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de estudar no Japão ?
Bolsas:
Do Governo do Japão
[ candidatura através da Embaixada do
Japão ]
Japan-Europe High School
Student Exchange Program for 2010 [ candidatura através da Embaixada do
Japão ]
Outras Bolsas
[ candidatura directamente com as
respectivas instituições ]
Fundação Japão
-
O Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e
Tecnologia do Japão (Monbukagakusho) concede bolsas de
estudo a licenciados portugueses para um curso de
pós-graduação em universidades japonesas, para os anos
académicos de 2011.
-
Os interessados deverão dirigir-se directamente ao
Sector Cultural da Embaixada do Japão em Portugal para
mais informações e obtenção do formulário de inscrição (disponível
online na página da Embaixada):
Av. da Liberdade, n.º 245 / 6º andar - 1269-033 LISBOA
Tel: 21 311 05 60 / Fax: 21 354 39 75
E-mail: cultural@embjapao.pt
http://www.pt.emb-japan.go.jp/)
-
Os candidatos deverão apresentar o formulário de
inscrição, devidamente preenchido e acompanhado da
documentação requerida, à Embaixada do Japão, até ao dia
4 de Junho de 2010, impreterivelmente (data de recepção
na Embaixada – não serão aceites candidaturas recebidas
depois desta data).
RAMOS DE ESTUDO:
Humanística e Ciências Sociais: Literatura, História,
Estética, Direito, Política, Economia, Comércio, Pedagogia,
Psicologia, Sociologia, Música, Belas-Artes, etc.
Ciências Naturais: Ciência Teórica, Engenharia, Agronomia,
Pescas, Farmácia, Medicina, Odontologia, Ciências Domésticas,
etc.
-
Os bolseiros das áreas de Medicina e Estomatologia não
serão autorizados a proceder a exames médicos ou a
operar, a
não ser que para isso tenham obtido a necessária
autorização da parte do Ministério da Saúde, Trabalho e
Segurança Social do Japão, de acordo com os regulamentos
das leis japonesas.
-
Os campos de estudo escolhidos deverão existir nas
universidades japonesas, sendo excluídos os estágios em
fábricas ou empresas e artes tradicionais japonesas como
o Kabuki, dança japonesa entre outras.
REQUISITOS:
Nacionalidade:
os candidatos deverão ser nacionais de Portugal. Não
serão aceites candidaturas de nacionais japoneses. O
processo de selecção será feito na Embaixada do Japão em
Portugal;
Idade:
os candidatos deverão ter nascido a 2 de Abril de 1976 ou
depois;
Habilitações:
-
os candidatos deverão ter completado ou estarem a
completar uma licenciatura por uma Universidade ou
portadores de um grau equivalente ao
da licenciatura com uma duração de 16 anos escolares ou
18 anos de educação escolar para um curso de
Doutoramento nas áreas de medicina, medicina dentária,
ciências veterinárias e ciências farmacêuticas com 6
anos de graduação; ou
-
ter 22 anos de idade ou mais e ter passado num exame
individual numa universidade, com a obtenção da
classificação idêntica ou superior a um grau
universitário de licenciatura (ou 24 anos ou mais se
pretender entrar num curso de Doutoramento nas áreas de
medicina, medicina dentária, ciências veterinárias e
ciências farmacêuticas com 6 anos de graduação).
-
Em princípio, os detentores de um grau de doutoramento,
não poderão voltar a candidatar-se a esta bolsa, a menos
que o candidato pretenda unicamente tirar uma
determinada especialização curricular;
Área de Estudo:
a área de estudo deve ser do mesmo ramo pelo qual o
candidato enveredou ou de outro com ele relacionado (as
áreas de estudo deverão estar disponíveis na universidade
onde o candidato pretende efectuar os seus estudos);
Língua Japonesa:
os candidatos devem estar dispostos a estudar a língua
japonesa, de forma a poderem receber
instruções em japonês. Devem, de igual forma, estar
fortemente motivados e interessados pelo Japão para
facilitar a
sua integração neste país;
Saúde:
os candidatos deverão ser física e mentalmente saudáveis de
forma a que tal não constitua um obstáculo à sua capacidade
de estudo no Japão;
Chegada ao Japão:
os candidatos devem chegar ao Japão entre 1 e 7 de Abril de
2011 ou no espaço de duas semanas da data estabelecida pela
universidade receptora para o início do semestre (em
princípio, em Setembro ou Outubro). Estas datas, escolhidas
pelo candidato, poderão ser alteradas mediante a vontade da
universidade receptora. As despesas da viagem não serão
suportadas se o candidato não puder viajar nos períodos
estabelecidos;
Visto:
os bolseiros, quando seleccionados, devem pedir a emissão do
visto “College Student” antes da sua chegada ao Japão. Os
candidatos seleccionados que estiverem já no Japão com um
estatuto de residência diferente, devem de o alterar para
‘College Student’ até ao último mês antes do inicio da Bolsa
de Estudo (O candidato que for para o Japão com um visto ou
estatuto de residente diferente do ‘College Student’ não
será elegível para esta Bolsa de Estudo. Se o candidato
alterar o seu estatuto de ‘College Student’ depois de entrar
no Japão para qualquer outro estatuto, perderá o estatuto de
bolseiro do Governo do Japão).
As Bolsas não serão atribuídas nos seguintes
casos:
-
São excluídos os militares e os funcionários civis
militares no activo;
-
Quando o bolseiro não conseguir chegar ao Japão nas
datas designadas pela universidade receptora;
-
Após o regresso do Japão, anteriores bolseiros do
Governo do Japão só poderão voltar a ser seleccionados
após 3 ou mais anos de investigação ou ensino em países
fora do Japão;
-
Nenhum candidato será seleccionado se já estiver
matriculado numa universidade japonesa com o estatuto de
“College Student” ou se já estiver matriculado ou vier a
estar matriculado numa universidade japonesa como um
bolseiro de uma instituição privada entre o período da
sua candidatura a esta bolsa de estudo ao início da
bolsa propriamente dita;
-
Os bolseiros contemplados com outras bolsas, atribuídas
por outras instituições, não poderão usufruir desta
bolsa de estudo;
-
Quando um candidato não conseguir concluir a sua
licenciatura durante o período devido, ser-lhe-á
retirada a
Bolsa do Governo do Japão;
DURAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:
Os candidatos devem escolher uma das seguintes categorias:
-
Investigação – ‘Research Student’
Estes períodos
incluem 6 meses de estudo da língua japonesa para os
candidatos que possuam conhecimentos insuficientes dessa
língua para prosseguimento dos estudos;
-
Mestrado / Doutoramento / Curso Superior Profissional
Indiferentemente da data de partida para o Japão, em
Abril ou Outubro, o período da bolsa permitirá ao
candidato terminar o estudo pretendido,
estando também considerado, nesta situação, os 6 meses
de estudo da
língua japonesa.
Obs. 1:
Se o bolseiro, na qualidade de ‘Research Student’, terminar
os seus estudos e pretender continuar como estudante
pós-graduado ou mesmo continuar para um Curso de Mestrado,
Doutoramento ou Profissional, poderá fazê-lo, desde que as
suas notas assim o permitam e também mediante a realização
de exames de entrada nos cursos pretendidos. Neste caso, o
período da Bolsa será alargado.
(Não se pode alargar o período da Bolsa para o bolseiro que
tenha o título de ‘Research Student’).
Obs. 2:
Mesmo que o candidato pretenda iniciar os seus estudos em
Abril, a data de partida para o Japão poderá ser adiada para
Outubro, de acordo com a disponibilidade de colocação na
universidade.
Obs. 3:
Existem limitações para o ‘Research Student’ na entrada às
‘Graduate Schools’. Não pode requerer extensão de bolsa se:
-
Pretender continuar os seus estudos para um curso de
mestrado, nas áreas das ciências naturais, até ao último
dia do 24º mês da sua chegada ao Japão, incluindo os
primeiros 6 meses de estudo da língua japonesa; ou
-
Pretender continuar os seus estudos para um curso de
mestrado, nas áreas das ciências sociais e humanas até
ao último dia do 25º mês da sua chegada ao Japão,
incluindo os primeiros 6 meses de estudo da língua
japonesa; ou
-
Pretender continuar os seus estudos para um curso de
doutoramento na área das ciências naturais até ao último
dia do 13º mês da sua chegada ao Japão, incluindo os
primeiros 6 meses de estudo da língua japonesa; ou
-
Pretender continuar os seus estudos para um curso de
doutoramento nas áreas das ciências sociais e humanas
até ao último dia do 24º mês da sua chegada ao Japão,
incluindo os primeiros 6 meses de estudo da língua
japonesa.
ÂMBITO DAS BOLSAS DE ESTUDO:
Estipêndio:
no âmbito do orçamento do ano fiscal de 2010, durante o
período de atribuição da bolsa de estudo, o candidato
receberá, mensalmente, 152.000 ienes, para ‘Research
Student’, 154,000 ienes, para Mestrado ou Curso Profissional,
e 155,00 ienes, para Doutoramento
(sujeito a alteração
dependendo do ano fiscal de cada ano).
Contudo, a concessão da bolsa será suspensa quando o
candidato se ausentar da Universidade por um período
prolongado;
A
Bolsa será cancelada se:
-
Algum dos documentos de candidatura for falseado;
-
O compromisso com o Ministério Monbukagakusho(MEXT) for
quebrado;
-
O bolseiro for sujeito a alguma acção disciplinar por
parte da universidade ou pela instituição onde o
bolseiro irá receber a formação da língua japonesa;
-
O bolseiro não conseguir terminar os seus estudos no
período devido derivado ao seu fraco desempenho
académico ou suspensão;
-
O bolseiro alterar o seu estatuto de residente no
parágrafo 1-4 do ‘Appendix to the Immigration Control
and Refugee Recognition Act’, de ‘College Student’ para
um outro estatuto;
-
O bolseiro receber alguma outra bolsa de estudo (excepto
se for uma bolsa designada para despesas de investigação).
Transportes:
-
Transporte para o Japão: o bolseiro receberá uma
passagem aérea de classe turística, do aeroporto
internacional mais
próximo da residência do candidato para o Novo Aeroporto
Internacional de Tóquio (ou para o aeroporto
mais próximo da
Universidade onde foi colocado – escolhido pelo MEXT).
As despesas inerentes ao transporte
doméstico entre a
residência do candidato e o Aeroporto Internacional, bem
como as taxas de aeroporto e outras taxas
especiais inerentes à viagem não serão suportadas pelo
MEXT (o endereço referido no formulário de candidatura é
considerado como o da residência do candidato). Não será
concedida qualquer passagem aérea ao candidato que
queira partir de um outro país que não seja o da sua
própria nacionalidade. Não será suportada qualquer
despesa para os candidatos que pretendam partir para o
Japão antes do dia 1 de Abril de
2010, de forma a
obterem as devidas admissões da universidade pretendida
ou por qualquer outro motivo;
-
Regresso do Japão: a seu pedido e dentro do período
prescrito, será dada ao bolseiro que tenha completado os
seus estudos no Japão, uma passagem aérea turística do
Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou do aeroporto
mais próximo da Universidade onde foi colocado) para o
aeroporto internacional mais próximo da sua residência,
do país da sua nacionalidade.
O seguro de viagem e acidentes inerente à ida e regresso
do Japão será pago pelo bolseiro.
Propinas:
os bolseiros serão isentos do pagamento de propinas de
admissão, matrícula e instrução nas Universidades. O
bolseiro deverá pagar o exame de entrada se não for admitido.
Deverá também suportar os custos referentes a exames de
entrada se optar por se candidatar a mais de uma
universidade.
SELECÇÃO:
-
A Embaixada do Japão, em colaboração
com o Governo Português,
seleccionará preliminarmente os candidatos entre os
pretendentes, através da análise da
documentação
apresentada, entrevistas e exame escrito;
-
O exame escrito será feito nas línguas japonesa e
inglesa. Todos os candidatos que passarem à fase de
entrevista deverão
fazer o exame na língua japonesa, sendo o mesmo opcional
na língua inglesa;
-
A selecção será feita mediante a análise dos seguintes
factores:
-
registo académico dos candidatos (média de curso
com nota mínima preferencial de 14 valores),
tendo em perspectiva as suas qualidades excepcionais
que possam permitir o desempenho de um papel activo
no seu país de origem, quando do seu regresso do
Japão;
-
plano de estudo apresentado bem delineado e
estruturado;
-
notas dos exames escritos, das línguas japonesa ou
inglesa;
-
na entrevista, a considerar as motivações do candidato em
estudar no Japão, bem como os conhecimentos sobre
as universidades no
Japão às quais pretende candidatar-se. Serão também
testados os conhecimentos das línguas japonesa e
inglesa;
-
bons conhecimentos da língua japonesa caso o candidato
venha de uma área de estudo que assim o exija.
Noutras áreas,
o conhecimento suficiente das línguas japonesa e
inglesa para que haja um meio de comunicação
com o respectivo orientador;
-
Os candidatos que passarem na selecção preliminar, após
a fase de entrevista, serão informados pela Embaixada do
Japão. Deverão, nesta altura, contactar a universidade
japonesa onde pretendem efectuar os seus estudos e
desenvolver todos os esforços de forma a obterem a
devida admissão e carta de aceitação dessa universidade,
a qual deverá ser apresentada na Embaixada do Japão até
finais do mês de Agosto de 2010 ( as universidades
japonesas não recebem qualquer pedido de carta de
aceitação ou de admissão a partir do mês de Setembro).
-
Aquando do contacto com a universidade, cada candidato
deverá apresentar os mesmos documentos que apresentou
na Embaixada do Japão (formulário de candidatura - cópia,
certificado de habilitações com notas descriminadas -
cópia, plano de estudo com carimbo certificador da
Embaixada do Japão) e um certificado da selecção
preliminar
emitido por esta Embaixada. O candidato poderá ter de
apresentar documentos adicionais se a universidade assim
o entender.
-
O MEXT fará a selecção final baseado nos resultados da
selecção preliminar e seleccionará a universidade
nacional do Japão onde o candidato deverá ser colocado.
De realçar que nem todos os candidatos que passarem na
fase preliminar serão seleccionados definitivamente.
Até ao ano de 2005, o resultado do exame de língua
japonesa servia só de referência, permitindo definir o
nível de aprendizagem da língua japonesa aquando da
chegada do candidato ao Japão. A partir de 2006, contudo,
foi dado ao candidato a possibilidade de fazer um exame
da língua inglesa, para além do exame obrigatório da
língua japonesa. O resultado de ambos determinará o
nível de língua dos candidatos, bem como influenciará na
selecção final do candidato. Todavia, o conhecimento da
língua japonesa não é um requisito necessário para a
candidatura a esta bolsa de estudo.
Em princípio, os candidatos que queiram prosseguir os
seus estudos em linguística japonesa, literatura
japonesa,
história japonesa, direito japonês, etc., não serão
seleccionados a não ser que tenham um bom domínio da
língua japonesa para continuarem os seus estudos nestas
áreas. Também não serão admitidos os candidatos que
pretendam utilizar esta bolsa para a realização de
trabalho de campo no estrangeiro.
Mesmo se um candidato for seleccionado preliminarmente e
se lhe for enviado um documento de selecção
provisória (nos casos em que ainda não tenha sido aceite
por uma universidade no Japão), ao mesmo poderá ser
recusada esta bolsa caso não receba qualquer indicação
até ao final de Julho de 2011;
Após a concessão desta bolsa, o candidato que a recusar
será substituído pelo candidato que ficar seleccionado
como candidato substituto.
COLOCAÇÃO E EDUCAÇÃO NA
UNIVERSIDADE:
A colocação dos bolseiros em universidades do Japão será
decidida pelo Ministério da Educação, Cultura, Desporto,
Ciência e Tecnologia do Japão, depois de consultadas as
respectivas universidades ( em princípio, não será permitido
a mudança de universidade).
Cada candidato será colocado na universidade para a qual
obteve a devida admissão, como estudante regular ou
estudante de investigação, após a passagem ao exame de
selecção preliminar (todos os candidatos que tenham recebido
a referida admissão para um curso normal de pós-graduação
serão colocados directamente nesse mesmo curso sem que o
mesmo tenha de passar pela fase de estudo como estudante de
investigação).
Se o candidato receber da universidade uma carta de
aceitação na qualidade de estudante de investigação, o MEXT
contactará a universidade de forma a obter a respectiva
permissão antes da sua colocação na universidade. Contudo, a
preferência da universidade, pública ou privada, será ou não
considerada por razões de ordem financeira, no que concerne
as propinas mensais da universidade, entre outras despesas
necessárias. Para o candidato que não conseguir a respectiva
admissão ou a carta de aceitação, o MEXT contactará outras
universidades, tomando a decisão de qual a universidade onde
o candidato será colocado, considerando a sua preferência.
Neste caso, não será permitido qualquer objecção dos
candidatos quanto à decisão do Ministério em relação a essa
colocação. Todavia, nesta situação, muito dificilmente será
concedida a bolsa de estudo ao candidato.
A
maior parte das conferências, lições orais, experiências e
aulas práticas em universidades serão dadas em língua
japonesa.
Durante os primeiros seis meses, após a sua chegada ao
Japão, o Monbukagakusho colocará o bolseiro num curso de
treino da língua japonesa, sempre que o seu conhecimento
desta língua seja insuficiente. Depois de completado o curso
de língua japonesa, o bolseiro será transferido para uma
universidade escolhida pelo Monbukagakusho para
prosseguimento dos seus estudos principais. Contudo, os
bolseiros com aproveitamento insuficiente nesse curso de
língua japonesa e, portanto, com dificuldade em prosseguir
os estudos, serão privados da bolsa respectiva.
O
bolseiro, cujo conhecimento da língua japonesa seja
considerado, quando da sua candidatura, como suficiente pelo
Monbukagakusho para prosseguir os seus estudos, será
directamente colocado numa universidade, de acordo com o seu
ramo de estudo, sem que seja necessário frequentar o curso
preparatório da língua japonesa.
Aqueles que pretenderem prosseguir os seus estudos para um
curso de mestrado, profissionalizante ou de doutoramento
devem candidatar-se e passar no exame de admissão a ser
feito na respectiva universidade. Se não passarem nesse
exame, serão novamente inscritos como estudantes
não-licenciados e não poderão pedir uma extensão do período
da bolsa, a não ser que outro exame de admissão seja
agendado dentro do período atribuído inicialmente para esta
bolsa no Japão. A não aceitação da extensão de período da
bolsa não significa que o estudante tenha que regressar para
o seu país, ou seja, o mesmo poderá continuar no Japão
suportando as suas próprias despesas de estudo.
O Bolseiro poderá não se candidatar a uma extensão do
período da bolsa caso permaneça com o estatuto de ‘Research
Student’.
Em princípio, o bolseiro que pretenda desenvolver um estudo
normal de pós-graduação, após o estudo como estudante
investigador, deverá permanecer na mesma universidade.
Todavia, caso haja qualquer incompatibilidade, ao nível da
sua área de estudo ou capacidade, o bolseiro poderá pedir
transferência para uma outra universidade desde que obtenha
as devidas permissões.
De acordo com o sistema educativo do Japão, o curso para o
grau de mestrado requer, pelo menos, dois anos de
estudo após a licenciatura. O curso para o grau de doutorado
requer um mínimo de três anos de estudo após o termo do
curso de mestrado. Os bolseiros que tiverem frequentado tais
cursos durante os períodos exigidos, obtendo as necessárias
classificações e tendo passado no exame final após aprovação
das suas teses, obterão os respectivos diplomas;
As faculdades de Medicina, de Odontologia e de Medicina
Veterinária não possuem cursos que conferem o grau
de mestrado, mas sim o grau de doutorado, ao fim de 4 anos
de estudo, depois de completados 18 anos de escolaridade;
Os estabelecimentos de Ensino Superior Profissional são um
novo tipo de ensino pós-graduado, implementados em 2003, que
treinam profissionais de áreas especializadas, com notórias
capacidades, de forma a estabelecer uma ponte entre o
conhecimento teórico e prático, com base nas qualidades
elementares do formando. A duração normal deste estudo é de
2 anos ou menos, mas sempre superior a 1 ano, determinado
por cada universidade. O grau académico do bolseiro será um
grau profissionalizante ( este grau acaba de ser
estabelecido no sistema de ensino, sendo que o mesmo será
designado por, como por exemplo, “Master of Public Policy
(specialized occupation)”
). Para as escolas superiores de direito, do tipo
profissionalizante, a duração normal é de 3 anos e o grau
adquirido é o de “Doctor of Law” (specialized occupation)”;
O
sistema de exames de admissão varia de acordo com a
universidade onde serão dados os cursos de pós-graduação.
De maneira geral, os candidatos devem submeter-se a exames
em duas línguas estrangeiras, no seu ramo de estudo e
dissertação.
PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
Os candidatos deverão apresentar à Embaixada
do Japão em Portugal, até ao dia 4 de Junho de 2010 (data de
recepção
dos documentos na Embaixada) , a documentação
abaixo indicada
(os documentos apresentados não serão
devolvidos, à excepção dos candidatos que não passarem à
fase de entrevista. Nestes casos, os mesmos deverão
solicitar os respectivos documentos à Embaixada do Japão):
|
|
Original |
Cópia |
|
1.
Formulário de candidatura
[download
PDF] - [download
Word] |
3 |
1 |
|
2.
Formulário de candidatura – ‘Attachment’
[download]
- [download
Word] |
1 |
3 |
|
3.
Formulário de candidatura – ‘Field of Study and
Study Program’
[download]
- [download
Word] |
1 |
3 |
|
4.
Fotografias tipo passe, 6 por 4 cm, tiradas nos
últimos 6 meses. O candidato não deve apresentar
qualquer tipo de chapéu que possa esconder parte
do seu rosto ou cabeça. As fotografias devem
ser coladas nos
formulários de inscrição e o candidato deverá
escrever o seu nome e nacionalidade no verso da
fotografia; |
4 |
|
|
5.
Certificado de habilitações emitido pela
Universidade frequentada. Este documento refere
todas as cadeiras
frequentadas pelo candidato e respectivas
classificações, durante o seu estudo académico; |
1 |
3 |
|
6.
Recomendação emitida pelo Reitor da Universidade
ou pelo seu orientador académico (preencher
formulário próprio para o efeito –
‘Recommendation Form’);
[download]
- [download
Word] |
1 |
3 |
|
7.
Referências da entidade patronal, para os que na
altura se encontrem empregados – preencher
formulário igual ao indicado no ponto 6.; |
1 |
3 |
|
8.
Certificado médico (preencher formulário próprio
para o efeito – ‘Certificate of Health’;
[download] |
1 |
3 |
|
9.
Diploma da Universidade ou certificado de
licenciatura. Para os candidatos que ainda não
tenham terminado a sua
licenciatura, deverão apresentar um documento
certificado pela universidade, indicando a data
provável em que o
candidato irá terminar os seus estudos; |
1 |
3 |
|
10.
Resumo da tese / trabalho final de licenciatura |
1 |
3 |
|
11.
Portfolio mostrando as obras de arte do
candidato ou fita gravada com execuções de temas
musicais (para aqueles que queiram frequentar
Belas -Artes ou Música). |
1 |
3 |
MUITO IMPORTANTE
Toda a documentação referida no processo de inscrição deve
ser escrita em japonês ou inglês, sem qualquer rasura
ou emenda. Será solicitado ao candidato que passar à fase de
entrevista a entrega da tradução oficial para o inglês ou
japonês de qualquer documento que não esteja nestas línguas
na fase de candidatura.
Não será aceite nenhuma candidatura sem serem apresentados,
na totalidade e correctamente, os documentos mencionados no
processo de inscrição.
O
certificado de habilitações com todas as notas descriminadas
deve ser emitido com a respectiva escala de avaliação, por
exemplo, de 1 a 10, sendo a nota 10 a mais elevada. ( O
certificado de licenciatura e o diploma da universidade não
substituem o certificado de habilitações com as respectivas
cadeiras e notas do candidato).
O
candidato poderá apresentar uma fotocópia do Diploma e do
Certificado de Licenciatura, em substituição dos originais,
desde que as fotocópias sejam acompanhadas por um
certificado de autenticidade emitido pela própria
universidade.
O resumo da tese poderá incidir num resumo de um trabalho
final apresentado no fim da licenciatura do candidato.
De notar que este resumo será utilizado como forma de
avaliação das suas capacidades académicas.
O
Sector Cultural da Embaixada do Japão dispõe de vários guias
de Universidades Japonesas, os quais poderão ser consultados
sempre que o desejarem, sugerindo também a consulta das
seguintes páginas na internet:
http://read.jst.go.jp/index_e.html
http://www.jpss.jp/eng/index.html
http://www.studyjapan.go.jp/en/
NOTAS:
O
bolseiro é aconselhado a estudar japonês e a obter, antes de
ir para o Japão, informações completas sobre o País, clima,
costumes, hábitos, educação universitária e suas condições.
O
bolseiro é também aconselhado a levar consigo cerca de €
1.500,00 (mil e quinhentos euros) para o seu próprio fundo
de reserva.
Alojamento:
Nas “Foreign Student Houses”, dirigidas pela ‘Japan Student
Services Organization (JASSO)’.
Os Bolseiros inscritos nas universidades dos distritos de
Tóquio, Osaka e Kobe poderão residir, se assim o desejarem,
numa das 'Foreign Student Houses' dirigidas pela JASSO.
Contudo, a capacidade desses dormitórios ainda não é
suficientemente vasta para alojar todos os estudantes que aí
desejam ficar.
Residências destinadas a estudantes estrangeiros e dirigidas
pelas universidades nacionais.
Actualmente, cerca de 86 universidades nacionais possuem
residências para estudantes estrangeiros. Os bolseiros,
inscritos nas universidades onde existe este tipo de
alojamento, poderão aí residir, se assim o desejarem, de
acordo com certas condições. Contudo, em algumas destas
instalações, a capacidade ainda não é suficiente para alojar
todos os estudantes que desejam fazê-lo.
Pensões e apartamentos privados.
Os que não consigam obter alojamento nas instalações atrás
mencionadas, terão de viver no dormitório da universidade,
em pensões ou apartamentos particulares indicados pela
universidade.
Será muito difícil encontrar alojamento para pessoas que
estejam dependentes dos bolseiros, como por exemplo, esposas/maridos
e filhos.
É aconselhado ao Bolseiro que leve os seus familiares
dependentes só quando for assegurado o respectivo alojamento.
Informações mais detalhadas do programa de bolsas de estudo
serão dadas pelo Sector Cultural da Embaixada do Japão.
Download do
Regulamento Geral para impressão
Evento Comemorativo dos 150 anos da Amizade
entre o Japão e Portugal
Japan-Europe High School Student Exchange
Program for 2010
-
[Ver testemunho
de André Miraldo, participante do programa de 2009, do 11º Ano,
16 anos, da Escola Secundária de José Falcão, em
Coimbra]
-
[Ver testemunho
de Mariana Gonçalves, participante do programa de 2008, do 11º Ano, 16 anos, da Escola Secundária Padre
Alberto Neto, em Sintra]
Aconselha-se ao candidato que faça a leitura do
regulamento com os pais e professores antes de envio dos
formulários.
Programa do Governo do Japão para jovens entre os 15 e
18 anos que tem como objectivo promover o intercâmbio e
estreitar os laços de amizade e mútuo entendimento entre
jovens de países membros da União Europeia e do Japão.
Neste programa os participantes de 34 países
permanecerão no Japão durante 5 semanas e durante esse
tempo frequentarão a escola japonesa, viverão com uma
família japonesa e terão a oportunidade de viajar e
experimentar diversas actividades no Japão.
Informação sobre o programa
Duração:
5 semanas (de 20 de Junho a 25 de Julho de 2010)
Actividades no Japão:
-
Antes
da partida: os candidatos seleccionados após a fase da
entrevista deverão comparecer na sessão de preparação,
providenciada pela Embaixada do Japão em Lisboa, de modo
a receberem informação prática sobre o programa;
-
Após a
chegada ao Japão, os candidatos seleccionados farão um
curso intensivo da língua japonesa (1 semana) e depois
serão enviados para diferentes zonas do Japão (zonas
urbanas ou rurais);
-
Os candidatos seleccionados ficarão alojados em casa de uma família japonesa, durante 3 semanas, e frequentarão a
escola japonesa participando em diversas visitas culturais.
Requisitos
Os
candidatos devem:
-
Ter
entre 15 e 18 anos e possuir nacionalidade portuguesa (os
participantes irão frequentar o 1º e 2º grau do ensino
secundário japonês);
-
Possuir conhecimentos de japonês suficientes para comunicar ou ter um grande interesse em aprender a língua, interesse
no país e na cultura japonesa;
-
Ter a
capacidade de comunicar em inglês e adoptar os hábitos
da família japonesa;
-
Ser física e mentalmente saudáveis para que tal não
constitua um obstáculo à sua capacidade de adaptação ao
Japão;
-
Não ter
outros planos de permanência no Japão a longo prazo;
-
Não ter
nacionalidade japonesa;
-
Entender claramente os objectivos do programa, respeitar
a lei japonesa, as condições impostas pelo organizador
do programa e as normas de conduta da escola japonesa (ver
normas de conduta).
Processo de selecção e documentação
-
Os
candidatos deverão preencher os formulários e enviá-los
à Embaixada do Japão impreterivelmente até às 17h00 do dia 10 de Fevereiro por correio ou por
e-mail. Não serão aceites candidaturas após esta data.
Alguns documentos* devem ser preenchidos a computador em
inglês, não sendo aceite o preenchimento à mão à
excepção das assinaturas.
*
Verificar a informação no início de cada formulário referente
à forma de preenchimento.
A. Data Form and Letter for Your Host Family -
Formato em Word
B.
Academic Record and attachment– deve ser preenchido,
assinado e carimbado pela entidade escolar. -
Formato em Word
- Formato
Word attachment
C.
Health Certificate - deverá ser preenchido e
assinado pelo médico com a colocação da respectiva
vinheta, (pode ser preenchido à mão). -
Formato em
Word
D. Parents’ Statement and Parental Authorization -
Formato em
Word
Pelo correio:
Sector de Informação e Assuntos Culturais
Ref. Japan-Europe Program 2010
Embaixada do Japão
Av.
da Liberdade nº 245-6º
1269-033 Lisboa
Por
e-mail:
bunka2@net.novis.pt
NOTA: Apenas os candidatos pré-seleccionados pela
Embaixada do Japão serão contactados a partir do dia
15 de Fevereiro para uma entrevista em português e
inglês (serão feitas algumas perguntas em japonês).
As entrevistas terão lugar, entre os dias 22 e 24 de
Fevereiro.
Durante a entrevista, cada candidato deverá fazer
uma apresentação oral em português, durante cerca de
5 minutos, sobre
a Imagem positiva e negativa que tem
do Japão.
Número dos Participantes de Portugal
A Embaixada do Japão em Portugal normalmente envia 1 ou
2 participantes, dependendo sempre do número dos
candidatos que concorrem anualmente.
No entanto, este ano é o Ano Comemorativo dos 150 anos da
Assinatura do Tratado de Paz, Amizade e Comércio entre o
Japão e Portugal pelo que o Ministério dos Negócios
Estrangeiros do Japão poderá aceitar um maior número de
participantes de Portugal.
Custos
O
Governo do Japão providenciará os custos da passagem
aérea de ida e volta, alojamento, seguro básico,
propinas, transporte entre casa e escola, alimentação (excluindo
refeições privadas) e viagens dentro do país (apenas as
que estão inseridas no programa). Todas as despesas
pessoais ou que não estão contempladas ficarão a cargo
do participante.
Normas de Conduta
Os
candidatos seleccionados devem ter em conta que esta
não se trata de uma viagem de lazer pelo que serão
vistos como representantes do seu país no programa. Para
muitos dos participantes esta será a primeira vez que
estarão tanto tempo longe da família e expostos a uma
diferente cultura e estilo de vida. Por conseguinte,
devem ser responsáveis e tolerantes de modo a lidar com
o choque cultural, saudades de casa e qualquer outro
problema que possa ocorrer.
Por
questões de segurança, os candidatos seleccionados devem
respeitar as seguintes normas:
-
A lei japonesa
-
Normas estabelecidas pela organização do programa
-
Normas de conduta da escola secundária japonesa.
-
Regras estabelecidas pela família japonesa de
acolhimento
Proibições:
-
Consumo de álcool e tabaco, uma vez que a lei
japonesa só permite estes consumos aos 20 anos.
-
Viajar sozinho(a) no Japão durante o programa. A
viagem nestes termos só será excepcionalmente
permitida no caso do participante obter autorização
dos seus pais, da família de acolhimento e da
entidade que organiza o programa.
-
Faltar às aulas sem uma justificação plausível.
-
Serão forçados a regressar de imediato aos seus
países no caso de:
a.
Consumo de drogas;
b.
Gravidez;
c.
Violação da lei japonesa.
Outras Bolsas
Candidatura directamente com
as respectivas instituições
[ Bolsas de
pós-doutoramento ]
[ Bolsas de
pós-doutoramento e investigação - ver
programa com os vários apoios ]
[ Programas de
apoio para projectos no âmbito da
compreensão internacional, intercâmbio e
cooperação. Aplicável para instituições sem
fins lucrativos, instituições de ensino
superior e outros organismos com ligação a
estes temas - não aceite candidaturas
individuais ]
[ Programas de apoio
para projectos humanitários, culturais,
educacionais, entre outros. Aceites
candidaturas de grupos ou individuais e
não de organizações ]
Fundação Japão
A Fundação Japão é uma organização
que promove programas no âmbito do intercâmbio cultural
internacional, instituída em 1972, com representação em
Portugal através da Embaixada do Japão em Portugal. Os
seus programas de apoio passam por um processo de
candidatura, sendo que as respectivas candidaturas
deverão ser apresentadas, na maior parte dos seus
programas, até final do mês de Novembro de cada ano.
Mais informações sobre os vários
programas poderão ser consultadas na página
http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html .
Os novos programas para o ano fiscal 2007-2008
serão colocados online por volta
do mês de Setembro ou Outubro deste ano.
Consulte aqui os seguintes programas
de apoio para estudar no Japão:
-
The
Japan Foundation Japanese Studies Fellowship Program
[
Este programa dá apoio aos investigadores de Estudos
Japoneses oferecendo oportunidades para efectuar
pesquisas no Japão.
Integrado neste
programa, existem 3
subcategorias:
Nota: Investigadores nas áreas das ciências naturais,
medicina e engenharia não estão incluídos neste
programa.
Mais informação: http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html
]
-
Japanese Language Programs
for Specialists
[
Este programa contempla um curso de aprendizagem de
língua japonesa para investigadores e estudantes de
pós-graduação nas áreas das ciências sociais ou
humanas, que gostariam, no futuro, de se envolver em
cargos relacionados aos estudos do Japão, e
necessitam, para as suas actividades de investigação
académica, a aprendizagem da língua japonesa.
Mais informação
http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html
]
[
topo ]
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