Visto de Férias-Trabalho (Working Holiday Visa)
Objectivo
Entrou em vigor, a 1 de Julho de 2015, o Memorando de Entendimento entre o Governo do Japão e o Governo da República Portuguesa sobre Instrumentos de Férias com Trabalho, que permite a jovens cidadãos conhecer e vivenciar a outra cultura, a fim de promover o intercâmbio e o entendimento mútuo entre o Japão e a República Portuguesa.
Este programa possibilita aos jovens dos dois países a realização de umas férias por um período mais longo e, ao mesmo tempo, acumular experiência de trabalho, angariando alguns meios para sustentar a sua estadia no outro país.
Tendo o visto de férias-trabalho, os cidadãos portugueses não precisam de solicitar autorização adicional para o exercício de actividade remunerada no Japão. Contudo, aos participantes do programa de férias-trabalho é estreitamente proibido trabalhar em locais susceptíveis de atentar contra a ordem pública, a moral ou os bons costumes.
O principal objectivo deste programa é o de passar férias, e não o de trabalhar no Japão. Neste sentido, este programa não é dirigido àqueles que pretendem trabalhar a tempo inteiro ou estudar numa institução académica no Japão, não lhes sendo possível, por isso, requerer este visto.
Requisitos
- sejam cidadãos de nacionalidade portuguesa e residentes em Portugal no acto do requerimento;
- tencionem, em primeiro lugar, passar as suas férias no Japão num determinado período;
- tenham, no mínimo, 18 (dezoito) e, no máximo, 30 (trinta) anos de idade, no momento do pedido do visto;
- não estejam acompanhados de familiares dependentes, excepto os dependentes que possuem, independentemente, o citado visto ou outro tipo de autorização de permanência no Japão;
- disponham de passaporte português válido e de um bilhete de regresso, ou tenham recursos financeiros suficientes para comprar um bilhete de volta a Portugal;
- façam prova de disponibilidade dos recursos financeiros necessários para se manterem a si próprios no início da sua permanência no Japão;
- afirmem a sua intenção de sair do Japão no fim da permanência e de não alterar o seu estatuto de permanência durante a estadia no Japão;
- nunca lhes tenha sido atribuído um visto de férias-trabalho;
- gozem de boa saúde e não tenham nenhum antecedente criminal;
- subscrevam um seguro de saúde.
Documentação
- Passaporte português com validade mínima de 12 meses e páginas disponíveis para vistos
- Um formulário devidamente preenchido e com assinatura do requerente
- Uma fotografia de 45mm X 35mm (tirada há, no máximo, 6 meses)
- Curriculum vitae (CV) (Form 1)
- Resumo do itinerário/plano de actividades (Form 2) durante o período de permanência no Japão
- Exposição dos motivos sobre o pedido de visto de férias-trabalho (numa folha A4)
- Bilhete de volta ou Comprovativo da reserva de passagem de volta ou prova de ter meios suficientes para adquirir o bilhete de volta (1000 €)
- Prova de recursos financeiros: extractos de conta bancária dos últimos 3 meses com um saldo mínimo de 8000 € (ou 7000 € caso tenha adquirido o bilhete de regresso)
- Atestado médico
- Cópia da apólice de seguro de saúde com cobertura internacional, que seja válido durante o período de permanência autorizado
ou
Declaração de compromisso (Form 3), em que concorda em subscrever o Seguro Nacional de Saúde do Japão
* Em alguns casos, a Embaixada poderá solicitar documentos adicionais e/ou sujeitar o candidato a uma entrevista.
Procedimento
- A presença do requerente é sempre solicitada no acto d0 requerimento, não sendo aceite o pedido efectuado por familiares ou por agência de viagem, nem por correio.
- A emissão do visto, após a entrega dos documentos levará, normalmente, dez (10) dias úteis.
- A emissão do visto é isenta de taxas.
Outras informações
Os participantes do programa de férias-trabalho não podem exercer qualquer actividade considerada incompatível com as políticas do programa, nomeadamente, actividades nas áreas previstas na “Businesses Affecting Public Morals Regulation Law" (Lei de Controlo da Moral Pública dos Negócios de Lazer) do Japão.
Ao entrarem no Japão, devem inscrever-se na Câmara Municipal mais próxima do local onde se encontrem, no prazo máximo de 14 dias após a fixação de residência ou da sua mudança. Poderão também subscrever o Seguro Nacional de Saúde do Japão nessa altura.
É aconselhável arranjar um seguro adicional contra acidentes válido no país com cobertura de morte, repatriamento em caso de doença ou morte e etc, específico para o exercício de determinada actividade ou profissão, quando necessário.
Aos portadores do visto de férias-trabalho, é emitido um Cartão de Residência, que permite voltar ao Japão dentro do período autorizado sem solicitar a autorização de reentrada (Re-entry Permit) antes de sair do Japão.
Serviços da Imigração do Japão:
- http://www.immi-moj.go.jp/portuguese/index.html (português)
- http://www.immi-moj.go.jp/english/index.html (inglês)
» Sobre oportunidades de emprego no Japão, poderá ser consultado o seguinte website:
Japan Association for Working Holiday Makers » link