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  Bolsas:

Do Governo do Japão [ candidatura através da Embaixada do Japão ]

Japan-Europe High School Student Exchange Program for 2010 [ candidatura através da Embaixada do Japão ]

Outras Bolsas [ candidatura directamente com as respectivas instituições ]


 

  Fundação Japão


 

Bolsas de Estudos Japoneses do Governo do Japão - 2012

  • O Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Japão (MEXT) concede bolsas de estudo para estudos académicos no Japão a estudantes portugueses que queiram aprofundar os seus conhecimentos em língua Japonesa, assuntos do Japão e cultura Japonesa. Estas bolsas têm o objectivo de promover a mútua compreensão e aprofundar as relações de amizade entre o Japão e os outros países pela utilização de avançados conhecimentos da língua e cultura Japonesas.

     

  • Os interessados deverão dirigir-se directamente ao Sector Cultural da Embaixada do Japão em Portugal (Av. da Liberdade, n.º 245 / 6º andar - 1269-033 LISBOA / Tel: 21 311 05 60 / Fax: 21 354 39 75 / E-mail: cultural@embjapao.pt / http://www.pt.emb-­japan.go.jp/) para mais informações e obtenção do formulário de inscrição (disponível online na página da Embaixada).

     

  • Os candidatos deverão apresentar o formulário de inscrição, devidamente preenchido e acompanhado da documentação requerida, à Embaixada do Japão, até ao dia 8 de Março de 2012, impreterivelmente (data de recepção na Embaixada – não serão aceites candidaturas recebidas depois desta data).

REQUISITOS:

Nacionalidade: os candidatos deverão ser nacionais de Portugal. Não serão aceites candidaturas de nacionais japoneses. O processo de selecção será feito na Embaixada do Japão em Portugal;
 

Idade: os candidatos deverão ter nascido entre o dia 2 de Abril de 1982 e o dia 1 de Abril de 1994;
 

Habilitações: os candidatos devem estar a frequentar um curso de licenciatura numa universidade (não japonesa) cujas áreas de licenciatura estejam relacionadas com a língua Japonesa ou cultura Japonesa, no momento da chegada e partida do Japão.

 

Conhecimentos de Língua Japonesa: os candidatos devem ter conhecimentos suficientes para frequentar a universidade japonesa, cujo ensino é feito em japonês.

 

Saúde: os candidatos deverão ser física e mentalmente saudáveis de forma a que tal não constitua um obstáculo à sua capacidade de estudo no Japão;
 

Chegada ao Japão: os candidatos devem definitivamente chegar ao Japão num período de 2 semanas a contar do dia do início do respectivo curso, estabelecido pela universidade no Japão (normalmente em Outubro) e o período aceite pela universidade receptora. (Se o candidato chegar ao Japão antes do período devido, por razões pessoais, as despesas de viagem não serão pagas. Caso o candidato não possa chegar ao Japão durante o período designado, ser-lhe-á recusada esta bolsa).

 

Visto: os bolseiros, quando seleccionados, devem pedir a emissão do visto “College Student” (ryugaku) antes da sua chegada ao Japão. Os candidatos seleccionados  que estiverem já no Japão com um estatuto de residência diferente, devem de o alterar para ‘College Student’ até ao último mês antes do início da Bolsa de Estudo (O candidato que for para o Japão com um visto ou estatuto de residente diferente de ‘College Student’ não será elegível para esta Bolsa de Estudo. Se o candidato alterar o seu estatuto de ‘College Student’ depois de entrar no Japão para qualquer outro estatuto, perderá o estatuto de bolseiro do Governo do Japão).

 

As Bolsas não serão atribuídas nos seguintes casos (se identificado depois do início do período desta Bolsa, será pedido ao bolseiro que se retire deste programa):

  1. São excluídos os militares e os funcionários civis militares no activo;

  2. Quando o bolseiro não conseguir chegar ao Japão nas datas designadas pela universidade receptora;

  3. Os bolseiros contemplados com outras bolsas, atribuídas por outras instituições (incluindo instituições governamentais do país do próprio candidato), não poderão usufruir desta bolsa de estudo;

  4. Até ao dia 1 de Outubro de 2012, anteriores bolseiros do Governo do Japão só poderão voltar a ser seleccionados 3 anos depois fora do Japão;

  5. Nenhum candidato será seleccionado se já estiver matriculado numa universidade japonesa com o estatuto de “College Student” ou se já estiver matriculado ou vier a estar matriculado numa universidade japonesa como estudantes não bolseiros entre o período da sua candidatura a esta bolsa de estudo ao início da bolsa propriamente dita;  

Cursos disponíveis: o estudo/treino será implementado apenas em universidades/cursos designados nos links abaixo indicados:

OBS. 1: Os candidatos não poderão concorrer simultaneamente a este programa através de uma recomendação por uma universidade cujo processo de candidatura esteja a decorrer durante o mesmo período. Este processo verifica-se quando uma universidade recomenda estudantes a residir no estrangeiro, em cooperação com universidades noutros países com as quais possam desenvolver programas de intercâmbio.

 

OBS. 2: Os candidatos não poderão concorrer simultaneamente ao abrigo de algum outro sistema de apoio a estudos de curta duração, através do intercâmbio de alunos, como o programa implementado pela ‘Japan Student Services Organization (JASSO) Student Exchange Support Program’ (Bolsas de Estudo de Curta Duração para o Japão).

 

Para os candidatos cujas áreas de licenciatura não sejam a língua Japonesa e a cultura Japonesa (tais como Engenharia, Economia, Ciências Agrícolas, Arquitectura, Arte, etc.) e que queiram continuar estudos em língua e cultura Japonesas, deverão concorrer a outra bolsa, tal como a da ‘Japan Student Services Organization (JASSO) Student Exchange Support Program (Bolsas de Estudo de Curta Duração para o Japão).

 

OBS. 3: Em princípio, não serão elegíveis os candidatos que não estudem numa universidade há mais de um ano, desde o mês de Abril de 2012.

 

DURAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:

A duração compreende o período necessário para completar o curso aceite pela universidade, que deverá ser de, aproximadamente, 1 ano, a partir de Outubro de 2012 (mês em que iniciará o curso). Não será permitida a extensão da duração desta bolsa.

 

MONTANTES ATRIBUÍDOS PELA BOLSA DE ESTUDO:

Estipêndio: o valor mensal atribuído por esta bolsa ainda não foi determinado. Todavia, os valores do ano académico de 2011 estão aqui indicados, apenas para referência. (O valor monetário de cada ano poderá sofrer alteração por motivos orçamentais).

< valor atribuído na bolsa de 2011: 125,000 yen por mês

(poderá ser acrescentado o valor de 2,000 ou 3,000 yen, por mês, dependendo da zona onde o estudante possa vir a residir). Todavia, a bolsa será cancelada, em princípio, se o bolseiro estiver ausente da universidade por um longo período.

 

A Bolsa será cancelada pelas situações abaixo indicadas (se o bolseiro receber o montante da bolsa e se encontrar nalguma das situações indicadas, o bolseiro deverá devolver o montante já recebido):

  1. Falsificação de algum dos documentos de candidatura;

  2. O bolseiro não respeita algum dos artigos do seu compromisso com o ‘Monbukagaku-daijin (Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia);

  3. O bolseiro for sujeito a alguma acção disciplinar por parte da universidade ou se for expulso da universidade;

  4. O bolseiro não consegue terminar os seus estudos no período devido derivado ao seu fraco desempenho académico ou suspensão da universidade;

  5. O bolseiro alterar o seu estatuto de residente no quadro apêndice I-4 do ‘Immigration Act’, de ‘College Student’ para um outro estatuto;

  6. O bolseiro receber alguma outra bolsa de estudo (excepto se for uma bolsa designada para despesas de investigação).

Transportes:

  1. Transporte para o Japão: o bolseiro receberá uma passagem aérea de classe turística, do aeroporto internacional mais próximo da residência do candidato para o Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou para o aeroporto mais próximo da Universidade onde foi colocado – escolhido pelo MEXT). As despesas inerentes ao transporte doméstico entre a residência do candidato e o Aeroporto Internacional, bem como as taxas de aeroporto e outras taxas especiais inerentes à viagem não serão suportadas pelo MEXT (o endereço referido no formulário de candidatura é considerado como o da residência do candidato). Não será concedida qualquer passagem aérea ao candidato que queira partir de um outro país que não seja o da sua própria nacionalidade.

  2. Regresso do Japão: a seu pedido e dentro do período prescrito, será dada ao bolseiro que tenha completado os seus estudos no Japão, uma passagem aérea turística do Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou do aeroporto mais próximo da Universidade onde foi colocado) para o aeroporto internacional mais próximo da sua residência, do país da sua nacionalidade.

O seguro de viagem e acidentes inerente à ida e regresso do Japão será pago pelo bolseiro.

Propinas e outras despesas: o pagamento do exame de admissão, a matrícula e as propinas nas Universidades serão suportados pelo Governo do Japão.

 

DOCUMENTOS DE CANDIDATURA:

Os candidatos deverão apresentar à Embaixada do Japão em Portugal, até ao dia 8 de Março de 2012 (data de recepção dos documentos na Embaixada) , a documentação abaixo indicada (os documentos apresentados não serão devolvidos, à excepção dos candidatos que não passarem à fase de entrevista. Nestes casos, os mesmos deverão solicitar os respectivos documentos à Embaixada do Japão):

 

Original

Fotocópia

1.     Formulário de candidatura (preencher formulário próprio para o efeito);

        [download PDF]

2

 

        Formulário de candidatura – ‘Annex'  (preencher formulário próprio para o efeito);

        [download PDF ]

1

 

2.     Fotografias tipo passe (4,5 x 3,5 cm, rosto e sem chapéu) tiradas nos últimos 6 meses. As fotografias devem ser coladas nos formulários de inscrição e deve ser escrito, no verso da fotografia, o nome e a nacionalidade do candidato. São aceites fotografias digitalizadas.

3

 

3.     Certificado de frequência emitido pela Universidade onde está inscrito(a);

1

1

4.     Certificado com cadeiras realizadas da universidade onde se encontra inscrito no presente (sinalize, por favor, as cadeiras relacionadas com a língua e cultura Japonesas).

1

1

5.     Recomendação emitida pelo Reitor da Universidade ou pelo seu orientador académico da universidade que frequenta no presente.

1

1

6.     Caso o candidato tenha qualificações relacionadas com o conhecimento da língua japonesa, deverá de apresentar o documento que certifique esses conhecimentos.

1

1

7.     Certificado médico (preencher formulário próprio para o efeito).

        [download PDF]

1

1

OBS. 1: O candidato deverá escolher as universidades onde pretende efectuar os seus estudos e indicá-las no formulário de candidatura ‘Annex’. Essa selecção poderá ser feita através dos links:

- http://www.mext.go.jp/a_menu/koutou/ryugaku/boshu/__icsFiles/afieldfile/2011/01/21/1300714_3_1.pdf

- http://www.mext.go.jp/a_menu/koutou/ryugaku/boshu/__icsFiles/afieldfile/2011/01/21/1300714_4_1.pdf

 

OBS. 2: Estes documentos devem ser preenchidos em Japonês ou Inglês, ou devem ser anexados com as respectivas traduções.

 

OBS. 3: Não será aceite nenhuma candidatura sem serem apresentados, na totalidade e correctamente, os documentos mencionados no processo de inscrição.

SELECÇÃO:

  1. A Embaixada do Japão seleccionará preliminarmente os candidatos entre os pretendentes, através da análise da documentação apresentada, entrevistas (nos dias 12 e, ou 13 de Março de 2012) e exame escrito na língua japonesa;

  2. Os resultados da selecção preliminar serão informados a todos os candidatos;

  3. Os candidatos que passarem na selecção preliminar serão recomendados ao MEXT, pela Embaixada do Japão em Portugal;

  4. O MEXT fará a selecção final dos candidatos recomendados pela Embaixada do Japão em Portugal e fará a selecção final dos bolseiros.

ACEITAÇÃO, COLOCAÇÃO E ESTUDO ESPECIALIZADO EM LÍNGUA JAPONESA E CULTURA JAPONESA NA UNIVERSIDADE:

  1. O MEXT, conjuntamente com a respectiva universidade, decidirá sobre a universidade onde cada participante será colocado, tomando em consideração a sua capacidade na língua japonesa, bem como os cursos de especialização que pretende frequentar. Não será aceite qualquer objecção em relação à selecção da universidade.

  2. Os estudos nas universidades serão conduzidos na língua Japonesa.

  3. A colocação na universidade e o curso especializado em língua e cultura Japonesas será desenvolvido na seguinte forma:

     

    < o curso especializado na língua Japonesa e na cultura Japonesa será dividido nos seguintes dois cursos, dependendo do objectivo do estudo:

     

    a) Um curso conduzido principalmente para melhorar a proficiência dos alunos na língua Japonesa, com estudo suplementar sobre o Japão e a cultura Japonesa, e;

    b) Um curso conduzido principalmente sobre o Japão e a cultura Japonesa com estudo suplementar para melhorar a proficiência dos alunos na língua Japonesa.

< Os conteúdos específicos de cada curso variam em cada universidade, mas todos os alunos irão ter palestras especiais sobre o Japão, a cultura Japonesa e a língua Japonesa, a par de um estudo prático especializado e aulas nos departamentos relacionados com a sua área de estudo.

      4.   Será atribuído um certificado ao aluno que completar um curso específico numa determinada universidade. Contudo, o objectivo deste programa de bolsa de estudo não é obter um diploma (grau académico). Assim, durante este programa ou mesmo após a sua conclusão, o aluno não poderá estar inscrito numa universidade num curso de licenciatura ou num mestrado ou doutoramento, na qualidade de aluno estrangeiro ao abrigo do apoio do Governo Japonês.

 

NOTAS:

  1. O bolseiro é aconselhado a estudar a língua Japonesa e a obter, antes de ir para o Japão, informações completas sobre o País, clima, costumes, hábitos, educação universitária e suas condições, bem como as diferenças entre o sistema legal Japonês e o do seu país natal, antes da partida para o Japão.

  2. O bolseiro é também aconselhado a levar consigo cerca de US $2,000 para cobrir despesas imediatas após a sua chegada ao Japão.

  3. Alojamento:

    a) Residências destinadas a estudantes estrangeiros e dirigidas pelas universidades nacionais. Os bolseiros, inscritos nas universidades onde existe este tipo de alojamento, poderão aí residir, se assim o desejarem, de acordo com certas condições. Contudo, em algumas destas instalações, a capacidade ainda não é suficiente para alojar todos os estudantes que desejam fazê-lo.

    b) Pensões e apartamentos privados. Os que não consigam obter alojamento nas instalações atrás mencionadas, terão de viver no dormitório da universidade, em pensões ou apartamentos particulares indicados pela universidade.

Será muito difícil encontrar alojamento para pessoas que estejam dependentes dos bolseiros, como por exemplo, esposas/maridos e filhos. É aconselhado ao Bolseiro que leve os seus familiares dependentes só quando for assegurado o respectivo alojamento.

     4.    Será da responsabilidade do bolseiro verificar se a conclusão do curso no Japão será contabilizado com créditos na sua universidade de origem. Caso necessite de mais informações sobre o conteúdo programático do curso, queira, por favor, contactar a universidade que oferece o respectivo curso.

 

     5.    Em acréscimo às informações disponibilizadas neste regulamento, as matérias que possam ser necessárias de serem acrescentadas à Bolsa de Estudo do Governo do Japão, serão determinadas pelo Governo Japonês.

 

     6.    Informações mais detalhadas do programa de bolsas de estudo serão dadas pelo Sector Cultural da Embaixada do Japão em Portugal.

 

Download do Regulamento Geral para impressão

 

 

Evento Comemorativo dos 150 anos da Amizade entre o Japão e Portugal

    Japan-Europe High School Student Exchange Program for 2010

 

 

Aconselha-se ao candidato que faça a leitura do regulamento com os pais e professores antes de envio dos formulários.

 

Programa do Governo do Japão para jovens entre os 15 e 18 anos que tem como objectivo promover o intercâmbio e estreitar os laços de amizade e mútuo entendimento entre jovens de países membros da União Europeia e do Japão. Neste programa os participantes de 34 países permanecerão no Japão durante 5 semanas e durante esse tempo frequentarão a escola japonesa, viverão com uma família japonesa e terão a oportunidade de viajar e experimentar diversas actividades no Japão.

 

Informação sobre o programa

 

Duração: 5 semanas (de 20 de Junho a 25 de Julho de 2010)

 

Actividades no Japão:

  1. Antes da partida: os candidatos seleccionados após a fase da entrevista deverão comparecer na sessão de preparação, providenciada pela Embaixada do Japão em Lisboa, de modo a receberem informação prática sobre o programa;

  2. Após a chegada ao Japão, os candidatos seleccionados farão um curso intensivo da língua japonesa (1 semana) e depois serão enviados para diferentes zonas do Japão (zonas urbanas ou rurais);

  3. Os candidatos seleccionados ficarão alojados em casa de uma família japonesa, durante 3 semanas, e frequentarão a escola japonesa  participando em diversas visitas culturais.

Requisitos

 

Os candidatos devem:

  1. Ter entre 15 e 18 anos e possuir nacionalidade portuguesa (os participantes irão frequentar o 1º e 2º grau do ensino secundário japonês);

  2. Possuir conhecimentos de japonês suficientes para comunicar ou ter um grande interesse em aprender a língua, interesse no país e na cultura japonesa;

  3. Ter a capacidade de comunicar em inglês e adoptar os hábitos da família japonesa;

  4. Ser física e mentalmente saudáveis para que tal não constitua um obstáculo à sua capacidade de adaptação ao Japão;

  5. Não ter outros planos de permanência no Japão a longo prazo;

  6. Não ter nacionalidade japonesa;

  7. Entender claramente os objectivos do programa, respeitar a lei japonesa, as condições impostas pelo organizador do programa e as normas de conduta da escola japonesa (ver normas de conduta).

Processo de selecção e documentação

  • Os candidatos deverão preencher os formulários e enviá-los à Embaixada do Japão impreterivelmente até às 17h00 do dia 10 de Fevereiro por correio ou por e-mail. Não serão aceites candidaturas após esta data. Alguns documentos* devem ser preenchidos a computador em inglês, não sendo aceite o preenchimento à mão à excepção das assinaturas.

* Verificar a informação no início de cada formulário referente à forma de preenchimento.

  • Formulários a entregar:

A. Data Form and  Letter for Your Host Family - Formato em Word

B. Academic Record  and attachment– deve ser preenchido, assinado e carimbado pela entidade escolar. - Formato em Word  - Formato Word attachment

C. Health Certificate - deverá ser preenchido e assinado  pelo médico com a colocação da respectiva vinheta, (pode ser preenchido à mão). - Formato em Word

D. Parents’ Statement and Parental Authorization - Formato em Word

  • Anexar Cópia do Passaporte

Pelo correio:

Sector de Informação e Assuntos Culturais

Ref. Japan-Europe Program 2010

Embaixada do Japão

Av. da Liberdade nº 245-6º

1269-033 Lisboa

 

Por e-mail:

bunka2@net.novis.pt

 

NOTA: Apenas os candidatos pré-seleccionados pela Embaixada do Japão serão contactados a partir do dia 15 de Fevereiro para uma entrevista em português e inglês (serão feitas algumas perguntas em japonês). As entrevistas terão lugar, entre os dias 22 e 24 de Fevereiro.

Durante a entrevista, cada candidato deverá fazer uma apresentação oral em português, durante cerca de 5 minutos, sobre a Imagem positiva e negativa que tem do Japão.

Número dos Participantes de Portugal

A Embaixada do Japão em Portugal normalmente envia 1 ou 2 participantes, dependendo sempre do número dos candidatos que concorrem anualmente.

No entanto, este ano é o Ano Comemorativo dos 150 anos da Assinatura do Tratado de Paz, Amizade e Comércio entre o Japão e Portugal pelo que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão poderá aceitar um maior número de participantes de Portugal.

 

Custos

O Governo do Japão providenciará os custos da passagem aérea de ida e volta, alojamento, seguro básico, propinas, transporte entre casa e escola, alimentação (excluindo refeições privadas) e viagens dentro do país (apenas as que estão inseridas no programa). Todas as despesas pessoais ou que não estão contempladas ficarão a cargo do participante.

 

Normas de Conduta

Os candidatos seleccionados devem ter em conta que esta não se trata de uma viagem de lazer pelo que serão vistos como representantes do seu país no programa. Para muitos dos participantes esta será a primeira vez que estarão tanto tempo longe da família e expostos a uma diferente cultura e estilo de vida. Por conseguinte, devem ser responsáveis e tolerantes de modo a lidar com o choque cultural, saudades de casa e qualquer outro problema que possa ocorrer.

 

Por questões de segurança, os candidatos seleccionados devem respeitar as seguintes normas:

  1. A lei japonesa

  2. Normas estabelecidas pela organização do programa

  3. Normas de conduta da escola secundária japonesa.

  4. Regras estabelecidas pela família japonesa de acolhimento

Proibições:

  1. Consumo de álcool e tabaco, uma vez que a lei japonesa só permite estes consumos aos 20 anos.

  2. Viajar sozinho(a) no Japão durante o programa. A viagem nestes termos só será excepcionalmente permitida no caso do participante obter autorização dos seus pais, da família de acolhimento e da entidade que organiza o programa.

  3. Faltar às aulas sem uma justificação plausível.

  4. Serão forçados a regressar de imediato aos seus países no caso de:

a. Consumo de drogas;

b. Gravidez;

c. Violação da lei japonesa.

 

  Outras Bolsas (Candidatura directamente com as respectivas instituições)

  • Matsumae International Foundation [Bolsas de Pós-doutoramento]

  • Japan Society for the Promotion of Science [Bolsas de pós-doutoramento e investigação - ver programa com os vários apoios]

  • The Sasakawa Peace Foundation [Programas de apoio para projectos no âmbito da compreensão internacional, intercâmbio e cooperação. Aplicável para instituições sem fins lucrativos, instituições de ensino superior e outros organismos com ligação a estes temas - não aceite candidaturas individuais]

  • The Toyota Foundation [Programas de apoio para projectos humanitários, culturais, educacionais, entre outros. Aceites candidaturas de grupos ou individuais e não de organizações]

  • PEAK Program [Programa fornecido pela Universidade de Tokyo]

 

Fundação Japão

 

A Fundação Japão é uma organização que promove programas no âmbito do intercâmbio cultural internacional, instituída em 1972, com representação em Portugal através da Embaixada do Japão em Portugal. Os seus programas de apoio passam por um processo de candidatura, sendo que as respectivas candidaturas deverão ser apresentadas, na maior parte  dos seus programas, até final do mês de Novembro de cada ano.

 

Mais informações sobre os vários programas poderão ser consultadas na página http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html .

 

Consulte aqui os seguintes programas de apoio para estudar no Japão:

 

  • The Japan Foundation Japanese Studies Fellowship Program

     

    [ Este programa dá apoio aos investigadores de Estudos Japoneses oferecendo oportunidades para efectuar  pesquisas no Japão.

     

    Integrado neste programa, existem 3 subcategorias:

     

    • Investigadores;

    • Doutoramento;

    • Investigadores de curto prazo.

     

    Nota: Investigadores nas áreas das ciências naturais, medicina e engenharia não estão incluídos neste programa.

     

    Mais informação:  http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html  ]

     

     

  • Japanese Language Programs for Specialists

[ Este programa contempla um curso de aprendizagem de língua japonesa para investigadores e estudantes de pós-graduação nas áreas das ciências sociais ou humanas, que gostariam, no futuro, de se envolver em cargos relacionados aos estudos do Japão, e necessitam, para as suas actividades de investigação académica, a aprendizagem da língua japonesa.

 

Mais informação http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html  ]

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