FAQ

2023/3/30

I. VISTO

Q: Sou português e vou estudar durante um ano numa universidade japonesa, através de um programa de intercâmbio cultural. É necessário obter visto ?
R: Sim. Contudo, para requerer o seu visto de estudo, em primeiro lugar, deve obter o “Certificate of Eligibility” emitido por uma das Delegações Regionais do Serviço de Imigração do Japão. Depois de ter o certificado, pode dirigir-se a esta Embaixada para obter o seu visto de estudo, apresentando os documentos necessários.
 
Q: Sou português e irei viajar de cruzeiro (turismo), passando uns dias no Japão. É necessário solicitar visto?
R: Para uma permanência em turismo inferior a 90 dias, não necessita de solicitar visto.
 
Q: Sou português, mas não resido neste momento em Portugal. Tenho de voltar a Portugal para obter o meu visto de longa duração ?
R: Haverá possibilidade de requerer o seu visto no país onde é residente legal, junto da Representação Diplomática do Japão nesse país. Deverá contactar a mesma para obter mais informações.
 
Q: Sendo cidadão estrangeiro residente em Portugal, é possível requerer o meu visto na Embaixada do Japão em Portugal ?
R: Há possibilidade de requerer o seu visto, desde que seja titular de “Título de Residência” emitido pelo SEF.
 
Q: Sou de nacionalidade brasileira. Estou cá apenas como turista. Posso requerer o visto de curta duração para passear no Japão, aqui em Portugal ?
R: Sendo portador de visto de curta duração (visto de turista) em Portugal, não é possível obter o seu visto nesta Embaixada em Portugal.
 
Q: Vivo muito longe de Lisboa. É possível enviar todos os documentos para o requerimento e receber o meu visto por correio ?
R: Esta Embaixada não recebe qualquer documento para o requerimento de visto, nem remete nenhum documento por correio, visto que declina qualquer responsabilidade face à perda de documentos decorrente da utilização dos correios. Os documentos para o requerimento de visto devem ser submetidos pelo próprio requerente.
 
Q: Tenho uma viagem marcada para a próxima semana e não tenho tempo suficiente para requerimento de visto. Existe a possibilidade de pedir o meu visto de urgência ?
R: Não existe serviço de emissão de visto com urgência. Por conseguinte, o requerimento deverá ser entregue com a necessária antecedência.
 
Q: Posso obter um visto de trabalho para procurar emprego no Japão?
R: Não. O visto de trabalho só pode ser obtido através do patrocínio do futuro empregador no Japão. Normalmente, sem um contrato de trabalho, não será possível obter um Certificado de Eligibilidade, documento necessário para o pedido de visto.
 
Q: Recebi o meu Certificado de Eligibilidade. Quanto tempo tenho para dar entrada no Japão?
R: Tem 3 meses para entrar no Japão desde a data de emissão do Certificado.
 

II. DOCUMENTOS DE VIAGEM

Q: Vou ao Japão em turismo, mas ainda  não sei quando regressar. Posso partir apenas com a viagem de ida marcada?
R: Não. Deverá ter também um comprovativo de reserva da viagem de saída, com data definida, para sair dentro do período autorizado.
 
Q: O meu passaporte não é de leitura óptica. Há problemas para entrar no Japão com esse passaporte ?
R: Não há problemas, desde que o seu passaporte esteja válido e seja reconhecido pelo Estado Japonês, independentemente do tipo. Caso tenha dúvidas sobre este assunto, contacte o Sector Consular da Embaixada.
  
Q: A validade do meu passaporte português é inferior a seis meses. Tenho de renovar o meu passaporte antes de entrar no Japão ?
R: Basta ter o seu passaporte dentro da validade para entrar e sair do Japão. Não é requerido um período mínimo de validade para entrar no Japão. 
 
Q: O meu filho é menor e vai viajar para o Japão sozinho. Há algum procedimento específico a realizar para entrar no Japão?
R: Quanto ao Japão, não há qualquer procedimento especial, desde que possua a documentação necessária (passaporte, visto quando aplicável, etc). No entanto, quanto à entrada e saída de Portugal, deverá contactar o SEF. Também deverá confirmar se a companhia aérea tem algum procedimento específico a tomar.
 
Q: Estou agora em Portugal, mas o meu passaporte português com o visto de longa duração e a autorização de re-entrada foi roubado. O que tenho de fazer para voltar a entrar no Japão ?
R: Em primeiro lugar, deve obter um passaporte novo. Ao mesmo tempo, deve pedir a um familiar ou conhecido que esteja no Japão para requerer um "Certificado de Validade de Autorização de Reentrada” (Sainyukoku Kyoka Kigen Shomeisho), junto da Delegação Regional de Imigração da sua área da residência no Japão, e enviá-lo para si. Sobre este procedimento, contacte o Serviço de Imigração do Japão. Deverá apresentar o novo passaporte e o certificado original no momento de entrada no Japão.
 

 

III. PROCEDIMENTOS À ENTRADA E DURANTE A ESTADIA NO JAPÃO

Q: Quais são os procedimentos de imigração à entrada do Japão ?
R: No momento do pedido de desembarque, é solicitado o fornecimento de impressões digitais e de fotografia de rosto aos cidadãos estrangeiros, para além da apresentação do passaporte e de outros documentos.
 
Q: Vou estudar no Japão durante um ano. Após a chegada ao Japão, quais são os procedimentos importantes a realizar?
R: Quando pretender permanecer por mais de 90 dias, deverá receber o seu cartão de residente estrangeiro (zairyu card). Posteriormente, terá de fazer o registo da sua morada de residência junto dos Serviços da Câmara Municipal da área de residência, num prazo máximo de 14 dias desde a fixação de residência.
Caso pretenda sair temporariamente do Japão e regressar dentro do prazo de permanência concedido, deverá informar devidamente a escola/universidade e declarar a intenção de re-entrada aos oficiais de imigração, no momento da saída do Japão.  
 
Q: Sou professor e estarei no Japão durante 5 anos. No entanto, pretendo sair temporariamente do Japão durante esse período, por um período superior a 1 ano, em investigação noutro país. Que procedimentos deverei realizar?
R: Deverá dirigir-se à Delegação Regional do Serviço de Imigração da sua área de residência no Japão, a fim de solicitar a autorização de re-entrada.