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de estudar no Japão ?
Bolsas:
Do Governo do Japão
[ candidatura através da Embaixada do
Japão ]
Japan-Europe High School
Student Exchange Program for 2010 [ candidatura através da Embaixada do
Japão ]
Outras Bolsas
[ candidatura directamente com as
respectivas instituições ]
Fundação Japão
Bolsas de Estudos Japoneses
do Governo do Japão -
2012
-
O Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e
Tecnologia do Japão (MEXT) concede bolsas de estudo para
estudos académicos no Japão a estudantes portugueses que
queiram aprofundar os seus conhecimentos em língua
Japonesa, assuntos do Japão e cultura Japonesa. Estas
bolsas têm o objectivo de promover a mútua compreensão e
aprofundar as relações de amizade entre o Japão e os
outros países pela utilização de avançados conhecimentos
da língua e cultura Japonesas.
-
Os interessados deverão dirigir-se directamente ao
Sector Cultural da Embaixada do Japão em Portugal (Av.
da Liberdade, n.º 245 / 6º andar -
1269-033 LISBOA / Tel: 21 311 05 60 / Fax: 21 354 39 75
/
E-mail: cultural@embjapao.pt
/
http://www.pt.emb-japan.go.jp/)
para mais informações e obtenção do
formulário de inscrição (disponível online na página da
Embaixada).
-
Os candidatos deverão apresentar o formulário de
inscrição, devidamente preenchido e acompanhado da
documentação requerida, à Embaixada do Japão,
até ao dia 8 de Março de 2012,
impreterivelmente (data de recepção na Embaixada – não
serão aceites candidaturas recebidas depois desta data).
REQUISITOS:
Nacionalidade:
os candidatos deverão ser nacionais de Portugal. Não serão
aceites candidaturas de nacionais japoneses. O processo de
selecção será feito na Embaixada do Japão em Portugal;
Idade:
os candidatos deverão ter nascido entre o dia 2 de Abril de
1982 e o dia 1 de Abril de 1994;
Habilitações:
os candidatos devem estar a frequentar um curso de
licenciatura numa universidade (não japonesa) cujas áreas de
licenciatura estejam relacionadas com a língua Japonesa ou
cultura Japonesa, no momento da chegada e partida do Japão.
Conhecimentos de Língua Japonesa:
os candidatos devem ter conhecimentos suficientes para
frequentar a universidade japonesa, cujo ensino é feito em
japonês.
Saúde:
os candidatos deverão ser física e mentalmente saudáveis de
forma a que tal não constitua um obstáculo à sua capacidade
de estudo no Japão;
Chegada ao Japão:
os candidatos devem definitivamente chegar ao Japão num
período de 2 semanas a contar do dia do início do respectivo
curso, estabelecido pela universidade no Japão (normalmente
em Outubro) e o período aceite pela universidade receptora.
(Se o candidato chegar ao Japão antes do período devido, por
razões pessoais, as despesas de viagem não serão pagas. Caso
o candidato não possa chegar ao Japão durante o período
designado, ser-lhe-á recusada esta bolsa).
Visto:
os bolseiros, quando seleccionados, devem pedir a emissão do
visto “College Student” (ryugaku) antes da sua chegada ao
Japão. Os candidatos seleccionados que estiverem já no
Japão com um estatuto de residência diferente, devem de o
alterar para ‘College Student’ até ao último mês antes do
início da Bolsa de Estudo (O candidato que for para o Japão
com um visto ou estatuto de residente diferente de ‘College
Student’ não será elegível para esta Bolsa de Estudo. Se o
candidato alterar o seu estatuto de ‘College Student’ depois
de entrar no Japão para qualquer outro estatuto, perderá o
estatuto de bolseiro do Governo do Japão).
As Bolsas não serão atribuídas nos seguintes
casos (se identificado depois do início do período desta
Bolsa, será pedido ao bolseiro que se retire deste programa):
-
São excluídos os militares e os funcionários civis
militares no activo;
-
Quando o bolseiro não conseguir chegar ao Japão nas
datas designadas pela universidade receptora;
-
Os bolseiros contemplados com outras bolsas, atribuídas
por outras instituições (incluindo instituições
governamentais do país do próprio candidato), não
poderão usufruir desta bolsa de estudo;
-
Até ao dia 1 de Outubro de 2012, anteriores bolseiros do
Governo do Japão só poderão voltar a ser seleccionados 3
anos depois fora do Japão;
-
Nenhum candidato será seleccionado se já estiver
matriculado numa universidade japonesa com o estatuto de
“College Student” ou se já estiver matriculado ou vier a
estar matriculado numa universidade japonesa como
estudantes não bolseiros entre o período da sua
candidatura a esta bolsa de estudo ao início da bolsa
propriamente dita;
Cursos disponíveis:
o estudo/treino será implementado apenas em universidades/cursos
designados nos links abaixo indicados:
OBS. 1: Os candidatos não poderão concorrer
simultaneamente a este programa através de uma recomendação
por uma universidade cujo processo de candidatura esteja a
decorrer durante o mesmo período. Este processo verifica-se
quando uma universidade recomenda estudantes a residir no
estrangeiro, em cooperação com universidades noutros países
com as quais possam desenvolver programas de intercâmbio.
OBS. 2: Os candidatos não poderão concorrer
simultaneamente ao abrigo de algum outro sistema de apoio a
estudos de curta duração, através do intercâmbio de alunos,
como o programa implementado pela ‘Japan Student Services
Organization (JASSO) Student Exchange Support Program’ (Bolsas
de Estudo de Curta Duração para o Japão).
Para os candidatos cujas áreas de licenciatura não sejam a
língua Japonesa e a cultura Japonesa (tais como Engenharia,
Economia, Ciências Agrícolas, Arquitectura, Arte, etc.) e
que queiram continuar estudos em língua e cultura Japonesas,
deverão concorrer a outra bolsa, tal como a da ‘Japan
Student Services Organization (JASSO) Student Exchange
Support Program (Bolsas de Estudo de Curta Duração para o
Japão).
OBS. 3: Em princípio, não serão elegíveis os
candidatos que não estudem numa universidade há mais de um
ano, desde o mês de Abril de 2012.
DURAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:
A duração compreende o período necessário para completar o
curso aceite pela universidade, que deverá ser de,
aproximadamente, 1 ano, a partir de Outubro de 2012 (mês em
que iniciará o curso). Não será permitida a extensão da
duração desta bolsa.
MONTANTES ATRIBUÍDOS PELA BOLSA DE ESTUDO:
Estipêndio:
o valor mensal atribuído por esta bolsa ainda não foi
determinado. Todavia, os valores do ano académico de 2011
estão aqui indicados, apenas para referência. (O valor
monetário de cada ano poderá sofrer alteração por motivos
orçamentais).
< valor atribuído na bolsa de 2011: 125,000 yen por mês
(poderá ser acrescentado o valor de 2,000 ou 3,000 yen,
por mês, dependendo da zona onde o estudante possa vir a
residir). Todavia, a bolsa será cancelada, em princípio,
se o bolseiro estiver ausente da universidade por um
longo período.
A Bolsa será cancelada pelas situações abaixo indicadas
(se o bolseiro receber o montante da bolsa e se
encontrar nalguma das situações indicadas, o bolseiro
deverá devolver o montante já recebido):
-
Falsificação de algum dos documentos de candidatura;
-
O bolseiro não respeita algum dos artigos do seu
compromisso com o ‘Monbukagaku-daijin (Ministério da
Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia);
-
O bolseiro for sujeito a alguma acção disciplinar
por parte da universidade ou se for expulso da
universidade;
-
O bolseiro não consegue terminar os seus estudos no
período devido derivado ao seu fraco desempenho
académico ou suspensão da universidade;
-
O bolseiro alterar o seu estatuto de residente no
quadro apêndice I-4 do ‘Immigration Act’, de
‘College Student’ para um outro estatuto;
-
O bolseiro receber alguma outra bolsa de estudo (excepto
se for uma bolsa designada para despesas de
investigação).
Transportes:
-
Transporte para o Japão: o bolseiro receberá uma
passagem aérea de classe turística, do aeroporto
internacional
mais próximo da residência do candidato para o Novo
Aeroporto Internacional de Tóquio (ou para o aeroporto
mais próximo da Universidade onde foi colocado –
escolhido pelo MEXT). As despesas inerentes ao
transporte
doméstico entre a residência do candidato e o Aeroporto
Internacional, bem como as taxas de aeroporto e outras
taxas especiais inerentes à viagem não serão suportadas
pelo MEXT (o endereço referido no formulário de
candidatura é considerado como o da residência do
candidato). Não será concedida qualquer passagem aérea
ao candidato que queira partir de um outro país que não
seja o da sua própria nacionalidade.
-
Regresso do Japão: a seu pedido e dentro do período
prescrito, será dada ao bolseiro que tenha completado os
seus estudos no Japão, uma passagem aérea turística do
Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou do aeroporto
mais próximo da Universidade onde foi colocado) para o
aeroporto internacional mais próximo da sua residência,
do país da sua nacionalidade.
O seguro de viagem e acidentes inerente à ida e regresso
do Japão será pago pelo bolseiro.
Propinas e outras despesas:
o pagamento do exame de admissão, a matrícula e as propinas
nas Universidades serão suportados pelo Governo do Japão.
DOCUMENTOS DE CANDIDATURA:
Os candidatos deverão apresentar à Embaixada do Japão em
Portugal, até ao dia 8 de Março de 2012 (data de
recepção dos documentos na Embaixada) , a documentação
abaixo indicada (os documentos apresentados não serão
devolvidos, à excepção dos candidatos que não passarem à
fase de entrevista. Nestes casos, os mesmos deverão
solicitar os respectivos documentos à Embaixada do Japão):
|
|
Original |
Fotocópia |
|
1. Formulário
de candidatura (preencher formulário próprio
para o efeito);
[download
PDF] |
2 |
|
|
Formulário de candidatura
– ‘Annex' (preencher formulário próprio
para o efeito);
[download
PDF
] |
1 |
|
|
2.
Fotografias tipo passe (4,5 x 3,5
cm, rosto e sem chapéu) tiradas nos últimos 6
meses. As fotografias devem ser coladas nos
formulários de inscrição e deve ser escrito, no
verso da fotografia, o nome e a nacionalidade do
candidato. São aceites fotografias digitalizadas. |
3 |
|
|
3.
Certificado de
frequência emitido pela Universidade onde está
inscrito(a); |
1 |
1 |
|
4.
Certificado com
cadeiras realizadas da universidade onde se
encontra inscrito no presente (sinalize, por
favor, as cadeiras relacionadas com a língua e
cultura Japonesas). |
1 |
1 |
|
5.
Recomendação emitida pelo Reitor
da Universidade ou pelo seu orientador académico
da universidade que frequenta no presente. |
1 |
1 |
|
6.
Caso o candidato
tenha qualificações relacionadas com o
conhecimento da língua japonesa, deverá de
apresentar o documento que certifique esses
conhecimentos. |
1 |
1 |
|
7.
Certificado médico (preencher formulário próprio
para o efeito).
[download
PDF] |
1 |
1 |
OBS. 1: O candidato deverá escolher as
universidades onde pretende efectuar os seus estudos e
indicá-las no formulário de candidatura ‘Annex’. Essa
selecção poderá ser feita através dos links:
-
http://www.mext.go.jp/a_menu/koutou/ryugaku/boshu/__icsFiles/afieldfile/2011/01/21/1300714_3_1.pdf
-
http://www.mext.go.jp/a_menu/koutou/ryugaku/boshu/__icsFiles/afieldfile/2011/01/21/1300714_4_1.pdf
OBS. 2: Estes documentos devem ser preenchidos em
Japonês ou Inglês, ou devem ser anexados com as
respectivas traduções.
OBS. 3: Não será aceite nenhuma candidatura
sem serem apresentados, na totalidade e correctamente,
os documentos mencionados no processo de inscrição.
SELECÇÃO:
-
A Embaixada do Japão seleccionará preliminarmente os
candidatos entre os pretendentes, através da análise da
documentação apresentada, entrevistas (nos dias 12 e, ou
13 de Março de 2012) e exame escrito na língua japonesa;
-
Os resultados da selecção preliminar serão informados a
todos os candidatos;
-
Os candidatos que passarem na selecção preliminar serão
recomendados ao MEXT, pela Embaixada do Japão em
Portugal;
-
O MEXT fará a selecção final dos candidatos recomendados
pela Embaixada do Japão em Portugal e fará a selecção
final dos bolseiros.
ACEITAÇÃO,
COLOCAÇÃO E ESTUDO ESPECIALIZADO EM LÍNGUA JAPONESA E
CULTURA JAPONESA NA UNIVERSIDADE:
-
O MEXT, conjuntamente com a respectiva universidade,
decidirá sobre a universidade onde cada participante
será colocado, tomando em consideração a sua capacidade
na língua japonesa, bem como os cursos de especialização
que pretende frequentar. Não será aceite qualquer
objecção em relação à selecção da universidade.
-
Os estudos nas universidades serão conduzidos na língua
Japonesa.
-
A colocação na universidade e o curso especializado em
língua e cultura Japonesas será desenvolvido na seguinte
forma:
< o curso especializado na língua Japonesa e na cultura
Japonesa será dividido nos seguintes dois cursos,
dependendo do objectivo do estudo:
a) Um curso conduzido principalmente para melhorar a
proficiência dos alunos na língua Japonesa, com estudo
suplementar sobre o Japão e a cultura Japonesa, e;
b) Um curso conduzido principalmente sobre o Japão e a
cultura Japonesa com estudo suplementar para melhorar a
proficiência dos alunos na língua Japonesa.
< Os conteúdos específicos de cada curso variam em cada
universidade, mas todos os alunos irão ter palestras
especiais sobre o Japão, a cultura Japonesa e a língua
Japonesa, a par de um estudo prático especializado e
aulas nos departamentos relacionados com a sua área de
estudo.
4. Será atribuído um certificado ao aluno que
completar um curso específico numa determinada universidade.
Contudo, o objectivo deste programa de bolsa de estudo não é
obter um diploma (grau académico). Assim, durante este
programa ou mesmo após a sua conclusão, o aluno não poderá
estar inscrito numa universidade num curso de licenciatura
ou num mestrado ou doutoramento, na qualidade de aluno
estrangeiro ao abrigo do apoio do Governo Japonês.
NOTAS:
-
O bolseiro é aconselhado a estudar a língua Japonesa e a
obter, antes de ir para o Japão, informações completas
sobre o País, clima, costumes, hábitos, educação
universitária e suas condições, bem como as diferenças
entre o sistema legal Japonês e o do seu país natal,
antes da partida para o Japão.
-
O bolseiro é também aconselhado a levar consigo cerca de
US $2,000 para cobrir despesas imediatas após a sua
chegada ao Japão.
-
Alojamento:
a)
Residências destinadas a estudantes estrangeiros e
dirigidas pelas universidades nacionais. Os bolseiros,
inscritos nas universidades onde existe este tipo de
alojamento, poderão aí residir, se assim o desejarem, de
acordo com certas condições. Contudo, em algumas destas
instalações, a capacidade ainda não é suficiente para
alojar todos os estudantes que desejam fazê-lo.
b)
Pensões e apartamentos privados. Os que não consigam
obter alojamento nas instalações atrás mencionadas,
terão de viver no dormitório da universidade, em pensões
ou apartamentos particulares indicados pela universidade.
Será muito difícil encontrar alojamento para pessoas
que estejam dependentes dos bolseiros, como por exemplo,
esposas/maridos e filhos. É aconselhado ao Bolseiro
que leve os seus familiares dependentes só quando for
assegurado o respectivo alojamento.
4. Será da responsabilidade do bolseiro
verificar se a conclusão do curso no Japão será
contabilizado com créditos na sua universidade de origem.
Caso necessite de mais informações sobre o conteúdo
programático do curso, queira, por favor, contactar a
universidade que oferece o respectivo curso.
5.
Em acréscimo às informações disponibilizadas neste
regulamento, as matérias que possam ser necessárias de serem
acrescentadas à Bolsa de Estudo do Governo do Japão, serão
determinadas pelo Governo Japonês.
6. Informações mais detalhadas do programa
de bolsas de estudo serão dadas pelo Sector Cultural da
Embaixada do Japão em Portugal.
Download do
Regulamento Geral para impressão
Evento Comemorativo dos 150 anos da Amizade
entre o Japão e Portugal
Japan-Europe High School Student Exchange
Program for 2010
-
[Ver testemunho
de André Miraldo, participante do programa de 2009, do 11º Ano,
16 anos, da Escola Secundária de José Falcão, em
Coimbra]
-
[Ver testemunho
de Mariana Gonçalves, participante do programa de 2008, do 11º Ano, 16 anos, da Escola Secundária Padre
Alberto Neto, em Sintra]
Aconselha-se ao candidato que faça a leitura do
regulamento com os pais e professores antes de envio dos
formulários.
Programa do Governo do Japão para jovens entre os 15 e
18 anos que tem como objectivo promover o intercâmbio e
estreitar os laços de amizade e mútuo entendimento entre
jovens de países membros da União Europeia e do Japão.
Neste programa os participantes de 34 países
permanecerão no Japão durante 5 semanas e durante esse
tempo frequentarão a escola japonesa, viverão com uma
família japonesa e terão a oportunidade de viajar e
experimentar diversas actividades no Japão.
Informação sobre o programa
Duração:
5 semanas (de 20 de Junho a 25 de Julho de 2010)
Actividades no Japão:
-
Antes
da partida: os candidatos seleccionados após a fase da
entrevista deverão comparecer na sessão de preparação,
providenciada pela Embaixada do Japão em Lisboa, de modo
a receberem informação prática sobre o programa;
-
Após a
chegada ao Japão, os candidatos seleccionados farão um
curso intensivo da língua japonesa (1 semana) e depois
serão enviados para diferentes zonas do Japão (zonas
urbanas ou rurais);
-
Os candidatos seleccionados ficarão alojados em casa de uma família japonesa, durante 3 semanas, e frequentarão a
escola japonesa participando em diversas visitas culturais.
Requisitos
Os
candidatos devem:
-
Ter
entre 15 e 18 anos e possuir nacionalidade portuguesa (os
participantes irão frequentar o 1º e 2º grau do ensino
secundário japonês);
-
Possuir conhecimentos de japonês suficientes para comunicar ou ter um grande interesse em aprender a língua, interesse
no país e na cultura japonesa;
-
Ter a
capacidade de comunicar em inglês e adoptar os hábitos
da família japonesa;
-
Ser física e mentalmente saudáveis para que tal não
constitua um obstáculo à sua capacidade de adaptação ao
Japão;
-
Não ter
outros planos de permanência no Japão a longo prazo;
-
Não ter
nacionalidade japonesa;
-
Entender claramente os objectivos do programa, respeitar
a lei japonesa, as condições impostas pelo organizador
do programa e as normas de conduta da escola japonesa (ver
normas de conduta).
Processo de selecção e documentação
-
Os
candidatos deverão preencher os formulários e enviá-los
à Embaixada do Japão impreterivelmente até às 17h00 do dia 10 de Fevereiro por correio ou por
e-mail. Não serão aceites candidaturas após esta data.
Alguns documentos* devem ser preenchidos a computador em
inglês, não sendo aceite o preenchimento à mão à
excepção das assinaturas.
*
Verificar a informação no início de cada formulário referente
à forma de preenchimento.
A. Data Form and Letter for Your Host Family -
Formato em Word
B.
Academic Record and attachment– deve ser preenchido,
assinado e carimbado pela entidade escolar. -
Formato em Word
- Formato
Word attachment
C.
Health Certificate - deverá ser preenchido e
assinado pelo médico com a colocação da respectiva
vinheta, (pode ser preenchido à mão). -
Formato em
Word
D. Parents’ Statement and Parental Authorization -
Formato em
Word
Pelo correio:
Sector de Informação e Assuntos Culturais
Ref. Japan-Europe Program 2010
Embaixada do Japão
Av.
da Liberdade nº 245-6º
1269-033 Lisboa
Por
e-mail:
bunka2@net.novis.pt
NOTA: Apenas os candidatos pré-seleccionados pela
Embaixada do Japão serão contactados a partir do dia
15 de Fevereiro para uma entrevista em português e
inglês (serão feitas algumas perguntas em japonês).
As entrevistas terão lugar, entre os dias 22 e 24 de
Fevereiro.
Durante a entrevista, cada candidato deverá fazer
uma apresentação oral em português, durante cerca de
5 minutos, sobre
a Imagem positiva e negativa que tem
do Japão.
Número dos Participantes de Portugal
A Embaixada do Japão em Portugal normalmente envia 1 ou
2 participantes, dependendo sempre do número dos
candidatos que concorrem anualmente.
No entanto, este ano é o Ano Comemorativo dos 150 anos da
Assinatura do Tratado de Paz, Amizade e Comércio entre o
Japão e Portugal pelo que o Ministério dos Negócios
Estrangeiros do Japão poderá aceitar um maior número de
participantes de Portugal.
Custos
O
Governo do Japão providenciará os custos da passagem
aérea de ida e volta, alojamento, seguro básico,
propinas, transporte entre casa e escola, alimentação (excluindo
refeições privadas) e viagens dentro do país (apenas as
que estão inseridas no programa). Todas as despesas
pessoais ou que não estão contempladas ficarão a cargo
do participante.
Normas de Conduta
Os
candidatos seleccionados devem ter em conta que esta
não se trata de uma viagem de lazer pelo que serão
vistos como representantes do seu país no programa. Para
muitos dos participantes esta será a primeira vez que
estarão tanto tempo longe da família e expostos a uma
diferente cultura e estilo de vida. Por conseguinte,
devem ser responsáveis e tolerantes de modo a lidar com
o choque cultural, saudades de casa e qualquer outro
problema que possa ocorrer.
Por
questões de segurança, os candidatos seleccionados devem
respeitar as seguintes normas:
-
A lei japonesa
-
Normas estabelecidas pela organização do programa
-
Normas de conduta da escola secundária japonesa.
-
Regras estabelecidas pela família japonesa de
acolhimento
Proibições:
-
Consumo de álcool e tabaco, uma vez que a lei
japonesa só permite estes consumos aos 20 anos.
-
Viajar sozinho(a) no Japão durante o programa. A
viagem nestes termos só será excepcionalmente
permitida no caso do participante obter autorização
dos seus pais, da família de acolhimento e da
entidade que organiza o programa.
-
Faltar às aulas sem uma justificação plausível.
-
Serão forçados a regressar de imediato aos seus
países no caso de:
a.
Consumo de drogas;
b.
Gravidez;
c.
Violação da lei japonesa.
Outras Bolsas
(Candidatura directamente
com as respectivas instituições)
-
Matsumae International Foundation
[Bolsas de
Pós-doutoramento]
-
Japan Society for the Promotion of Science [Bolsas
de pós-doutoramento e investigação - ver
programa com os vários apoios]
-
The Sasakawa Peace Foundation
[Programas de apoio
para projectos no âmbito da compreensão
internacional, intercâmbio e cooperação.
Aplicável para instituições sem fins lucrativos,
instituições de ensino superior e outros
organismos com ligação a estes temas - não
aceite candidaturas individuais]
-
The Toyota Foundation
[Programas de apoio
para projectos humanitários, culturais,
educacionais, entre outros. Aceites candidaturas
de grupos ou individuais e não de organizações]
-
PEAK Program [Programa
fornecido pela Universidade de Tokyo]
Fundação Japão
A Fundação Japão é uma organização
que promove programas no âmbito do intercâmbio cultural
internacional, instituída em 1972, com representação em
Portugal através da Embaixada do Japão em Portugal. Os
seus programas de apoio passam por um processo de
candidatura, sendo que as respectivas candidaturas
deverão ser apresentadas, na maior parte dos seus
programas, até final do mês de Novembro de cada ano.
Mais informações sobre os vários
programas poderão ser consultadas na página
http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html .
Consulte aqui os seguintes programas
de apoio para estudar no Japão:
-
The
Japan Foundation Japanese Studies Fellowship Program
[
Este programa dá apoio aos investigadores de Estudos
Japoneses oferecendo oportunidades para efectuar
pesquisas no Japão.
Integrado neste
programa, existem 3
subcategorias:
Nota: Investigadores nas áreas das ciências naturais,
medicina e engenharia não estão incluídos neste
programa.
Mais informação: http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html
]
-
Japanese Language Programs
for Specialists
[
Este programa contempla um curso de aprendizagem de
língua japonesa para investigadores e estudantes de
pós-graduação nas áreas das ciências sociais ou
humanas, que gostariam, no futuro, de se envolver em
cargos relacionados aos estudos do Japão, e
necessitam, para as suas actividades de investigação
académica, a aprendizagem da língua japonesa.
Mais informação
http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html
]
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