Visto de Estada Temporária: Participação em seminário, palestra ou conferência
2023/3/29


A comparência do requerente é indispensável no acto de requerimento.
Caso os documentos estejam incompletos, não poderá ser aceite o respectivo requerimento de visto.
Se for necessário, poderão ser solicitados outros documentos adicionais.
O requerimento de visto deve ser efectuado com pelo menos 6 dias úteis de antecedência.
Para cidadãos de certas nacionalidades, não é possível conceder visto sem autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão. Por conseguinte, poderá demorar mais tempo do que o normal.
Devem ser entregues os seguintes documentos para obter o visto temporário para participação em seminário, palestra ou conferência:
- Passaporte válido com páginas disponíveis para vistos
- Título de Residência emitido pelo SEF
- 1 formulário devidamente preenchido com assinatura do requerente
- 1 fotografia – 4,5 cm x 3,5 cm (tirada há, no máximo, 6 meses)
- Documento comprovativo da reserva de transporte de ida e volta
- Documento comprovativo da reserva de alojamento (ou outro) para toda a estadia no Japão
- Declaração da entidade patronal ou da instituição académica original, em que constem a posição nessa organização, motivo da participação, contacto da entidade organizadora no Japão, responsabilidade pelas despesas inerentes à participação, etc.
- Documentos sobre seminário, palestra ou conferência
- carta explicativa de convite e carta de garantia emitidas pela pessoa ou entidade organizadora,
ou
- documento comprovativo do registo de participação - Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou outro comprovativo de morada de residência (ex: factura da luz, água ou telefone), caso a morada que conste no título de residência seja diferente da actual
- Taxa de emissão: Emolumento consular
» Se as despesas inerentes à viagem forem suportadas pelo próprio requerente, devem ser submetidos, também, os seguintes documentos:
- Extractos de conta bancária dos últimos 3 meses e, caso tenha sido realizada, declaração de I.R.S.
- Documento sobre bolsa de estudo ou outro, se aplicável.
Notas:
- Os documentos entregues não deverão estar agrafados.
- Caso seja menor de idade ou adulto estudante, deverá apresentar um comprovativo de inscrição no corrente ano académico emitido pela instituição de ensino.
- Caso seja dependente e as despesas de viagem sejam assumidas por outra pessoa (ex: pais, cônjuge, etc.), deverá apresentar um comprovativo da relação familiar / dependência (ex: declaração de IRS, passaporte ou outro documento de identificação em que conste o nome dos pais, certidão de nascimento, entre outros).