Visto de Estada Temporária: Viagem de negócios

2019/10/8
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A comparência do requerente é indispensável no acto de requerimento.

Caso os documentos estejam incompletos, não poderá ser aceite o respectivo requerimento de visto.
Se for necessário, poderão ser solicitados outros documentos adicionais.

O requerimento de visto deve ser efectuado com pelo menos 6 dias úteis de antecedência. 

Para cidadãos de certas nacionalidades, não é possível conceder visto sem autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão. Por conseguinte, poderá demorar mais tempo do que o normal.

 

Devem ser entregues os seguintes documentos para obter o visto temporário para fins de negócios:

  1. Passaporte válido com páginas disponíveis para vistos
  2. Título de Residência emitido pelo SEF
  3. 1  formulário devidamente preenchido com assinatura do requerente
  4. 1 fotografia – 4,5 cm x 3,5 cm (tirada há, no máximo, 6 meses)
  5. Documento comprovativo da reserva de transporte de ida e volta
  6. Documento comprovativo da reserva de alojamento (ou outro) para toda a estadia no Japão  
  7. Declaração de entidade patronal (original), em que constem o motivo dessa viagem de negócios, cargo do requerente, contactos das entidades a serem visitadas no Japão, responsabilidade pelas despesas de viagem, etc.
  8. Taxa de emissão: Emolumento consular .
      
    » Podem ser também solicitados os seguintes documentos relativos às entidades a serem visitadas no Japão, caso as mesmas se responsabilizem pelo pagamento das despesas inerentes à visita (os documentos devem ser originais):
  9. Carta explicativa de convite
  10. Carta de garantia escrita que se responsabiliza pelo seguinte:
    • Pagamento das despesas de permanência do requerente no Japão;
    • Obediência do requerente à legislação japonesa;
    • Pagamento das despesas de regresso do requerente ao seu país;
  11. Atestado de Registo de Sociedade (Tokijiko Shomeisho), emitido há no máximo 3 meses, no caso de pessoa colectiva; declaração da entidade patronal, no caso de pessoa singular.

Notas:
- Os documentos entregues não deverão estar agrafados.