional, bem como as taxas de aeroporto,
taxas de utilização do aeroporto, taxas especiais inerentes à viagem
ou o transporte dentro do Japão,
não serão suportadas pelo MEXT (o endereço
referido no formulário de candidatura é
considerado como o da residência do candidato).
b. Regresso
do Japão:
a seu pedido e dentro do período prescrito, será
dada ao bolseiro que tenha completado os seus
estudos no Japão, uma passagem aérea turística
do Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou do
aeroporto mais próximo da Universidade onde foi
colocado) para o aeroporto internacional mais
próximo da sua residência, do país da sua
nacionalidade.
Nota 1: O seguro
de viagem e acidentes inerente à ida e regresso do
Japão será pago pelo bolseiro.
Nota 2: Se o
bolseiro não regressar ao seu país natal depois de
terminar o período de bolsa no Japão, de forma a
terminar os seus estudos, o valor da passagem aérea
de regresso não será pago.
(3). Propinas e outras despesas:
o pagamento do exame de admissão,
a matrícula e as propinas nas Universidades
serão suportados pelo Governo do Japão.
4. DOCUMENTOS DE CANDIDATURA:
Os candidatos deverão
apresentar à Embaixada do Japão em Portugal, até
ao dia 4 de Março de 2016 (data de recepção dos
documentos na Embaixada), a documentação abaixo
indicada (os documentos apresentados não serão
devolvidos, à excepção dos candidatos que não
passarem à fase de entrevista. Nestes casos, os
mesmos deverão solicitar os respectivos documentos à
Embaixada do Japão).
|
Original |
(1) Formulário
de candidatura (preencher formulário
próprio para o efeito, com
fotografias* -
DOWNLOAD FORMULÁRIO); |
1 |
(2) Formulário de
candidatura – ‘Placement Preference
Application Form’ (preencher
formulário próprio para o efeito -
anexo ao anterior); |
1 |
Fotografias
tipo passe (4,5 x 3,5 cm, rosto e
sem chapéu) tiradas nos últimos 6
meses.
As
fotografias devem ser coladas nos
formulários de
inscrição (1 e 2) e deve ser escrito, no
verso da fotografia, o nome e a
nacionalidade do candidato.
São aceites
fotografias digitalizadas. |
2 |
(3)
Certificado
com cadeiras realizadas da
universidade onde se encontra
inscrito no presente (sinalize, por
favor, as cadeiras relacionadas com
a língua e cultura Japonesas). |
1 |
(4)
Documento comprovativo
dos conhecimentos de língua japonesa, se
os respectivos estudos tenham decorrido
numa instituição diferente da
universidade onde se encontra inscrito; |
1 |
(5)
Certificado
de frequência emitido pela
Universidade onde está inscrito(a); |
|
(6)
Recomendação
emitida pelo Reitor da Universidade
ou pelo seu orientador académico da
universidade que frequenta no
presente |
1 |
(7)
Certificado
médico (preencher formulário próprio
para o efeito -
DOWNLOAD FORMULÁRIO); |
1 |
(8) Se o
candidato tiver outras qualificações
relacionadas com o seu conhecimento da
língua japonesa, documento comprovativo
das mesmas. |
1
fotocópia |
OBS. 1:
O candidato deverá escolher as universidades
onde pretende efectuar os seus estudos e
indicá-las no formulário de candidatura ‘Placement
Preference Application Form'.
Ver ‘Course Guide For Japanese
Studies Students’ -
http://www.mext.go.jp/a_menu/koutou/ryugaku/boshu/1354263.htm
OBS. 2:
Estes documentos devem
ser preenchidos em Japonês ou Inglês, ou devem
ser anexados com as respectivas traduções.
OBS. 3:
Não será aceite nenhuma
candidatura sem serem apresentados, na
totalidade e correctamente, os documentos
mencionados no processo de inscrição.
5. SELECÇÃO:
-
A Embaixada do Japão fará uma
selecção preliminar
entre os pretendentes, através da análise da
documentação apresentada. Dos
candidatos seleccionados numa primeira fase,
será feita uma entrevista e exame escrito na língua japonesa
(na segunda semana de Março de 2016, com data a
indicar);
-
Os resultados da selecção
preliminar serão informados a todos os
candidatos;
-
Os candidatos que passarem na selecção
preliminar serão recomendados ao MEXT, pela
Embaixada do Japão em Portugal;
-
O MEXT fará a selecção final
dos candidatos recomendados pela Embaixada
do Japão em Portugal e fará a selecção final
dos bolseiros;
-
Os resultados finais serão
transmitidos em data a indicar pela Embaixada do
Japão em Portugal.
6. ACEITAÇÃO, COLOCAÇÃO E ESTUDO ESPECIALIZADO
EM LÍNGUA JAPONESA E CULTURA JAPONESA NA
UNIVERSIDADE:
-
O MEXT, conjuntamente com a respectiva
universidade, decidirá sobre a universidade
onde cada participante será colocado,
tomando em consideração a sua capacidade na
língua japonesa, bem como os cursos de
especialização que pretende frequentar. Não
será aceite qualquer objecção em relação à
selecção da universidade.
-
Os estudos nas universidades
serão conduzidos na língua Japonesa.
-
A colocação na universidade e
o curso especializado em língua e cultura
Japonesas serão desenvolvidos na seguinte
forma:
< o curso especializado na
língua Japonesa e na cultura Japonesa será
dividido nos seguintes dois cursos,
dependendo do objectivo do estudo:
a) Um
curso conduzido principalmente para melhorar a
proficiência dos alunos na língua Japonesa, com
estudo suplementar sobre o Japão e a cultura
Japonesa, e
b) Um
curso conduzido principalmente sobre o Japão e a
cultura Japonesa com estudo suplementar para
melhorar a proficiência dos alunos na língua
Japonesa.
< Os conteúdos específicos
de cada curso variam em cada universidade,
mas todos os alunos irão ter palestras
especiais sobre o Japão, a cultura Japonesa
e a língua Japonesa, a par de um estudo
prático especializado e aulas nos
departamentos relacionados com a sua área de
estudo.
-
Será atribuído um certificado
ao aluno que completar um curso específico
numa determinada universidade.
Contudo, o objectivo deste
programa de bolsa de estudo não é obter um
diploma (grau académico). Assim, durante
este programa ou mesmo após a sua conclusão,
o aluno não poderá estar inscrito numa
universidade num curso de licenciatura ou
num mestrado ou doutoramento, na qualidade
de aluno estrangeiro ao abrigo do apoio do
Governo Japonês.
7.
OBS.:
-
O bolseiro é aconselhado a
estudar a língua Japonesa e a obter, antes
de ir para o Japão, informações completas
sobre o País, clima, costumes, hábitos,
educação universitária e suas condições, bem
como as diferenças entre o sistema legal
Japonês e o do seu país natal, antes da
partida para o Japão.
-
O bolseiro é também
aconselhado a levar consigo cerca de €1700 para cobrir despesas imediatas após a
sua chegada ao Japão.
-
Alojamento: a.
Residências destinadas a
estudantes estrangeiros e dirigidas pelas
universidades nacionais.
Os bolseiros, inscritos nas
universidades onde existe este tipo de
alojamento, poderão aí residir, se assim o
desejarem, de acordo com certas condições.
Contudo, em algumas destas instalações, a
capacidade ainda não é suficiente para
alojar todos os estudantes que desejam
fazê-lo. b. Pensões e apartamentos
privados.
Os que não consigam obter
alojamento nas instalações atrás mencionadas,
terão de viver no dormitório da universidade,
em pensões ou apartamentos particulares
indicados pela universidade.
Será muito difícil encontrar
alojamento para pessoas que estejam
dependentes dos bolseiros, como por exemplo,
esposas/maridos e filhos.
É aconselhado ao Bolseiro que leve os seus
familiares dependentes só quando for
assegurado o respectivo alojamento.
-
Será da responsabilidade do
bolseiro verificar se a conclusão do curso
no Japão será contabilizado com créditos na
sua universidade de origem. Caso necessite
de mais informações sobre o conteúdo
programático do curso, queira, por favor,
contactar a universidade que oferece o
respectivo curso.
-
Em acréscimo às informações
disponibilizadas neste regulamento, as
matérias que possam ser necessárias de serem
acrescentadas à Bolsa de Estudo do Governo
do Japão, serão determinadas pelo Governo
Japonês.
-
Informações mais detalhadas
do programa de bolsas de estudo serão dadas
pelo Sector Cultural da Embaixada do Japão
em Portugal.
Os dados dos bolseiros (nome, género, data de nascimento,
nacionalidade, universidade receptora,
universidade de graduação, especialidade,
período de inscrição, percurso profissional após
a conclusão do curso, contactos [endereço,
número de telefone, email] poderão ser
partilhados com organizações governamentais
relevantes, com o objectivo de serem utilizados
em programas de intercâmbio para estudantes
estrangeiros, implementados pelo Governo do
Japão. Outras informações,
para além da data de nascimento e os contactos,
poderão ser divulgadas ao público, após os
estudos no Japão, de forma a apresentar as
actividades dos ex-bolseiros em todos os países,
através de materiais produzidos pelo Governo do
Japão, no âmbito da promoção da aceitação de
estudantes estrangeiros no Japão. Estes assuntos estão
mencionados no documento que estipula as regras
e regulamento deste programa, designado por
‘Pledge’, com o qual os bolseiros deverão
concordar e apresentar junto dos devidos
serviços da Embaixada do Japão em Portugal,
quando a bolsa for atribuída. Excluindo
circunstâncias excepcionais, estas bolsas apenas
serão atribuídas pelo MEXT a quem concorde com
as respectivas condições.
|
BOLSAS DE ESTUDO PARA O JAPÃO - ANOS
ACADÉMICOS DE 2016-2018
[As candidaturas a este
programa já terminaram]
[DOWNLOAD DO REGULAMENTO DESTE PROGRAMA PARA IMPRESSÃO]
O Ministério da Educação, Cultura, Desporto,
Ciência e Tecnologia do Japão (Monbukagakusho) concede
bolsas de estudo a licenciados portugueses para um curso de
pós-graduação em universidades japonesas, para os anos
académicos de 2016.
Os interessados deverão dirigir-se
directamente ao Sector Cultural da Embaixada do Japão em
Portugal (Av. da Liberdade, n.º 245 / 6º
andar - 1269-033 LISBOA / Tel: 21 311 05 60 / Fax: 21 354 39
75 / E-mail: cultural@lb.mofa.go.jp
/
http://www.pt.emb-japan.go.jp/
) para mais
informações e obtenção dos formulários de inscrição.
Os candidatos deverão apresentar os
formulários de inscrição, devidamente preenchidos e
acompanhados da documentação requerida, à Embaixada do Japão,
até ao dia 30 de Junho de 2015,
impreterivelmente (data de recepção na Embaixada – não serão
aceites candidaturas recebidas depois desta data).
RAMOS DE ESTUDO:
Todas as áreas de estudo são elegíveis.
Os candidatos devem escolher uma área de
estudo no Japão que corresponda à área de estudo da sua
licenciatura.
-
Os bolseiros das áreas de Medicina e
Estomatologia não serão autorizados a proceder a exames
médicos ou a operar, a
não ser que para isso tenham obtido a necessária
autorização da parte do Ministério da Saúde, Trabalho e
Segurança Social do Japão, de acordo com os regulamentos
das leis japonesas.
-
Os campos de estudo escolhidos deverão
existir nas universidades japonesas, sendo excluídos os
estágios em fábricas ou empresas e artes tradicionais
japonesas como o Kabuki, dança japonesa entre outras.
REQUISITOS:
-
Nacionalidade:
os candidatos deverão ser nacionais de
Portugal. Não serão aceites candidaturas de
nacionais japoneses. Contudo, pessoas com dupla
nacionalidade, com nacionalidade japonesa, e cuja
residência no momento da candidatura seja fora do Japão,
poderão candidatar-se, desde que optem pela
nacionalidade do país onde se encontram e renunciem à
nacionalidade Japonesa até à data da chegada ao Japão.
-
Todo o processo de
selecção é levado a cabo em Portugal. Os candidatos de
nacionalidade Portuguesa, mesmo estando a estudar num
país estrangeiro, deverão de apresentar a sua
candidatura na Embaixada do Japão em Portugal e, caso
passem à fase de pré-selecção, deverão comparecer nesta
Embaixada presencialmente nessa altura.
-
Idade:
os candidatos deverão ter nascido a 2 de
Abril de 1981 ou depois;
Habilitações:
-
os candidatos deverão ter completado
ou estarem a completar uma licenciatura por uma
Universidade ou portadores de um grau equivalente ao
da licenciatura com uma duração de 16
anos escolares ou
18 anos de educação escolar para um
curso de Doutoramento nas áreas de medicina,
medicina dentária, ciências veterinárias e ciências
farmacêuticas com 6 anos de graduação;
ou
-
ter 22 anos de idade ou mais e ter
passado num exame individual numa universidade, com
a obtenção da classificação idêntica ou superior a
um grau universitário de licenciatura (ou 24 anos ou
mais se pretender entrar num curso de Doutoramento
nas áreas de medicina, medicina dentária, ciências
veterinárias e ciências farmacêuticas com 6 anos de
graduação).
Em princípio, os detentores de
um grau de doutoramento, não poderão voltar a
candidatar-se a esta bolsa, a menos que o candidato
pretenda unicamente
tirar uma determinada especialização curricular;
Área de Estudo:
a área de estudo deve ser do mesmo ramo
pelo qual o candidato enveredou ou de outro com ele
relacionado (as áreas de estudo deverão estar
disponíveis na universidade onde o candidato pretende
efectuar os seus estudos);
Língua Japonesa:
os candidatos devem estar dispostos a
estudar a língua japonesa, de forma a poderem receber
instruções em japonês. Devem, de igual
forma, estar fortemente motivados e interessados pelo
Japão para facilitar a
sua integração neste país;
Saúde:
os candidatos deverão ser física e
mentalmente saudáveis de forma a que tal não constitua
um obstáculo à sua capacidade de estudo no Japão;
Chegada ao Japão:
os candidatos devem chegar ao Japão entre
1 e 7 de Abril de
2016 ou no espaço de duas semanas da data
estabelecida pela universidade receptora para o início
do semestre (em princípio, em Setembro ou Outubro).
Visto:
os bolseiros, quando seleccionados, devem
pedir a emissão do visto “College Student” (na Embaixada
do Japão em Portugal) antes da sua chegada ao Japão. Os
candidatos seleccionados que estiverem já no Japão com
um estatuto de residência diferente, devem de o alterar
para ‘College Student’ até ao último mês antes do inicio
da Bolsa de Estudo (O candidato que for para o Japão com
um visto ou estatuto de residente diferente do ‘College
Student’ não será elegível para esta Bolsa de Estudo. Se
o candidato alterar o seu estatuto de ‘College Student’
depois de entrar no Japão para qualquer outro estatuto,
perderá o estatuto de bolseiro do Governo do Japão).
Após o regresso do
Japão, os bolseiros deverão: manter o contacto com a
universidade onde estudaram; colaborar na resposta a
questionários enviados pela universidade; participar em
eventos organizados pela Embaixada do Japão em Portugal;
e desenvolver iniciativas que possam melhorar as
relações entre Portugal e o Japão.
As
Bolsas não serão atribuídas nos seguintes casos
(se alguma das situações abaixo referidas for
identificada após o início do período da bolsa, o
bolseiro será retirado deste programa):
-
São excluídos os militares e os
funcionários civis militares no activo;
-
Quando o bolseiro não conseguir
chegar ao Japão nas datas designadas pela
universidade receptora;
-
Após o regresso do Japão, anteriores
bolseiros do Governo do Japão só poderão voltar a
ser seleccionados após 3 ou mais anos de
investigação ou ensino em países fora do Japão. Esta
situação não
se aplica a anteriores bolseiros de Estudos
Japoneses;
-
Nenhum candidato será seleccionado se
já estiver matriculado numa universidade japonesa
com o estatuto de “College Student” ou se já estiver
matriculado ou vier a estar matriculado numa
universidade japonesa como um bolseiro de uma
instituição privada entre o período da sua
candidatura a esta bolsa de estudo ao início da
bolsa propriamente dita;
-
Os bolseiros contemplados com outras
bolsas, atribuídas por outras instituições, não
poderão usufruir desta bolsa de estudo;
-
Quando um candidato não conseguir
concluir a sua licenciatura durante o período devido,
ser-lhe-á retirada a
Bolsa do Governo do Japão;
-
Detentores de dupla nacionalidade no
momento da candidatura que não consigam determinar
se conseguirão abdicar da nacionalidade Japonesa no
momento da chegada ao Japão;
-
Candidatos que pretendam, no momento
da candidatura, desenvolver trabalho de campo ou
estágio fora do Japão. Este programa destina-se
exclusivamente a quem queira fazer os seus estudos
numa universidade no Japão.
DURAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:
Os candidatos devem escolher uma das
seguintes categorias:
-
Investigação – ‘Research Student’
-
2 anos – de Abril de 2016 a Março de
2018 (24 meses)
-
1 ano e meio – de Outubro de 2016 a
Março de 2018 (18 meses)
Estes períodos incluem 6 meses de
estudo da língua japonesa para os candidatos que
possuam conhecimentos insuficientes dessa língua
para prosseguimento dos estudos;
-
Mestrado / Doutoramento / Curso Superior
Profissional
Indiferentemente da data de partida para
o Japão, em Abril ou Outubro, o período da bolsa
permitirá ao
candidato terminar o estudo pretendido,
estando também considerado, nesta situação, os 6 meses
de estudo da
língua japonesa.
Obs. 1:
Se o bolseiro, na qualidade de ‘Research Student’, terminar
os seus estudos e pretender continuar como estudante
pós-graduado ou mesmo continuar para um Curso de Mestrado,
Doutoramento ou Profissional, poderá fazê-lo, desde que as
suas notas assim o permitam e também mediante a realização
de exames de entrada nos cursos pretendidos. Neste caso, o
período da Bolsa será alargado.
Obs. 2:
O bolseiro que tenha o título de ‘Research Student’ não pode
solicitar a extensão da bolsa se não conseguir continuar os
seus estudos para os cursos de Mestrado ou Doutoramento, até
ao final do período de estudo da bolsa, na qualidade de
‘Research Student’. Contudo, se devolver as despesas da
viagem (viagem do Japão), caso consiga entrar em Abril de
2018 no curso, o bolseiro poderá concorrer a uma extensão do
período da bolsa.
Obs. 3:
Mesmo que o candidato pretenda iniciar os
seus estudos em Abril, a data de partida para o Japão poderá
ser adiada para Outubro, de acordo com a disponibilidade de
colocação na universidade.
Obs. 4:
Se um bolseiro(a) prosseguir para um nível de
educação superior, sem a devida autorização de extensão do
período da bolsa, esta ser-lhe-á cancelada. O bolseiro(a)
poderá, no entanto, continuar com os seus estudos a título
privado.
ÂMBITO DAS BOLSAS DE ESTUDO:
-
Estipêndio:
Durante o período de atribuição da bolsa de estudo, o
candidato receberá, mensalmente, 143,000 ienes, para
‘Research Student’, 144,000 ienes, para Mestrado ou
Curso Profissional, e 145,000 ienes, para Doutoramento
(sujeito
a alteração
dependendo do ano fiscal de cada ano).
Poderá ser atribuído um montante adicional de 2,000 ou
3,000 ienes para as colocações em certas regiões.
Contudo, a concessão da bolsa será
suspensa quando o candidato se ausentar da Universidade
por um período prolongado;
A
Bolsa será cancelada se:
-
Algum dos documentos de candidatura
for falseado;
-
O compromisso com o Ministério
Monbukagakusho(MEXT) for quebrado;
-
O bolseiro não cumprir com a
legislação Japonesa;
-
O bolseiro for sujeito a alguma acção
disciplinar por parte da universidade ou pela
instituição onde o bolseiro irá receber a formação
da língua japonesa;
-
O bolseiro não conseguir terminar os
seus estudos no período devido derivado ao seu fraco
desempenho académico ou suspensão;
-
O bolseiro alterar o seu estatuto de
residente no parágrafo 1-4 do ‘Appendix to the
Immigration Control and Refugee Recognition Act’, de
‘College Student’ para um outro estatuto;
-
O bolseiro receber alguma outra bolsa
de estudo (excepto se for uma bolsa designada para
despesas de investigação);
-
O bolseiro prosseguir os seus estudos
para um nível superior de educação sem a autorização
da extensão do período da bolsa.
Nota: se alguma mensalidade já tiver sido
transferida e verificar-se alguma das situações acima
mencionadas, o respectivo montante deverá ser devolvido.
2. Transportes:
-
Transporte para o Japão: o bolseiro receberá uma
passagem aérea de classe turística, do aeroporto
internacional mais
próximo da residência do candidato para o Novo Aeroporto
Internacional de Tóquio (ou para o aeroporto
mais próximo da
Universidade onde foi colocado – escolhido pelo MEXT).
As despesas inerentes ao transporte
doméstico entre a
residência do candidato e o Aeroporto Internacional, bem
como as taxas de aeroporto e outras taxas
especiais inerentes à viagem não serão suportadas pelo
MEXT (o endereço referido no formulário de candidatura é
considerado como o da residência do candidato). Não será
concedida qualquer passagem aérea ao candidato que
queira partir de um outro país que não seja o da sua
própria nacionalidade. Não será suportada qualquer
despesa para os candidatos que pretendam partir para o
Japão antes do dia 1 de Abril de
2016, de forma a
obterem as devidas admissões da universidade pretendida
ou por qualquer outro motivo;
-
Regresso do Japão: a seu pedido e dentro do
período prescrito, será dada ao bolseiro que tenha
completado os seus estudos no Japão, uma passagem aérea
turística do Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou
do aeroporto mais próximo da Universidade onde foi
colocado) para o aeroporto internacional mais próximo da
sua residência, do país da sua nacionalidade.
Obs. 1:
Se o bolseiro regressar a casa sem uma extensão do
período da bolsa, mesmo que já tenha solicitado esse
pedido, não serão pagas as despesas de viagem de
regresso.
Obs. 2:
O seguro de viagem e acidentes inerente à ida e regresso
do Japão será pago pelo bolseiro.
Obs. 3:
Se o bolseiro permanecer no Japão depois de terminar o
período da Bolsa, não será paga a viagem de regresso do
Japão.
3. Propinas:
os
bolseiros serão isentos do pagamento do exame de admissão,
matrícula e propinas nas Universidades.
SELECÇÃO:
-
A
Embaixada do Japão em Portugal, em colaboração
com o Governo Português,
seleccionará preliminarmente os candidatos entre os
pretendentes, através da análise da
documentação apresentada, entrevistas e exame escrito;
-
O exame escrito será feito nas línguas
japonesa e inglesa. Todos os candidatos que passarem à
fase de entrevista
deverão
fazer os exames nestas duas línguas;
-
A selecção será feita mediante a análise
dos seguintes factores:
-
registo académico dos candidatos (média
de curso com nota mínima preferencial de 14 valores),
tendo em perspectiva as suas qualidades excepcionais
que possam permitir o desempenho de um papel activo
no seu país de origem, quando do seu regresso do
Japão;
-
plano de estudo apresentado bem
delineado e estruturado;
-
notas dos exames escritos, das
línguas japonesa ou inglesa;
-
na entrevista, a considerar as
motivações do candidato em estudar no Japão, bem
como os conhecimentos sobre
as universidades no Japão às quais
pretende candidatar-se. Serão também testados os
conhecimentos das línguas japonesa e inglesa;
-
bons conhecimentos da língua japonesa
caso o candidato venha de uma área de estudo que
assim o exija.
Noutras áreas, o conhecimento
suficiente das línguas japonesa e inglesa para que
haja um meio de comunicação
com o respectivo orientador;
-
Os candidatos que passarem na selecção
preliminar, após a fase de entrevista, serão informados
pela Embaixada do Japão. Deverão, nesta altura,
até ao dia 31 de Agosto de 2015,
contactar a universidade japonesa, onde
pretendem efectuar os seus estudos e
desenvolver todos os esforços de forma a
obterem a devida admissão e carta de aceitação dessa
universidade, (as universidades japonesas não recebem
qualquer pedido de carta de aceitação ou de admissão a
partir do dia 1 de Setembro).
-
Aquando do contacto com a universidade,
cada candidato deverá apresentar os mesmos documentos
que apresentou
na Embaixada do Japão (formulário de
candidatura - cópia, certificado de habilitações com
notas descriminadas -
cópia, plano de estudo com carimbo certificador da
Embaixada do Japão) e um certificado da selecção
preliminar
emitido por esta Embaixada. O candidato
poderá ter de apresentar documentos adicionais se a
universidade assim o
entender.
-
O MEXT fará a selecção final baseado nos
resultados da selecção preliminar e seleccionará a
universidade nacional do Japão onde o candidato deverá
ser colocado. De realçar que nem todos os candidatos que
passarem na fase preliminar serão seleccionados
definitivamente.
-
Até ao ano de
2005, o resultado do exame de língua japonesa servia
só de referência, permitindo definir o nível de
aprendizagem da língua japonesa aquando da chegada
do candidato ao Japão. A partir de 2006, contudo,
foi dado ao candidato a possibilidade de fazer um
exame da língua inglesa, para além do exame
obrigatório da língua japonesa. O resultado de ambos
determinará o nível de língua dos candidatos, bem
como influenciará na selecção final do candidato.
Todavia, o conhecimento da língua japonesa não é um
requisito necessário para a candidatura a esta bolsa
de estudo.
-
Em princípio,
os candidatos que queiram prosseguir os seus estudos
em linguística japonesa, literatura japonesa,
história
japonesa, direito japonês, etc., não serão
seleccionados a não ser que tenham um bom domínio da
língua japonesa para continuarem os seus estudos
nestas áreas. Também não serão admitidos os
candidatos que pretendam utilizar esta bolsa para a
realização de trabalho de campo no estrangeiro.
-
Mesmo se um candidato for
seleccionado preliminarmente e se lhe for enviado um
documento de selecção
provisória (nos casos em que ainda
não tenha sido aceite por uma universidade no Japão),
ao mesmo poderá ser
recusada esta bolsa caso não receba a
carta de aceitação da universidade no Japão.
COLOCAÇÃO E EDUCAÇÃO NA UNIVERSIDADE:
-
A colocação dos bolseiros em
universidades do Japão será decidida pelo Ministério da
Educação, Cultura, Desporto,
Ciência e Tecnologia do Japão, depois de
consultadas as respectivas universidades (em princípio,
não será permitido
a mudança de universidade.
Cada candidato será colocado na universidade para a qual
obteve a devida admissão, como estudante regular ou
estudante de investigação, após a passagem ao exame de
selecção preliminar (todos os candidatos que tenham
recebido a referida admissão para um curso normal de
pós-graduação serão colocados directamente nesse mesmo
curso sem que o mesmo tenha de passar pela fase de
estudo como estudante de investigação).
Se o candidato receber da universidade uma carta de
aceitação na qualidade de estudante de investigação, o
MEXT contactará a universidade de forma a obter a
respectiva permissão antes da sua colocação na
universidade. Contudo, a preferência da universidade,
pública ou privada, será ou não considerada por razões
de ordem financeira, no que concerne as propinas mensais
da universidade, entre outras despesas necessárias. Para
o candidato que não conseguir a respectiva admissão ou a
carta de aceitação, o MEXT contactará outras
universidades, tomando a decisão de qual a universidade
onde o candidato será colocado, considerando a sua
preferência. Neste caso, não será permitido qualquer
objecção dos candidatos quanto à decisão do Ministério
em relação a essa colocação. Todavia, nesta situação,
muito dificilmente será concedida a bolsa de estudo ao
candidato.
-
A
maior parte das conferências, lições orais, experiências
e aulas práticas em universidades serão dadas em língua
japonesa.
-
Durante os
primeiros seis meses, após a sua chegada ao Japão, o
Monbukagakusho colocará o bolseiro num curso de treino
da língua japonesa, sempre que o seu conhecimento desta
língua seja insuficiente. Depois de completado o curso
de língua japonesa, o bolseiro será transferido para uma
universidade escolhida pelo Monbukagakusho para
prosseguimento dos seus estudos principais. Contudo, os
bolseiros com aproveitamento insuficiente nesse curso de
língua japonesa e, portanto, com dificuldade em
prosseguir os estudos, serão privados da bolsa
respectiva.
-
O
bolseiro, cujo conhecimento da língua japonesa seja
considerado, quando da sua candidatura, como suficiente
pelo Monbukagakusho para prosseguir os seus estudos,
será directamente colocado numa universidade, de acordo
com o seu ramo de estudo, sem que seja necessário
frequentar o curso preparatório da língua japonesa.
-
Aqueles que pretenderem prosseguir
os seus estudos para um curso de mestrado,
profissionalizante ou de doutoramento devem candidatar-se
e passar no exame de admissão a ser feito na respectiva
universidade. Se não passarem nesse exame, serão
novamente inscritos como estudantes não-licenciados e
não poderão pedir uma extensão do período da bolsa, a
não ser que outro exame de admissão seja agendado dentro
do período atribuído inicialmente para esta bolsa no
Japão. A não aceitação da extensão de período da bolsa
não significa que o estudante tenha que regressar para o
seu país, ou seja, o mesmo poderá continuar no Japão
suportando as suas próprias despesas de estudo.
O Bolseiro poderá não se candidatar a uma
extensão do período da bolsa caso permaneça com o
estatuto de ‘Research Student’.
-
Em princípio, o
bolseiro que pretenda desenvolver um estudo normal de
pós-graduação, após o estudo como
estudante investigador, deverá permanecer na mesma
universidade. Todavia, caso haja qualquer
incompatibilidade, ao nível da sua área de estudo
ou capacidade, o bolseiro poderá pedir transferência
para uma outra universidade
desde que obtenha as devidas permissões.
-
De acordo com o sistema educativo do
Japão, o curso para o grau de mestrado requer, pelo
menos, dois anos de
estudo após a licenciatura. O curso para o grau de
doutorado requer um mínimo de três anos de estudo
após o termo do curso de mestrado. Os bolseiros que
tiverem frequentado tais cursos durante os períodos
exigidos, obtendo as necessárias classificações e
tendo passado no exame final após aprovação das suas
teses, obterão os respectivos diplomas;
-
As Faculdades de Medicina,
Odontologia, Medicina Veterinária e Farmácia, cujo
curso tem uma duração, na generalidade, de 6 anos,
conferem, apenas, o grau
de doutoramento, ao fim de 4 anos de estudo, depois
de completados 18 anos de escolaridade. Se um
candidato for detentor de apenas 16 anos de
escolaridade, será necessário levar a cabo 2 ou mais
anos de estudo em actividades de investigação em
universidades ou institutos de investigação logo
após terminar os respectivos 16 anos de escolaridade.
-
Os estabelecimentos de Ensino
Superior Profissional são um novo tipo de ensino
pós-graduado, implementados em 2003, que treinam
profissionais de áreas especializadas, com notórias
capacidades, de forma a estabelecer uma ponte entre
o conhecimento teórico e prático, com base nas
qualidades elementares do formando. A duração normal
deste estudo é de 2 anos ou menos, mas sempre
superior a 1 ano, determinado por cada universidade.
O grau académico do bolseiro será um grau
profissionalizante (este grau acaba de ser
estabelecido no sistema de ensino, sendo que o mesmo
será designado por, como por exemplo, “Master of
Public Policy (specialized
occupation)” ). Para as escolas
superiores de direito, do tipo profissionalizante, a
duração normal é de 3 anos e o grau adquirido é o de
“Doctor of Law” (specialized occupation)”;
-
O sistema de exames de admissão varia
de acordo com a universidade onde serão dados os
cursos de pós-graduação. De maneira geral, os
candidatos devem submeter-se a exames em duas
línguas estrangeiras, no seu ramo de estudo e
dissertação.
PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
Os candidatos deverão apresentar à Embaixada
do Japão em Portugal, até ao dia 30 de Junho de 2015
(data de recepção
dos documentos na Embaixada), a documentação
abaixo indicada
(os documentos apresentados não serão
devolvidos, à excepção dos candidatos que não passarem à
fase de entrevista. Nestes casos, os mesmos deverão
solicitar os respectivos documentos à Embaixada do Japão):
|
Original |
Cópia |
1.
Formulário de candidatura ‘Application Form’
(colar fotografia no local indicado
para o efeito)
[DOWNLOAD] |
3 |
1 |
2. Formulário de candidatura –
‘Placement Preference Form’
(colar fotografia no local indicado
para o efeito)
[DOWNLOAD] |
1 |
1 |
3. Formulário de
candidatura – ‘Field of Study and Research Program
Plan’
[DOWNLOAD] |
1 |
2 |
4. Certificado de habilitações
emitido pela Universidade frequentada.
Este documento refere todas as
cadeiras
frequentadas pelo
candidato e respectivas
classificações, durante o seu estudo
académico; |
1 |
2 |
5. Diploma da Universidade ou
certificado de licenciatura. Para os
candidatos que ainda não tenham
terminado a sua
licenciatura,
deverão apresentar um documento
certificado pela universidade,
indicando a data provável em que o
candidato irá terminar os seus
estudos; |
1 |
2 |
6. Recomendação emitida pelo
Reitor da Universidade ou pelo seu
orientador académico (preencher
formulário próprio para o efeito –
‘Recommendation Form’);
[DOWNLOAD] |
1 |
2 |
7.
Referências da entidade patronal, para os que na
altura se
encontrem
empregados – preencher formulário igual ao indicado
no
ponto 6.; |
1 |
2 |
8. Certificado médico (preencher
formulário próprio para o efeito –
‘Certificate of Health’;
[DOWNLOAD] |
1 |
2 |
9. Resumo
da tese / trabalho final de licenciatura |
1 |
2 |
10.
Portfolio mostrando as obras de arte do candidato ou
CD gravado
com execuções de
temas musicais (para aqueles que queiram
frequentar Belas
-Artes ou Música). |
1 |
2 |
M U I T O I M P O R T A N
T E
-
Toda a documentação referida no processo de inscrição
deve ser escrita em japonês ou inglês, sem qualquer
rasura ou emenda. Será solicitado ao candidato que
passar à fase de entrevista a entrega da tradução
oficial para o inglês ou japonês de qualquer documento
que não esteja nestas línguas na fase de candidatura.
-
Nas
fotografias solicitadas (4.5x3.5cm), tiradas nos últimos
6 meses, o candidato não deve apresentar qualquer tipo
de chapéu que possa esconder parte do seu rosto ou
cabeça. As fotografias devem ser coladas nos formulários
de inscrição e o candidato deverá escrever o seu nome e
nacionalidade no verso da fotografia. Nos formulários de
candidatura originais, não são aceites fotocópias de
fotografias ou fotografias digitalizadas.
-
No formulário ‘Field
of Study and Research Program’ deverá ser descrito o
mais concretamente possível, em detalhe, o projecto de
investigação e de estudo do candidato, no Japão, sendo
um elemento determinante para a respectiva candidatura.
-
Não
será aceite nenhuma candidatura sem serem apresentados,
na totalidade e correctamente, os documentos mencionados
no processo de inscrição.
-
O certificado de
habilitações com todas as notas descriminadas deve ser
emitido com a respectiva escala de avaliação, por
exemplo, de 1 a 10, sendo a nota 10 a mais elevada. ( O
certificado de licenciatura e o diploma da universidade
não substituem o certificado de habilitações com as
respectivas cadeiras e notas do candidato).
-
O candidato poderá
apresentar uma fotocópia do Diploma e do Certificado de
Licenciatura, em substituição dos originais, desde que
as fotocópias sejam acompanhadas por um certificado de
autenticidade emitido pela própria universidade.
-
O resumo da tese poderá incidir num resumo de um
trabalho final apresentado no fim da licenciatura do
candidato. De notar que este resumo será utilizado como
forma de avaliação das suas capacidades académicas.
-
Os documentos
apresentados deverão ser numerados, de 1 a 10,
correspondendo à numeração do quadro acima referenciado.
-
O Sector Cultural da
Embaixada do Japão dispõe de vários guias de
Universidades Japonesas, os quais poderão ser
consultados sempre que o desejarem, sugerindo também a
consulta das seguintes páginas na internet:
http://www.jpss.jp/eng/index.html
http://www.studyjapan.go.jp/en/
http://www.mext.go.jp/a_menu/koutou/ryugaku/06032818.htm
NOTAS:
-
O bolseiro é
aconselhado a estudar japonês e a obter, antes de ir
para o Japão, informações completas sobre o País, clima,
costumes, hábitos, educação universitária e suas
condições.
-
O bolseiro é também
aconselhado a levar consigo cerca de US $2,000 (dois mil
dólares americanos) para o seu próprio fundo de reserva,
pois a primeira mensalidade da bolsa só será paga no
final do mês da chegada do bolseiro ao Japão.
-
Alojamento:
-
Residências destinadas a estudantes estrangeiros
e dirigidas pelas universidades nacionais. Os
bolseiros, inscritos nas universidades onde existe
este tipo de alojamento, poderão aí residir, se
assim o desejarem, de acordo com certas condições.
Contudo, em algumas destas instalações, a capacidade
ainda não é suficiente para alojar todos os
estudantes que desejam fazê-lo.
-
Pensões e apartamentos privados. Os que não
consigam obter alojamento nas instalações atrás
mencionadas, terão de viver no dormitório da
universidade, em pensões ou apartamentos
particulares indicados pela universidade.
Será muito difícil encontrar alojamento para pessoas que
estejam dependentes dos bolseiros, como por exemplo,
esposas/maridos e filhos. É aconselhado ao Bolseiro que
leve os seus familiares dependentes só quando for
assegurado o respectivo alojamento.
-
Informações mais
detalhadas do programa de bolsas de estudo serão dadas
pelo Sector Cultural da Embaixada do Japão.
_________________
Evento Comemorativo dos 150 anos da Amizade entre o Japão e Portugal
Japan-Europe High School Student Exchange
Program for 2010
-
[Ver testemunho
de André Miraldo, participante do programa de 2009, do 11º Ano,
16 anos, da Escola Secundária de José Falcão, em
Coimbra]
-
[Ver testemunho
de Mariana Gonçalves, participante do programa de 2008, do 11º Ano, 16 anos, da Escola Secundária Padre
Alberto Neto, em Sintra]
Aconselha-se ao candidato que faça a leitura do
regulamento com os pais e professores antes de envio dos
formulários.
Programa do Governo do Japão para jovens entre os 15 e
18 anos que tem como objectivo promover o intercâmbio e
estreitar os laços de amizade e mútuo entendimento entre jovens de países membros da União Europeia e do Japão.
Neste programa os participantes de 34 países
permanecerão no Japão durante 5 semanas e durante esse
tempo frequentarão a escola japonesa, viverão com uma
família japonesa e terão a oportunidade de viajar e
experimentar diversas actividades no Japão.
Informação sobre o programa
Duração:
5 semanas (de 20 de Junho a 25 de Julho de 2010)
Actividades no Japão:
-
Antes
da partida: os candidatos seleccionados após a fase da
entrevista deverão comparecer na sessão de preparação,
providenciada pela Embaixada do Japão em Lisboa, de modo
a receberem informação prática sobre o programa;
-
Após a
chegada ao Japão, os candidatos seleccionados farão um
curso intensivo da língua japonesa (1 semana) e depois
serão enviados para diferentes zonas do Japão (zonas
urbanas ou rurais);
-
Os candidatos seleccionados ficarão alojados em casa de uma família japonesa, durante 3 semanas, e frequentarão a
escola japonesa participando em diversas visitas culturais.
Requisitos
Os
candidatos devem:
-
Ter
entre 15 e 18 anos e possuir nacionalidade portuguesa (os
participantes irão frequentar o 1º e 2º grau do ensino
secundário japonês);
-
Possuir conhecimentos de japonês suficientes para comunicar ou ter um grande interesse em aprender a língua, interesse
no país e na cultura japonesa;
-
Ter a
capacidade de comunicar em inglês e adoptar os hábitos
da família japonesa;
-
Ser física e mentalmente saudáveis para que tal não
constitua um obstáculo à sua capacidade de adaptação ao
Japão;
-
Não ter
outros planos de permanência no Japão a longo prazo;
-
Não ter
nacionalidade japonesa;
-
Entender claramente os objectivos do programa, respeitar
a lei japonesa, as condições impostas pelo organizador
do programa e as normas de conduta da escola japonesa (ver
normas de conduta).
Processo de selecção e documentação
-
Os
candidatos deverão preencher os formulários e enviá-los
à Embaixada do Japão impreterivelmente até às 17h00 do dia 10 de Fevereiro por correio ou por
e-mail. Não serão aceites candidaturas após esta data.
Alguns documentos* devem ser preenchidos a computador em
inglês, não sendo aceite o preenchimento à mão à
excepção das assinaturas.
*
Verificar a informação no início de cada formulário referente
à forma de preenchimento.
A. Data Form and Letter for Your Host Family -
Formato em Word
B.
Academic Record and attachment– deve ser preenchido,
assinado e carimbado pela entidade escolar. -
Formato em Word
- Formato
Word attachment
C.
Health Certificate - deverá ser preenchido e
assinado pelo médico com a colocação da respectiva
vinheta, (pode ser preenchido à mão). -
Formato em
Word
D. Parents’ Statement and Parental Authorization -
Formato em
Word
Pelo correio:
Sector de Informação e Assuntos Culturais
Ref. Japan-Europe Program 2010
Embaixada do Japão
Av.
da Liberdade nº 245-6º
1269-033 Lisboa
Por
e-mail:
bunka2@net.novis.pt
NOTA: Apenas os candidatos pré-seleccionados pela
Embaixada do Japão serão contactados a partir do dia
15 de Fevereiro para uma entrevista em português e
inglês (serão feitas algumas perguntas em japonês).
As entrevistas terão lugar, entre os dias 22 e 24 de
Fevereiro.
Durante a entrevista, cada candidato deverá fazer
uma apresentação oral em português, durante cerca de
5 minutos, sobre
a Imagem positiva e negativa que tem
do Japão.
Número dos Participantes de Portugal
A Embaixada do Japão em Portugal normalmente envia 1 ou
2 participantes, dependendo sempre do número dos
candidatos que concorrem anualmente.
No entanto, este ano é o Ano Comemorativo dos 150 anos da
Assinatura do Tratado de Paz, Amizade e Comércio entre o
Japão e Portugal pelo que o Ministério dos Negócios
Estrangeiros do Japão poderá aceitar um maior número de
participantes de Portugal.
Custos
O
Governo do Japão providenciará os custos da passagem
aérea de ida e volta, alojamento, seguro básico,
propinas, transporte entre casa e escola, alimentação (excluindo
refeições privadas) e viagens dentro do país (apenas as
que estão inseridas no programa). Todas as despesas
pessoais ou que não estão contempladas ficarão a cargo
do participante.
Normas de Conduta
Os
candidatos seleccionados devem ter em conta que esta
não se trata de uma viagem de lazer pelo que serão
vistos como representantes do seu país no programa. Para
muitos dos participantes esta será a primeira vez que
estarão tanto tempo longe da família e expostos a uma
diferente cultura e estilo de vida. Por conseguinte,
devem ser responsáveis e tolerantes de modo a lidar com
o choque cultural, saudades de casa e qualquer outro
problema que possa ocorrer.
Por
questões de segurança, os candidatos seleccionados devem
respeitar as seguintes normas:
-
A lei japonesa
-
Normas estabelecidas pela organização do programa
-
Normas de conduta da escola secundária japonesa.
-
Regras estabelecidas pela família japonesa de
acolhimento
Proibições:
-
Consumo de álcool e tabaco, uma vez que a lei
japonesa só permite estes consumos aos 20 anos.
-
Viajar sozinho(a) no Japão durante o programa. A
viagem nestes termos só será excepcionalmente
permitida no caso do participante obter autorização
dos seus pais, da família de acolhimento e da
entidade que organiza o programa.
-
Faltar às aulas sem uma justificação plausível.
-
Serão forçados a regressar de imediato aos seus
países no caso de:
a.
Consumo de drogas;
b.
Gravidez;
c.
Violação da lei japonesa.
Outras Bolsas
(Candidatura directamente
com as respectivas instituições)
-
Bolsa para ‘Visiting Research Scholar’,
2014-2015
O Centro de Investigação Internacional de
Estudos Japoneses de Kyoto, Japão, anuncia a
abertura de um programa de residência para um
académico estrangeiro, para residir no Japão e
participar, durante o ano académico japonês de
2014-2015, num dos seguintes programas de
investigação:
-
‘How to Readjust the Orbit?
Checking the 20th Century Japanese
Culture and Proposing a New Vision for the First
Decade of the 21st Century’ (questões
sobre este tema deverão ser endereçadas ao
Professor Shigemi Inaga –
aurora@nichibun.ac.jp )
-
‘Expos and human history, with a focus on Asian
dynamics’ (questões sobre este tema deverão ser
endereçadas ao Professor Mayuko Sano –
m-sano@nichibun.ac.jp
)
-
‘Japanese Studies through Manga and Anime’ (questões
sobre este tema deverão ser endereçadas ao
Professor Shoji Yamada –
manga_anime@nichibun.ac.jp )
Os candidatos deverão ter desenvolvido
investigação nas áreas acima mencionadas, ser
detentores de um grau de doutoramento e não
ultrapassar os 65 anos de idade.
Boletim de candidatura e outras informações em
http://www.nichibun.ac.jp/number/index.html
-
Matsumae International Foundation
[Bolsas de
Pós-doutoramento]
-
Japan Society for the Promotion of Science [Bolsas
de pós-doutoramento e investigação - ver
programa com os vários apoios]
-
The Sasakawa Peace Foundation
[Programas de apoio
para projectos no âmbito da compreensão
internacional, intercâmbio e cooperação.
Aplicável para instituições sem fins lucrativos,
instituições de ensino superior e outros
organismos com ligação a estes temas - não
aceite candidaturas individuais]
-
The Toyota Foundation
[Programas de apoio
para projectos humanitários, culturais,
educacionais, entre outros. Aceites candidaturas
de grupos ou individuais e não de organizações]
-
PEAK Program
[Programa
fornecido pela Universidade de Tokyo]
Fundação Japão
A Fundação Japão é uma organização
que promove programas no âmbito do intercâmbio cultural
internacional, instituída em 1972, com representação em
Portugal através da Embaixada do Japão em Portugal. Os
seus programas de apoio passam por um processo de
candidatura, sendo que as respectivas candidaturas
deverão ser apresentadas, na maior parte dos seus
programas, até final do mês de Novembro de cada ano.
Mais informações sobre os vários
programas poderão ser consultadas na página
http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html .
Consulte aqui os seguintes programas
de apoio para estudar no Japão:
-
The
Japan Foundation Japanese Studies Fellowship Program
[
Este programa dá apoio aos investigadores de Estudos
Japoneses oferecendo oportunidades para efectuar
pesquisas no Japão.
Integrado neste
programa, existem 3
subcategorias:
Nota: Investigadores nas áreas das ciências naturais,
medicina e engenharia não estão incluídos neste
programa.
Mais informação: http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html
]
-
Japanese Language Programs
for Specialists
[
Este programa contempla um curso de aprendizagem de
língua japonesa para investigadores e estudantes de
pós-graduação nas áreas das ciências sociais ou
humanas, que gostariam, no futuro, de se envolver em
cargos relacionados aos estudos do Japão, e
necessitam, para as suas actividades de investigação
académica, a aprendizagem da língua japonesa.
Mais informação
http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html
]
[
topo ]
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