PROCEDIMENTOS À ENTRADA NO JAPÃO

2019/10/8

Procedimentos na Imigração

Desde 20 de Novembro de 2007, os cidadãos estrangeiros estão sujeitos ao fornecimento de informações para identificação pessoal (impressões digitais, fotografia de rosto), para além da apresentação do passaporte e de outros documentos, no momento da entrada no Japão. Para mais informações, consulte o seguinte site do Ministério da Justiça do Japão:
 
 http://www.moj.go.jp/ENGLISH/IB/ip.html

 

Procedimentos para os cidadãos estrangeiros que vão residir no Japão

Os cidadãos estrangeiros que entram no Japão para residir legalmente no país por mais de 3 meses estão sujeitos a vários procedimentos de controlo de permanência, nomeadamente:
- à emissão do cartão de residente estrangeiro (zairyu card);
- à obrigação de notificação da morada de residência na Câmara Municipal (shiyakusho) da área de residência (num prazo máximo de 14 dias desde a fixação da morada);
- à emissão do My Number Card para procedimentos administrativos (segurança social, contribuições fiscais, entre outros).
 
Para mais informações, consulte os seguintes sites: