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  Bolsas:

Do Governo do Japão [ candidatura através da Embaixada do Japão ]

Japan-Europe High School Student Exchange Program for 2010 [ candidatura através da Embaixada do Japão ]

Outras Bolsas [ candidatura directamente com as respectivas instituições ]

Fundação Japão

 


 

BOLSAS DE ESTUDO PARA O JAPÃO - 2016 (PARA ALUNOS DE ESTUDOS JAPONESES)

[DOWNLOAD DO REGULAMENTO DESTE PROGRAMA PARA IMPRESSÃO]

 

O Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Japão (MEXT) concede bolsas de estudo para estudos académicos no Japão a estudantes portugueses que queiram aprofundar os seus conhecimentos em língua Japonesa, assuntos do Japão e cultura Japonesa. Estas bolsas têm o objectivo de promover a mútua compreensão e aprofundar as relações de amizade entre o Japão e os outros países pela utilização de avançados conhecimentos da língua e cultura Japonesas.

 

Os interessados deverão dirigir-se directamente ao Sector Cultural da Embaixada do Japão em Portugal (Av. da Liberdade, n.º 245 / 6º andar - 1269-033 LISBOA / Tel: 21 311 05 60 / Fax: 21 354 39 75 / E-mail: cultural@lb.mofa.go.jp / http://www.pt.emb-­japan.go.jp/) para mais informações e obtenção do formulário de inscrição (disponível online na página da Embaixada).

 

Os candidatos deverão apresentar o formulário de inscrição, devidamente preenchido e acompanhado da documentação requerida, à Embaixada do Japão, até ao dia 4 de Março de 2016, impreterivelmente (data de recepção na Embaixada – não serão aceites candidaturas recebidas depois desta data).

 

1. REQUISITOS:

 

(1)  Nacionalidade: os candidatos deverão ser nacionais de Portugal. Não serão aceites candidaturas de nacionais japoneses. Contudo, pessoas com dupla nacionalidade, com nacionalidade japonesa, e cuja residência no momento da candidatura seja fora do Japão, poderão candidatar-se, desde que optem pela nacionalidade do país onde se encontram e renunciem à nacionalidade Japonesa até à data da chegada ao Japão.

O processo de selecção será feito na Embaixada do Japão em Portugal.
 

(2) Idade: os candidatos deverão ter nascido entre o dia 2 de Abril de 1986 e o dia 1 de Abril de 1998;

 

(3) Habilitações: os candidatos devem respeitar os dois pontos em baixo indicados:
  1. estar a frequentar um curso de licenciatura numa universidade (não japonesa) cujas áreas estejam relacionadas com a língua Japonesa ou cultura Japonesa, no momento da chegada e partida do Japão;
  2. ter completado um período de estudo da língua japonesa, numa universidade, no mínimo, de mais de 1 ano até ao mês de Abril de 2016. Deverão ser submetidos documentos comprovativos dos estudos efectuados.
(4) Conhecimentos de Língua Japonesa: os candidatos devem ter conhecimentos suficientes para frequentar a universidade japonesa, cujo ensino é feito em japonês.

 

(5) Saúde: os candidatos deverão ser física e mentalmente saudáveis de forma a que tal não constitua um obstáculo à sua capacidade de estudo no Japão;

 

(6) Chegada ao Japão: os candidatos devem definitivamente chegar ao Japão num período de 2 semanas a contar do dia do início do respectivo curso, estabelecido pela universidade no Japão (normalmente em Outubro) e o período aceite pela universidade receptora. (Se o candidato chegar ao Japão antes do período devido, por razões pessoais, as despesas de viagem não serão pagas. Caso o candidato não possa chegar ao Japão durante o período designado, ser-lhe-á recusada esta bolsa).

 

(7) Visto: os bolseiros, quando seleccionados, devem pedir a emissão do visto “College Student” (ryugaku) antes da sua chegada ao Japão. Se o candidato alterar o seu estatuto de ‘College Student’ depois de entrar no Japão para qualquer outro estatuto, perderá o estatuto de bolseiro do Governo do Japão a partir da data em que é efectuada essa alteração.

 

(8) Os bolseiros ao abrigo deste programa deverão regressar a Portugal imediatamente após o estudo no Japão, de forma a terminarem os seus estudos de licenciatura. A partir desse momento, deverão estar receptivos no contacto com a universidade onde estudaram no Japão, cooperar com possíveis questionários desenvolvidos por essa universidade, participar em eventos organizados pela Embaixada do Japão em Portugal e desenvolver actividades para intensificar as relações entre o Japão e Portugal.

 

(9) As Bolsas não serão atribuídas nos seguintes casos (se identificada alguma situação abaixo descrita depois do início do período desta Bolsa, será pedido ao bolseiro que se retire deste programa):

  1. São excluídos os militares e os funcionários civis militares no activo;
  2. Antigos bolseiros do Governo do Japão (Bolsa do Monbukagakusho);
  3. Nenhum candidato será seleccionado se já estiver matriculado numa universidade japonesa com o estatuto de “College Student” ou se já estiver matriculado ou vier a estar matriculado numa universidade japonesa como estudante não bolseiro entre o período da sua candidatura a esta bolsa de estudo ao início da bolsa propriamente dita. Contudo, mesmo se o candidato for um estudante internacional no Japão, com financiamento próprio, esta restrição não se aplica ao candidato que irá certamente terminar o seu curso actual antes do início do curso na universidade Japonesa, regressando ao seu país natal;
  4. Os bolseiros contemplados com outras bolsas, atribuídas por outras instituições (incluindo instituições governamentais do país do próprio candidato), não poderão usufruir desta bolsa de estudo;
  5. Candidatos que efectuam uma dupla candidatura a esta bolsa para outras universidades e outras recomendações da Embaixada;
  6. Detentores de dupla nacionalidade (portuguesa-japonesa) e que não consigam abdicar da nacionalidade japonesa até ao momento da chegada ao Japão.

2. DURAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO:

A duração compreende o período necessário para completar o curso aceite pela universidade, que deverá ser de, aproximadamente, 1 ano, a partir de Outubro de 2016 (mês em que iniciará o curso). Não será permitida a extensão da duração desta bolsa.

 

3. MONTANTES ATRIBUÍDOS PELA BOLSA DE ESTUDO:

(1). Estipêndio: 117,000 yen, por mês (O valor monetário de cada ano poderá sofrer alteração por motivos orçamentais). Poderá ser acrescentado o valor de 2,000 ou 3,000 yen, por mês, dependendo da zona onde o estudante possa vir a residir.

 

Todavia, a bolsa será cancelada, em princípio, se o bolseiro estiver ausente da universidade por um longo período.

 

A Bolsa será cancelada pelas situações abaixo indicadas (se o bolseiro receber o montante da bolsa e se encontrar nalguma das situações indicadas, o bolseiro deverá devolver o montante já recebido):

  1. Se se verificar a falsificação de algum dos documentos de candidatura;
  2. Se o bolseiro não respeitar algum dos artigos do seu compromisso com o Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia;
  3. Se o bolseiro não respeitar qualquer Lei Japonesa, sendo sentenciado a prisão por um período superior a 1 ano;
  4. Se o bolseiro for sujeito a alguma acção disciplinar por parte da universidade ou se for expulso da universidade;
  5. Se o bolseiro não conseguir terminar os seus estudos no período devido derivado ao seu fraco desempenho académico ou suspensão da universidade;
  6. Se o bolseiro alterar o seu estatuto de residente no quadro apêndice I-4 do ‘Immigration Act’, de ‘College Student’ para um outro estatuto;
  7. Se o bolseiro receber alguma outra bolsa de estudo (excepto se for uma bolsa designada para despesas de investigação).

(2). Transportes:

a.     Transporte para o Japão: o bolseiro receberá uma passagem aérea de classe turística, do aeroporto internacional mais próximo da residência do candidato para o Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou para o aeroporto mais próximo da Universidade onde foi colocado – escolhido pelo MEXT). As despesas inerentes ao transporte doméstico entre a residência do candidato e o Aeroporto Internacional, bem como as taxas de aeroporto, taxas de utilização do aeroporto, taxas especiais inerentes à viagem ou o transporte dentro do Japão, não serão suportadas pelo MEXT (o endereço referido no formulário de candidatura é considerado como o da residência do candidato).

 

b.     Regresso do Japão: a seu pedido e dentro do período prescrito, será dada ao bolseiro que tenha completado os seus estudos no Japão, uma passagem aérea turística do Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou do aeroporto mais próximo da Universidade onde foi colocado) para o aeroporto internacional mais próximo da sua residência, do país da sua nacionalidade.

 

Nota 1: O seguro de viagem e acidentes inerente à ida e regresso do Japão será pago pelo bolseiro.

Nota 2: Se o bolseiro não regressar ao seu país natal depois de terminar o período de bolsa no Japão, de forma a terminar os seus estudos, o valor da passagem aérea de regresso não será pago.

 

(3). Propinas e outras despesas: o pagamento do exame de admissão, a matrícula e as propinas nas Universidades serão suportados pelo Governo do Japão.

 

4. DOCUMENTOS DE CANDIDATURA:

Os candidatos deverão apresentar à Embaixada do Japão em Portugal, até ao dia 4 de Março de 2016 (data de recepção dos documentos na Embaixada), a documentação abaixo indicada (os documentos apresentados não serão devolvidos, à excepção dos candidatos que não passarem à fase de entrevista. Nestes casos, os mesmos deverão solicitar os respectivos documentos à Embaixada do Japão).

 

Original

(1) Formulário de candidatura (preencher formulário próprio para o efeito, com fotografias* - DOWNLOAD FORMULÁRIO);

1

(2) Formulário de candidatura – ‘Placement Preference Application Form’ (preencher formulário próprio para o efeito - anexo ao anterior);

1

     Fotografias tipo passe (4,5 x 3,5 cm, rosto e sem chapéu) tiradas nos últimos 6 meses. As fotografias devem ser coladas nos formulários de inscrição (1 e 2) e deve ser escrito, no verso da fotografia, o nome e a nacionalidade do candidato. São aceites fotografias digitalizadas.

2

(3) Certificado com cadeiras realizadas da universidade onde se encontra inscrito no presente (sinalize, por favor, as cadeiras relacionadas com a língua e cultura Japonesas).

1

(4) Documento comprovativo dos conhecimentos de língua japonesa, se os respectivos estudos tenham decorrido numa instituição diferente da universidade onde se encontra inscrito;

1

(5) Certificado de frequência emitido pela Universidade onde está inscrito(a);  

(6) Recomendação emitida pelo Reitor da Universidade ou pelo seu orientador académico da universidade que frequenta no presente

1

(7) Certificado médico (preencher formulário próprio para o efeito - DOWNLOAD FORMULÁRIO);

1

(8) Se o candidato tiver outras qualificações relacionadas com o seu conhecimento da língua japonesa, documento comprovativo das mesmas.

1 fotocópia

OBS. 1: O candidato deverá escolher as universidades onde pretende efectuar os seus estudos e indicá-las no formulário de candidatura ‘Placement Preference Application Form'.

Ver ‘Course Guide For Japanese Studies Students’ - http://www.mext.go.jp/a_menu/koutou/ryugaku/boshu/1354263.htm

 

OBS. 2: Estes documentos devem ser preenchidos em Japonês ou Inglês, ou devem ser anexados com as respectivas traduções.

 

OBS. 3: Não será aceite nenhuma candidatura sem serem apresentados, na totalidade e correctamente, os documentos mencionados no processo de inscrição.

 

5. SELECÇÃO:

  1. A Embaixada do Japão fará uma selecção preliminar entre os pretendentes, através da análise da documentação apresentada. Dos candidatos seleccionados numa primeira fase, será feita uma entrevista e exame escrito na língua japonesa (na segunda semana de Março de 2016, com data a indicar);

  2. Os resultados da selecção preliminar serão informados a todos os candidatos;

  3. Os candidatos que passarem na selecção preliminar serão recomendados ao MEXT, pela Embaixada do Japão em Portugal;

  4. O MEXT fará a selecção final dos candidatos recomendados pela Embaixada do Japão em Portugal e fará a selecção final dos bolseiros;

  5. Os resultados finais serão transmitidos em data a indicar pela Embaixada do Japão em Portugal.

6. ACEITAÇÃO, COLOCAÇÃO E ESTUDO ESPECIALIZADO EM LÍNGUA JAPONESA E CULTURA JAPONESA NA UNIVERSIDADE:

  1. O MEXT, conjuntamente com a respectiva universidade, decidirá sobre a universidade onde cada participante será colocado, tomando em consideração a sua capacidade na língua japonesa, bem como os cursos de especialização que pretende frequentar. Não será aceite qualquer objecção em relação à selecção da universidade.

  2. Os estudos nas universidades serão conduzidos na língua Japonesa.

  3. A colocação na universidade e o curso especializado em língua e cultura Japonesas serão desenvolvidos na seguinte forma:

    < o curso especializado na língua Japonesa e na cultura Japonesa será dividido nos seguintes dois cursos, dependendo do objectivo do estudo:

    a) Um curso conduzido principalmente para melhorar a proficiência dos alunos na língua Japonesa, com estudo suplementar sobre o Japão e a cultura Japonesa, e

    b) Um curso conduzido principalmente sobre o Japão e a cultura Japonesa com estudo suplementar para melhorar a proficiência dos alunos na língua Japonesa.

    < Os conteúdos específicos de cada curso variam em cada universidade, mas todos os alunos irão ter palestras especiais sobre o Japão, a cultura Japonesa e a língua Japonesa, a par de um estudo prático especializado e aulas nos departamentos relacionados com a sua área de estudo.

  4. Será atribuído um certificado ao aluno que completar um curso específico numa determinada universidade.
    Contudo, o objectivo deste programa de bolsa de estudo não é obter um diploma (grau académico). Assim, durante este programa ou mesmo após a sua conclusão, o aluno não poderá estar inscrito numa universidade num curso de licenciatura ou num mestrado ou doutoramento, na qualidade de aluno estrangeiro ao abrigo do apoio do Governo Japonês.

7. OBS.:

  1. O bolseiro é aconselhado a estudar a língua Japonesa e a obter, antes de ir para o Japão, informações completas sobre o País, clima, costumes, hábitos, educação universitária e suas condições, bem como as diferenças entre o sistema legal Japonês e o do seu país natal, antes da partida para o Japão.
     

  2. O bolseiro é também aconselhado a levar consigo cerca de €1700 para cobrir despesas imediatas após a sua chegada ao Japão.
     

  3. Alojamento:
    a.
    Residências destinadas a estudantes estrangeiros e dirigidas pelas universidades nacionais. Os bolseiros, inscritos nas universidades onde existe este tipo de alojamento, poderão aí residir, se assim o desejarem, de acordo com certas condições. Contudo, em algumas destas instalações, a capacidade ainda não é suficiente para alojar todos os estudantes que desejam fazê-lo.
    b.
    Pensões e apartamentos privados. Os que não consigam obter alojamento nas instalações atrás mencionadas, terão de viver no dormitório da universidade, em pensões ou apartamentos particulares indicados pela universidade.
    Será muito difícil encontrar alojamento para pessoas que estejam dependentes dos bolseiros, como por exemplo, esposas/maridos e filhos. É aconselhado ao Bolseiro que leve os seus familiares dependentes só quando for assegurado o respectivo alojamento.
     

  4. Será da responsabilidade do bolseiro verificar se a conclusão do curso no Japão será contabilizado com créditos na sua universidade de origem. Caso necessite de mais informações sobre o conteúdo programático do curso, queira, por favor, contactar a universidade que oferece o respectivo curso.
     

  5. Em acréscimo às informações disponibilizadas neste regulamento, as matérias que possam ser necessárias de serem acrescentadas à Bolsa de Estudo do Governo do Japão, serão determinadas pelo Governo Japonês.
     

  6. Informações mais detalhadas do programa de bolsas de estudo serão dadas pelo Sector Cultural da Embaixada do Japão em Portugal.


  7.  
  8. Os dados dos bolseiros (nome, género, data de nascimento, nacionalidade, universidade receptora, universidade de graduação, especialidade, período de inscrição, percurso profissional após a conclusão do curso, contactos [endereço, número de telefone, email] poderão ser partilhados com organizações governamentais relevantes, com o objectivo de serem utilizados em programas de intercâmbio para estudantes estrangeiros, implementados pelo Governo do Japão.
    Outras informações, para além da data de nascimento e os contactos, poderão ser divulgadas ao público, após os estudos no Japão, de forma a apresentar as actividades dos ex-bolseiros em todos os países, através de materiais produzidos pelo Governo do Japão, no âmbito da promoção da aceitação de estudantes estrangeiros no Japão.
    Estes assuntos estão mencionados no documento que estipula as regras e regulamento deste programa, designado por ‘Pledge’, com o qual os bolseiros deverão concordar e apresentar junto dos devidos serviços da Embaixada do Japão em Portugal, quando a bolsa for atribuída. Excluindo circunstâncias excepcionais, estas bolsas apenas serão atribuídas pelo MEXT a quem concorde com as respectivas condições.

 

BOLSAS DE ESTUDO PARA O JAPÃO - ANOS ACADÉMICOS DE 2016-2018

[As candidaturas a este programa já terminaram]

[DOWNLOAD DO REGULAMENTO DESTE PROGRAMA PARA IMPRESSÃO]

 

O Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Japão (Monbukagakusho) concede bolsas de estudo a licenciados portugueses para um curso de pós-graduação em universidades japonesas, para os anos académicos de 2016.

 

Os interessados deverão dirigir-se directamente ao Sector Cultural da Embaixada do Japão em Portugal (Av. da Liberdade, n.º 245 / 6º andar - 1269-033 LISBOA / Tel: 21 311 05 60 / Fax: 21 354 39 75 / E-mail: cultural@lb.mofa.go.jp / http://www.pt.emb-­japan.go.jp/ ) para mais informações e obtenção dos formulários de inscrição.

 

Os candidatos deverão apresentar os formulários de inscrição, devidamente preenchidos e acompanhados da documentação requerida, à Embaixada do Japão, até ao dia 30 de Junho de 2015, impreterivelmente (data de recepção na Embaixada – não serão aceites candidaturas recebidas depois desta data).

 

RAMOS DE ESTUDO:

Todas as áreas de estudo são elegíveis.

Os candidatos devem escolher uma área de estudo no Japão que corresponda à área de estudo da sua licenciatura.

  • Os bolseiros das áreas de Medicina e Estomatologia não serão autorizados a proceder a exames médicos ou a operar, a não ser que para isso tenham obtido a necessária autorização da parte do Ministério da Saúde, Trabalho e Segurança Social do Japão, de acordo com os regulamentos das leis japonesas.

  • Os campos de estudo escolhidos deverão existir nas universidades japonesas, sendo excluídos os estágios em fábricas ou empresas e artes tradicionais japonesas como o Kabuki, dança japonesa entre outras.

REQUISITOS:

  1. Nacionalidade: os candidatos deverão ser nacionais de Portugal. Não serão aceites candidaturas de nacionais japoneses. Contudo, pessoas com dupla nacionalidade, com nacionalidade japonesa, e cuja residência no momento da candidatura seja fora do Japão, poderão candidatar-se, desde que optem pela nacionalidade do país onde se encontram e renunciem à nacionalidade Japonesa até à data da chegada ao Japão.
     

  2. Todo o processo de selecção é levado a cabo em Portugal. Os candidatos de nacionalidade Portuguesa, mesmo estando a estudar num país estrangeiro, deverão de apresentar a sua candidatura na Embaixada do Japão em Portugal e, caso passem à fase de pré-selecção, deverão comparecer nesta Embaixada presencialmente nessa altura.
     

  3. Idade: os candidatos deverão ter nascido a 2 de Abril de 1981 ou depois;
     

  4. Habilitações:
     

    • os candidatos deverão ter completado ou estarem a completar uma licenciatura por uma Universidade ou portadores de um grau equivalente ao da licenciatura com uma duração de 16 anos escolares ou 18 anos de educação escolar para um curso de Doutoramento nas áreas de medicina, medicina dentária, ciências veterinárias e ciências farmacêuticas com 6 anos de graduação; ou

    • ter 22 anos de idade ou mais e ter passado num exame individual numa universidade, com a  obtenção da classificação idêntica ou superior a um grau universitário de licenciatura (ou 24 anos ou mais se pretender entrar num curso de Doutoramento nas áreas de medicina, medicina dentária, ciências veterinárias e ciências farmacêuticas com 6 anos de graduação).
       

      Em princípio, os detentores de um grau de doutoramento, não poderão voltar a candidatar-se a esta bolsa, a menos que o candidato pretenda unicamente tirar uma determinada especialização curricular;
       

  5. Área de Estudo: a área de estudo deve ser do mesmo ramo pelo qual o candidato enveredou ou de outro com ele relacionado (as áreas de estudo deverão estar disponíveis na universidade onde o candidato pretende efectuar os seus estudos);
     

  6. Língua Japonesa: os candidatos devem estar dispostos a estudar a língua japonesa, de forma a poderem receber instruções em japonês. Devem, de igual forma, estar fortemente motivados e interessados pelo Japão para facilitar a sua integração neste país;
     

  7. Saúde: os candidatos deverão ser física e mentalmente saudáveis de forma a que tal não constitua um obstáculo à sua capacidade de estudo no Japão;
     

  8. Chegada ao Japão: os candidatos devem chegar ao Japão entre 1 e 7 de Abril de 2016 ou no espaço de duas semanas da data estabelecida pela universidade receptora para o início do semestre (em princípio, em Setembro ou Outubro).
     

  9. Visto: os bolseiros, quando seleccionados, devem pedir a emissão do visto “College Student” (na Embaixada do Japão em Portugal) antes da sua chegada ao Japão. Os candidatos seleccionados  que estiverem já no Japão com um estatuto de residência diferente, devem de o alterar para ‘College Student’ até ao último mês antes do inicio da Bolsa de Estudo (O candidato que for para o Japão com um visto ou estatuto de residente diferente do ‘College Student’ não será elegível para esta Bolsa de Estudo. Se o candidato alterar o seu estatuto de ‘College Student’ depois de entrar no Japão para qualquer outro estatuto, perderá o estatuto de bolseiro do Governo do Japão).
     

  10. Após o regresso do Japão, os bolseiros deverão: manter o contacto com a universidade onde estudaram; colaborar na resposta a questionários enviados pela universidade; participar em eventos organizados pela Embaixada do Japão em Portugal; e desenvolver iniciativas que possam melhorar as relações entre Portugal e o Japão.
     

  11. As Bolsas não serão atribuídas nos seguintes casos (se alguma das situações abaixo referidas for identificada após o início do período da bolsa, o bolseiro será retirado deste programa):

    1. São excluídos os militares e os funcionários civis militares no activo;

    2. Quando o bolseiro não conseguir chegar ao Japão nas datas designadas pela universidade receptora;

    3. Após o regresso do Japão, anteriores bolseiros do Governo do Japão só poderão voltar a ser seleccionados após 3 ou mais anos de investigação ou ensino em países fora do Japão. Esta situação não se aplica a anteriores bolseiros de Estudos Japoneses;

    4. Nenhum candidato será seleccionado se já estiver matriculado numa universidade japonesa com o estatuto de “College Student” ou se já estiver matriculado ou vier a estar matriculado numa universidade japonesa como um bolseiro de uma instituição privada entre o período da sua candidatura a esta bolsa de estudo ao início da bolsa propriamente dita;  

    5. Os bolseiros contemplados com outras bolsas, atribuídas por outras instituições, não poderão usufruir desta bolsa de estudo;

    6. Quando um candidato não conseguir concluir a sua licenciatura durante o período devido, ser-lhe-á retirada a Bolsa do Governo do Japão;

    7. Detentores de dupla nacionalidade no momento da candidatura que não consigam determinar se conseguirão abdicar da nacionalidade Japonesa no momento da chegada ao Japão;

    8. Candidatos que pretendam, no momento da candidatura, desenvolver trabalho de campo ou estágio fora do Japão. Este programa destina-se exclusivamente a quem queira fazer os seus estudos numa universidade no Japão.

DURAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:

Os candidatos devem escolher uma das seguintes categorias:

 

  1. Investigação – ‘Research Student’

    1. 2 anos – de Abril de 2016 a Março de 2018 (24 meses)

    2. 1 ano e meio – de Outubro de 2016 a Março de 2018 (18 meses)
       

      Estes períodos incluem 6 meses de estudo da língua japonesa para os candidatos que possuam conhecimentos insuficientes dessa língua para prosseguimento dos estudos;
       

  2. Mestrado / Doutoramento / Curso Superior Profissional

Indiferentemente da data de partida para o Japão, em Abril ou Outubro, o período da bolsa permitirá ao candidato terminar o estudo pretendido, estando também considerado, nesta situação, os 6 meses de estudo da língua japonesa.

Obs. 1: Se o bolseiro, na qualidade de ‘Research Student’, terminar os seus estudos e pretender continuar como estudante pós-graduado ou mesmo continuar para um Curso de Mestrado, Doutoramento ou Profissional, poderá fazê-lo, desde que as suas notas assim o permitam e também mediante a realização de exames de entrada nos cursos pretendidos. Neste caso, o período da Bolsa será alargado.

 

Obs. 2: O bolseiro que tenha o título de ‘Research Student’ não pode solicitar a extensão da bolsa se não conseguir continuar os seus estudos para os cursos de Mestrado ou Doutoramento, até ao final do período de estudo da bolsa, na qualidade de ‘Research Student’. Contudo, se devolver as despesas da viagem (viagem do Japão), caso consiga entrar em Abril de 2018 no curso, o bolseiro poderá concorrer a uma extensão do período da bolsa.

 

Obs. 3: Mesmo que o candidato pretenda iniciar os seus estudos em Abril, a data de partida para o Japão poderá ser adiada para Outubro, de acordo com a disponibilidade de colocação na universidade.

 

Obs. 4: Se um bolseiro(a) prosseguir para um nível de educação superior, sem a devida autorização de extensão do período da bolsa, esta ser-lhe-á cancelada. O bolseiro(a) poderá, no entanto, continuar com os seus estudos a título privado.

 

 

ÂMBITO DAS BOLSAS DE ESTUDO:

  1. Estipêndio: Durante o período de atribuição da bolsa de estudo, o candidato receberá, mensalmente, 143,000 ienes, para ‘Research Student’, 144,000 ienes, para Mestrado ou Curso Profissional, e 145,000 ienes, para Doutoramento  (sujeito a alteração dependendo do ano fiscal de cada ano). Poderá ser atribuído um montante adicional de 2,000 ou 3,000 ienes para as colocações em certas regiões.

Contudo, a concessão da bolsa será suspensa quando o candidato se ausentar da Universidade por um período prolongado;

 

A Bolsa será cancelada se:

  1. Algum dos documentos de candidatura for falseado;

  2. O compromisso com o Ministério Monbukagakusho(MEXT) for quebrado;

  3. O bolseiro não cumprir com a legislação Japonesa;

  4. O bolseiro for sujeito a alguma acção disciplinar por parte da universidade ou pela instituição onde o bolseiro irá receber a formação da língua japonesa;

  5. O bolseiro não conseguir terminar os seus estudos no período devido derivado ao seu fraco desempenho académico ou suspensão;

  6. O bolseiro alterar o seu estatuto de residente no parágrafo 1-4 do ‘Appendix to the Immigration Control and Refugee Recognition Act’, de ‘College Student’ para um outro estatuto;

  7. O bolseiro receber alguma outra bolsa de estudo (excepto se for uma bolsa designada para despesas de investigação);

  8. O bolseiro prosseguir os seus estudos para um nível superior de educação sem a autorização da extensão do período da bolsa.

Nota: se alguma mensalidade já tiver sido transferida e verificar-se alguma das situações acima mencionadas, o respectivo montante deverá ser devolvido.

 2. Transportes:

  1. Transporte para o Japão: o bolseiro receberá uma passagem aérea de classe turística, do aeroporto internacional mais próximo da residência do candidato para o Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou para o aeroporto mais próximo da Universidade onde foi colocado – escolhido pelo MEXT). As despesas inerentes ao transporte doméstico entre a residência do candidato e o Aeroporto Internacional, bem como as taxas de aeroporto e outras taxas especiais inerentes à viagem não serão suportadas pelo MEXT (o endereço referido no formulário de candidatura é considerado como o da residência do candidato). Não será concedida qualquer passagem aérea ao candidato que queira partir de um outro país que não seja o da sua própria nacionalidade. Não será suportada qualquer despesa para os candidatos que pretendam partir para o Japão antes do dia 1 de Abril de 2016, de forma a obterem as devidas admissões da universidade pretendida ou por qualquer outro motivo;

  2. Regresso do Japão: a seu pedido e dentro do período prescrito, será dada ao bolseiro que tenha completado os seus estudos no Japão, uma passagem aérea turística do Novo Aeroporto Internacional de Tóquio (ou do aeroporto mais próximo da Universidade onde foi colocado) para o aeroporto internacional mais próximo da sua residência, do país da sua nacionalidade.

Obs. 1: Se o bolseiro regressar a casa sem uma extensão do período da bolsa, mesmo que já tenha solicitado esse pedido, não serão pagas as despesas de viagem de regresso.

Obs. 2: O seguro de viagem e acidentes inerente à ida e regresso do Japão será pago pelo bolseiro.

Obs. 3: Se o bolseiro permanecer no Japão depois de terminar o período da Bolsa, não será paga a viagem de regresso do Japão.

3. Propinas: os bolseiros serão isentos do pagamento do exame de admissão, matrícula e propinas nas Universidades.

 

SELECÇÃO:

  1. A Embaixada do Japão em Portugal, em colaboração com o Governo Português, seleccionará preliminarmente os candidatos entre os pretendentes, através da análise da documentação apresentada, entrevistas e exame escrito;

  2. O exame escrito será feito nas línguas japonesa e inglesa. Todos os candidatos que passarem à fase de entrevista deverão fazer os exames nestas duas línguas;

  3. A selecção será feita mediante a análise dos seguintes factores:

    1. registo académico dos candidatos (média de curso com nota mínima preferencial de 14 valores), tendo em perspectiva as suas qualidades excepcionais que possam permitir o desempenho de um papel activo no seu país de origem, quando do seu regresso do Japão;

    2. plano de estudo apresentado bem delineado e estruturado; 

    3. notas dos exames escritos, das línguas japonesa ou inglesa;

    4. na entrevista, a considerar as motivações do candidato em estudar no Japão, bem como os conhecimentos sobre as universidades no Japão às quais pretende candidatar-se. Serão também testados os conhecimentos das línguas japonesa e inglesa;

    5. bons conhecimentos da língua japonesa caso o candidato venha de uma área de estudo que assim o exija. Noutras áreas, o conhecimento suficiente das línguas japonesa e inglesa para que haja um meio de comunicação com o respectivo orientador;
       

  4. Os candidatos que passarem na selecção preliminar, após a fase de entrevista, serão informados pela Embaixada do Japão. Deverão, nesta altura, até ao dia 31 de Agosto de 2015,  contactar a universidade japonesa, onde pretendem efectuar os seus estudos e desenvolver todos os esforços de forma a obterem a devida admissão e carta de aceitação dessa universidade, (as universidades japonesas não recebem qualquer pedido de carta de aceitação ou de admissão a partir do dia 1 de Setembro).
     

  5. Aquando do contacto com a universidade, cada candidato deverá apresentar os mesmos documentos que apresentou na Embaixada do Japão (formulário de candidatura - cópia, certificado de habilitações com notas descriminadas - cópia, plano de estudo com carimbo certificador da Embaixada do Japão) e um certificado da selecção preliminar emitido por esta Embaixada. O candidato poderá ter de apresentar documentos adicionais se a universidade assim o entender.
     

  6. O MEXT fará a selecção final baseado nos resultados da selecção preliminar e seleccionará a universidade nacional do Japão onde o candidato deverá ser colocado. De realçar que nem todos os candidatos que passarem na fase preliminar serão seleccionados definitivamente.
     

    1. Até ao ano de 2005, o resultado do exame de língua japonesa servia só de referência, permitindo definir o nível de aprendizagem da língua japonesa aquando da chegada do candidato ao Japão. A partir de 2006, contudo, foi dado ao candidato a possibilidade de fazer um exame da língua inglesa, para além do exame obrigatório da língua japonesa. O resultado de ambos determinará o nível de língua dos candidatos, bem como influenciará na selecção final do candidato. Todavia, o conhecimento da língua japonesa não é um requisito necessário para a candidatura a esta bolsa de estudo.

    2. Em princípio, os candidatos que queiram prosseguir os seus estudos em linguística japonesa, literatura japonesa, história japonesa, direito japonês, etc., não serão seleccionados a não ser que tenham um bom domínio da língua japonesa para continuarem os seus estudos nestas áreas. Também não serão admitidos os candidatos que pretendam utilizar esta bolsa para a realização de trabalho de campo no estrangeiro.

    3. Mesmo se um candidato for seleccionado preliminarmente e se lhe for enviado um documento de selecção provisória (nos casos em que ainda não tenha sido aceite por uma universidade no Japão), ao mesmo poderá ser recusada esta bolsa caso não receba a carta de aceitação da universidade no Japão.

COLOCAÇÃO E EDUCAÇÃO NA UNIVERSIDADE:

  1. A colocação dos bolseiros em universidades do Japão será decidida pelo Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Japão, depois de consultadas as respectivas universidades (em princípio, não será permitido a mudança de universidade.
    Cada candidato será colocado na universidade para a qual obteve a devida admissão, como estudante regular ou estudante de investigação, após a passagem ao exame de selecção preliminar (todos os candidatos que tenham recebido a referida admissão para um curso normal de pós-graduação serão colocados directamente nesse mesmo curso sem que o mesmo tenha de passar pela fase de estudo como estudante de investigação).
    Se o candidato receber da universidade uma carta de aceitação na qualidade de estudante de investigação, o MEXT contactará a universidade de forma a obter a respectiva permissão antes da sua colocação na universidade. Contudo, a preferência da universidade, pública ou privada, será ou não considerada por razões de ordem financeira, no que concerne as propinas mensais da universidade, entre outras despesas necessárias. Para o candidato que não conseguir a respectiva admissão ou a carta de aceitação, o MEXT contactará outras universidades, tomando a decisão de qual a universidade onde o candidato será colocado, considerando a sua preferência. Neste caso, não será permitido qualquer objecção dos candidatos quanto à decisão do Ministério em relação a essa colocação. Todavia, nesta situação, muito dificilmente será concedida a bolsa de estudo ao candidato.
     

  2. A maior parte das conferências, lições orais, experiências e aulas práticas em universidades serão dadas em língua japonesa.
     

  3. Durante os primeiros seis meses, após a sua chegada ao Japão, o Monbukagakusho colocará o bolseiro num curso de treino da língua japonesa, sempre que o seu conhecimento desta língua seja insuficiente. Depois de completado o curso de língua japonesa, o bolseiro será transferido para uma universidade escolhida pelo Monbukagakusho para prosseguimento dos seus estudos principais. Contudo, os bolseiros com aproveitamento insuficiente nesse curso de língua japonesa e, portanto, com dificuldade em prosseguir os estudos, serão privados da bolsa respectiva.
     

  4. O bolseiro, cujo conhecimento da língua japonesa seja considerado, quando da sua candidatura, como suficiente pelo Monbukagakusho para prosseguir os seus estudos, será directamente colocado numa universidade, de acordo com o seu ramo de estudo, sem que seja necessário frequentar o curso preparatório da língua japonesa.
     

  5. Aqueles que pretenderem prosseguir os seus estudos para um curso de mestrado, profissionalizante ou de doutoramento devem candidatar-se e passar no exame de admissão a ser feito na respectiva universidade. Se não passarem nesse exame, serão novamente inscritos como estudantes não-licenciados e não poderão pedir uma extensão do período da bolsa, a não ser que outro exame de admissão seja agendado dentro do período atribuído inicialmente para esta bolsa no Japão. A não aceitação da extensão de período da bolsa não significa que o estudante tenha que regressar para o seu país, ou seja, o mesmo poderá continuar no Japão suportando as suas próprias despesas de estudo.

    O Bolseiro poderá não se candidatar a uma extensão do período da bolsa caso permaneça com o estatuto de ‘Research Student’.
     

  6. Em princípio, o bolseiro que pretenda desenvolver um estudo normal de pós-graduação, após o estudo como estudante investigador, deverá permanecer na mesma universidade. Todavia, caso haja qualquer incompatibilidade, ao nível da sua área de estudo ou capacidade, o bolseiro poderá pedir transferência para uma outra universidade desde que obtenha as devidas permissões.
     

    1. De acordo com o sistema educativo do Japão, o curso para o grau de mestrado requer, pelo menos, dois anos de estudo após a licenciatura. O curso para o grau de doutorado requer um mínimo de três anos de estudo após o termo do curso de mestrado. Os bolseiros que tiverem frequentado tais cursos durante os períodos exigidos, obtendo as necessárias classificações e tendo passado no exame final após aprovação das suas teses, obterão os respectivos diplomas;

    2. As Faculdades de Medicina, Odontologia, Medicina Veterinária e Farmácia, cujo curso tem uma duração, na generalidade, de 6 anos, conferem, apenas, o grau de doutoramento, ao fim de 4 anos de estudo, depois de completados 18 anos de escolaridade. Se um candidato for detentor de apenas 16 anos de escolaridade, será necessário levar a cabo 2 ou mais anos de estudo em actividades de investigação em universidades ou institutos de investigação logo após terminar os respectivos 16 anos de escolaridade.

    3. Os estabelecimentos de Ensino Superior Profissional são um novo tipo de ensino pós-graduado, implementados em 2003, que treinam profissionais de áreas especializadas, com notórias capacidades, de forma a estabelecer uma ponte entre o conhecimento teórico e prático, com base nas qualidades elementares do formando. A duração normal deste estudo é de 2 anos ou menos, mas sempre superior a 1 ano, determinado por cada universidade. O grau académico do bolseiro será um grau profissionalizante (este grau acaba de ser estabelecido no sistema de ensino, sendo que o mesmo será designado por, como por exemplo, “Master of Public Policy (specialized occupation)” ). Para as escolas superiores de direito, do tipo profissionalizante, a duração normal é de 3 anos e o grau adquirido é o de “Doctor of Law” (specialized occupation)”;

    4. O sistema de exames de admissão varia de acordo com a universidade onde serão dados os cursos de pós-­graduação. De maneira geral, os candidatos devem submeter-se a exames em duas línguas estrangeiras, no seu ramo de estudo e dissertação.

PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

Os candidatos deverão apresentar à Embaixada do Japão em Portugal, até ao dia 30 de Junho de 2015 (data de recepção dos documentos na Embaixada), a documentação abaixo indicada (os documentos apresentados não serão devolvidos, à excepção dos candidatos que não passarem à fase de entrevista. Nestes casos, os mesmos deverão solicitar os respectivos documentos à Embaixada do Japão):

 

 

Original

Cópia

1. Formulário de candidatura ‘Application Form’

(colar fotografia no local indicado para o efeito)

[DOWNLOAD]

3

1

2. Formulário de candidatura – ‘Placement Preference Form’

(colar fotografia no local indicado para o efeito)

[DOWNLOAD]

1

1

3. Formulário de candidatura – ‘Field of Study and Research Program

Plan’

[DOWNLOAD]

1

2

4. Certificado de habilitações emitido pela Universidade frequentada.

Este documento refere todas as cadeiras frequentadas pelo

candidato e respectivas classificações, durante o seu estudo

académico;

1

2

5. Diploma da Universidade ou certificado de licenciatura. Para os

candidatos que ainda não tenham terminado a sua licenciatura,

deverão apresentar um documento certificado pela universidade,

indicando a data provável em que o candidato irá terminar os seus

estudos;

1

2

6. Recomendação emitida pelo Reitor da Universidade ou pelo seu

orientador académico (preencher formulário próprio para o efeito –

‘Recommendation Form’);

[DOWNLOAD]

1

2

7. Referências da entidade patronal, para os que na altura se

encontrem empregados – preencher formulário igual ao indicado no

ponto 6.;

1

2

8. Certificado médico (preencher formulário próprio para o efeito –

‘Certificate of Health’;

[DOWNLOAD]

1

2

9. Resumo da tese / trabalho final de licenciatura

1

2

10. Portfolio mostrando as obras de arte do candidato ou CD gravado

com execuções de temas musicais (para aqueles que queiram

frequentar Belas -Artes ou Música).

1

2

 

M U I T O    I M P O R T A N T E

  1. Toda a documentação referida no processo de inscrição deve ser escrita em japonês ou inglês, sem qualquer rasura ou emenda. Será solicitado ao candidato que passar à fase de entrevista a entrega da tradução oficial para o inglês ou japonês de qualquer documento que não esteja nestas línguas na fase de candidatura.

  2. Nas fotografias solicitadas (4.5x3.5cm), tiradas nos últimos 6 meses, o candidato não deve apresentar qualquer tipo de chapéu que possa esconder parte do seu rosto ou cabeça. As fotografias devem ser coladas nos formulários de inscrição e o candidato deverá escrever o seu nome e nacionalidade no verso da fotografia. Nos formulários de candidatura originais, não são aceites fotocópias de fotografias ou fotografias digitalizadas.

  3. No formulário ‘Field of Study and Research Program’ deverá ser descrito o mais concretamente possível, em detalhe, o projecto de investigação e de estudo do candidato, no Japão, sendo um elemento determinante para a respectiva candidatura.

  4. Não será aceite nenhuma candidatura sem serem apresentados, na totalidade e correctamente, os documentos mencionados no processo de inscrição.

  5. O certificado de habilitações com todas as notas descriminadas deve ser emitido com a respectiva escala de avaliação, por exemplo, de 1 a 10, sendo a nota 10 a mais elevada. ( O certificado de licenciatura e o diploma da universidade não substituem o certificado de habilitações com as respectivas cadeiras e notas do candidato).

  6. O candidato poderá apresentar uma fotocópia do Diploma e do Certificado de Licenciatura, em substituição dos originais, desde que as fotocópias sejam acompanhadas por um certificado de autenticidade emitido pela própria universidade.

  7. O resumo da tese poderá incidir num resumo de um trabalho final apresentado no fim da licenciatura do candidato. De notar que este resumo será utilizado como forma de avaliação das suas capacidades académicas.

  8. Os documentos apresentados deverão ser numerados, de 1 a 10, correspondendo à numeração do quadro acima referenciado.

  9. O Sector Cultural da Embaixada do Japão dispõe de vários guias de Universidades Japonesas, os quais poderão ser consultados sempre que o desejarem, sugerindo também a consulta das seguintes páginas na internet:

http://www.jpss.jp/eng/index.html

http://www.studyjapan.go.jp/en/ 

http://www.mext.go.jp/a_menu/koutou/ryugaku/06032818.htm

NOTAS:

  1. O bolseiro é aconselhado a estudar japonês e a obter, antes de ir para o Japão, informações completas sobre o País, clima, costumes, hábitos, educação universitária e suas condições.
     

  2. O bolseiro é também aconselhado a levar consigo cerca de US $2,000 (dois mil dólares americanos) para o seu próprio fundo de reserva, pois a primeira mensalidade da bolsa só será paga no final do mês da chegada do bolseiro ao Japão.
     

  3. Alojamento:

    1. Residências destinadas a estudantes estrangeiros e dirigidas pelas universidades nacionais. Os bolseiros, inscritos nas universidades onde existe este tipo de alojamento, poderão aí residir, se assim o desejarem, de acordo com certas condições. Contudo, em algumas destas instalações, a capacidade ainda não é suficiente para alojar todos os estudantes que desejam fazê-lo.

    2. Pensões e apartamentos privados. Os que não consigam obter alojamento nas instalações atrás mencionadas, terão de viver no dormitório da universidade, em pensões ou apartamentos particulares indicados pela universidade.
       

    Será muito difícil encontrar alojamento para pessoas que estejam dependentes dos bolseiros, como por exemplo, esposas/maridos e filhos. É aconselhado ao Bolseiro que leve os seus familiares dependentes só quando for assegurado o respectivo alojamento.
     

  4. Informações mais detalhadas do programa de bolsas de estudo serão dadas pelo Sector Cultural da Embaixada do Japão.

_________________

 


 

Evento Comemorativo dos 150 anos da Amizade entre o Japão e Portugal

    Japan-Europe High School Student Exchange Program for 2010

 

 

Aconselha-se ao candidato que faça a leitura do regulamento com os pais e professores antes de envio dos formulários.

 

Programa do Governo do Japão para jovens entre os 15 e 18 anos que tem como objectivo promover o intercâmbio e estreitar os laços de amizade e mútuo entendimento entre jovens de países membros da União Europeia e do Japão. Neste programa os participantes de 34 países permanecerão no Japão durante 5 semanas e durante esse tempo frequentarão a escola japonesa, viverão com uma família japonesa e terão a oportunidade de viajar e experimentar diversas actividades no Japão.

 

Informação sobre o programa

 

Duração: 5 semanas (de 20 de Junho a 25 de Julho de 2010)

 

Actividades no Japão:

  1. Antes da partida: os candidatos seleccionados após a fase da entrevista deverão comparecer na sessão de preparação, providenciada pela Embaixada do Japão em Lisboa, de modo a receberem informação prática sobre o programa;

  2. Após a chegada ao Japão, os candidatos seleccionados farão um curso intensivo da língua japonesa (1 semana) e depois serão enviados para diferentes zonas do Japão (zonas urbanas ou rurais);

  3. Os candidatos seleccionados ficarão alojados em casa de uma família japonesa, durante 3 semanas, e frequentarão a escola japonesa  participando em diversas visitas culturais.

Requisitos

 

Os candidatos devem:

  1. Ter entre 15 e 18 anos e possuir nacionalidade portuguesa (os participantes irão frequentar o 1º e 2º grau do ensino secundário japonês);

  2. Possuir conhecimentos de japonês suficientes para comunicar ou ter um grande interesse em aprender a língua, interesse no país e na cultura japonesa;

  3. Ter a capacidade de comunicar em inglês e adoptar os hábitos da família japonesa;

  4. Ser física e mentalmente saudáveis para que tal não constitua um obstáculo à sua capacidade de adaptação ao Japão;

  5. Não ter outros planos de permanência no Japão a longo prazo;

  6. Não ter nacionalidade japonesa;

  7. Entender claramente os objectivos do programa, respeitar a lei japonesa, as condições impostas pelo organizador do programa e as normas de conduta da escola japonesa (ver normas de conduta).

Processo de selecção e documentação

  • Os candidatos deverão preencher os formulários e enviá-los à Embaixada do Japão impreterivelmente até às 17h00 do dia 10 de Fevereiro por correio ou por e-mail. Não serão aceites candidaturas após esta data. Alguns documentos* devem ser preenchidos a computador em inglês, não sendo aceite o preenchimento à mão à excepção das assinaturas.

* Verificar a informação no início de cada formulário referente à forma de preenchimento.

  • Formulários a entregar:

A. Data Form and  Letter for Your Host Family - Formato em Word

B. Academic Record  and attachment– deve ser preenchido, assinado e carimbado pela entidade escolar. - Formato em Word  - Formato Word attachment

C. Health Certificate - deverá ser preenchido e assinado  pelo médico com a colocação da respectiva vinheta, (pode ser preenchido à mão). - Formato em Word

D. Parents’ Statement and Parental Authorization - Formato em Word

  • Anexar Cópia do Passaporte

Pelo correio:

Sector de Informação e Assuntos Culturais

Ref. Japan-Europe Program 2010

Embaixada do Japão

Av. da Liberdade nº 245-6º

1269-033 Lisboa

 

Por e-mail:

bunka2@net.novis.pt

 

NOTA: Apenas os candidatos pré-seleccionados pela Embaixada do Japão serão contactados a partir do dia 15 de Fevereiro para uma entrevista em português e inglês (serão feitas algumas perguntas em japonês). As entrevistas terão lugar, entre os dias 22 e 24 de Fevereiro.

Durante a entrevista, cada candidato deverá fazer uma apresentação oral em português, durante cerca de 5 minutos, sobre a Imagem positiva e negativa que tem do Japão.

Número dos Participantes de Portugal

A Embaixada do Japão em Portugal normalmente envia 1 ou 2 participantes, dependendo sempre do número dos candidatos que concorrem anualmente.

No entanto, este ano é o Ano Comemorativo dos 150 anos da Assinatura do Tratado de Paz, Amizade e Comércio entre o Japão e Portugal pelo que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão poderá aceitar um maior número de participantes de Portugal.

 

Custos

O Governo do Japão providenciará os custos da passagem aérea de ida e volta, alojamento, seguro básico, propinas, transporte entre casa e escola, alimentação (excluindo refeições privadas) e viagens dentro do país (apenas as que estão inseridas no programa). Todas as despesas pessoais ou que não estão contempladas ficarão a cargo do participante.

 

Normas de Conduta

Os candidatos seleccionados devem ter em conta que esta não se trata de uma viagem de lazer pelo que serão vistos como representantes do seu país no programa. Para muitos dos participantes esta será a primeira vez que estarão tanto tempo longe da família e expostos a uma diferente cultura e estilo de vida. Por conseguinte, devem ser responsáveis e tolerantes de modo a lidar com o choque cultural, saudades de casa e qualquer outro problema que possa ocorrer.

 

Por questões de segurança, os candidatos seleccionados devem respeitar as seguintes normas:

  1. A lei japonesa

  2. Normas estabelecidas pela organização do programa

  3. Normas de conduta da escola secundária japonesa.

  4. Regras estabelecidas pela família japonesa de acolhimento

Proibições:

  1. Consumo de álcool e tabaco, uma vez que a lei japonesa só permite estes consumos aos 20 anos.

  2. Viajar sozinho(a) no Japão durante o programa. A viagem nestes termos só será excepcionalmente permitida no caso do participante obter autorização dos seus pais, da família de acolhimento e da entidade que organiza o programa.

  3. Faltar às aulas sem uma justificação plausível.

  4. Serão forçados a regressar de imediato aos seus países no caso de:

a. Consumo de drogas;

b. Gravidez;

c. Violação da lei japonesa.

 

  Outras Bolsas (Candidatura directamente com as respectivas instituições)

  • Bolsa para ‘Visiting Research Scholar’, 2014-2015

    O Centro de Investigação Internacional de Estudos Japoneses de Kyoto, Japão, anuncia a abertura de um programa de residência para um académico estrangeiro, para residir no Japão e participar, durante o ano académico japonês de 2014-2015, num dos seguintes programas de investigação:

    • ‘How to Readjust the Orbit? Checking the 20th Century Japanese Culture and Proposing a New Vision for the First Decade of the 21st Century’ (questões sobre este tema deverão ser endereçadas ao Professor Shigemi Inaga – aurora@nichibun.ac.jp )

    • ‘Expos and human history, with a focus on Asian dynamics’ (questões sobre este tema deverão ser endereçadas ao Professor Mayuko Sano – m-sano@nichibun.ac.jp )

    • ‘Japanese Studies through Manga and Anime’ (questões sobre este tema deverão ser endereçadas ao Professor Shoji Yamada – manga_anime@nichibun.ac.jp )

    Os candidatos deverão ter desenvolvido investigação nas áreas acima mencionadas, ser detentores de um grau de doutoramento e não ultrapassar os 65 anos de idade.

    Boletim de candidatura e outras informações em http://www.nichibun.ac.jp/number/index.html

     

  • Matsumae International Foundation [Bolsas de Pós-doutoramento]

  • Japan Society for the Promotion of Science [Bolsas de pós-doutoramento e investigação - ver programa com os vários apoios]

  • The Sasakawa Peace Foundation [Programas de apoio para projectos no âmbito da compreensão internacional, intercâmbio e cooperação. Aplicável para instituições sem fins lucrativos, instituições de ensino superior e outros organismos com ligação a estes temas - não aceite candidaturas individuais]

  • The Toyota Foundation [Programas de apoio para projectos humanitários, culturais, educacionais, entre outros. Aceites candidaturas de grupos ou individuais e não de organizações]

  • PEAK Program [Programa fornecido pela Universidade de Tokyo]

 

Fundação Japão

 

A Fundação Japão é uma organização que promove programas no âmbito do intercâmbio cultural internacional, instituída em 1972, com representação em Portugal através da Embaixada do Japão em Portugal. Os seus programas de apoio passam por um processo de candidatura, sendo que as respectivas candidaturas deverão ser apresentadas, na maior parte  dos seus programas, até final do mês de Novembro de cada ano.

 

Mais informações sobre os vários programas poderão ser consultadas na página http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html .

 

Consulte aqui os seguintes programas de apoio para estudar no Japão:

 

  • The Japan Foundation Japanese Studies Fellowship Program

     

    [ Este programa dá apoio aos investigadores de Estudos Japoneses oferecendo oportunidades para efectuar  pesquisas no Japão.

     

    Integrado neste programa, existem 3 subcategorias:

     

    • Investigadores;

    • Doutoramento;

    • Investigadores de curto prazo.

     

    Nota: Investigadores nas áreas das ciências naturais, medicina e engenharia não estão incluídos neste programa.

     

    Mais informação:  http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html  ]

     

     

  • Japanese Language Programs for Specialists

[ Este programa contempla um curso de aprendizagem de língua japonesa para investigadores e estudantes de pós-graduação nas áreas das ciências sociais ou humanas, que gostariam, no futuro, de se envolver em cargos relacionados aos estudos do Japão, e necessitam, para as suas actividades de investigação académica, a aprendizagem da língua japonesa.

 

Mais informação http://www.jpf.go.jp/e/program/index.html  ]

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