Visto de Estada Temporária: Participação em seminário, palestra ou conferência

2023/3/29
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A comparência do requerente é indispensável no acto de requerimento.

Caso os documentos estejam incompletos, não poderá ser aceite o respectivo requerimento de visto.
Se for necessário, poderão ser solicitados outros documentos adicionais.

O requerimento de visto deve ser efectuado com pelo menos 6 dias úteis de antecedência. 

Para cidadãos de certas nacionalidades, não é possível conceder visto sem autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão. Por conseguinte, poderá demorar mais tempo do que o normal.

 

Devem ser entregues os seguintes documentos para obter o visto temporário para participação em seminário, palestra ou conferência:

  1. Passaporte válido com páginas disponíveis para vistos
  2. Título de Residência emitido pelo SEF
  3. 1 formulário devidamente preenchido com assinatura do requerente 
  4. 1 fotografia – 4,5 cm x 3,5 cm (tirada há, no máximo, 6 meses)
  5. Documento comprovativo da reserva de transporte de ida e volta
  6. Documento comprovativo da reserva de alojamento (ou outro) para toda a estadia no Japão  
  7. Declaração da entidade patronal ou da instituição académica original, em que constem a posição nessa organização, motivo da participação, contacto da entidade organizadora no Japão, responsabilidade pelas despesas inerentes à participação, etc. 
  8. Documentos sobre seminário, palestra ou conferência  
          - carta explicativa de convite e carta de garantia emitidas pela pessoa ou entidade organizadora,
            ou
          - documento comprovativo do registo de participação
  9. Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou outro comprovativo de morada de residência (ex: factura da luz, água ou telefone), caso a morada que conste no título de residência seja diferente da actual
  10. Taxa de emissão: Emolumento consular 

» Se as despesas inerentes à viagem forem suportadas pelo próprio requerente, devem ser submetidos, também, os seguintes documentos: 
  1. Extractos de conta bancária dos últimos 3 meses  e, caso tenha sido realizada, declaração de I.R.S.
  2. Documento sobre bolsa de estudo ou outro, se aplicável.

Notas:
- Os documentos entregues não deverão estar agrafados.
- Caso seja menor de idade ou adulto estudante, deverá apresentar um comprovativo de inscrição no corrente ano académico emitido pela instituição de ensino.
- Caso seja dependente e as despesas de viagem sejam assumidas por outra pessoa (ex: pais, cônjuge, etc.), deverá apresentar um comprovativo da relação familiar / dependência (ex: declaração de IRS, passaporte ou outro documento de identificação em que conste o nome dos pais, certidão de nascimento, entre outros).