PROCEDIMENTOS À ENTRADA NO JAPÃO
2019/10/8
Procedimentos na Imigração
Desde 20 de Novembro de 2007, os cidadãos estrangeiros estão sujeitos ao fornecimento de informações para identificação pessoal (impressões digitais, fotografia de rosto), para além da apresentação do passaporte e de outros documentos, no momento da entrada no Japão. Para mais informações, consulte o seguinte site do Ministério da Justiça do Japão:
http://www.moj.go.jp/ENGLISH/IB/ip.html
Procedimentos para os cidadãos estrangeiros que vão residir no Japão
Os cidadãos estrangeiros que entram no Japão para residir legalmente no país por mais de 3 meses estão sujeitos a vários procedimentos de controlo de permanência, nomeadamente:
- à emissão do cartão de residente estrangeiro (zairyu card);
- à obrigação de notificação da morada de residência na Câmara Municipal (shiyakusho) da área de residência (num prazo máximo de 14 dias desde a fixação da morada);
- à emissão do My Number Card para procedimentos administrativos (segurança social, contribuições fiscais, entre outros).
Para mais informações, consulte os seguintes sites:
- à emissão do cartão de residente estrangeiro (zairyu card);
- à obrigação de notificação da morada de residência na Câmara Municipal (shiyakusho) da área de residência (num prazo máximo de 14 dias desde a fixação da morada);
- à emissão do My Number Card para procedimentos administrativos (segurança social, contribuições fiscais, entre outros).
Para mais informações, consulte os seguintes sites:
- Immigration Services Agency of Japan (Serviço de Imigração do Japão) (em inglês), (em português)
- Ministry of Internal Affairs and Communications (em inglês), (em português)