Visto de Estada Temporária: Visita a familiares ou a pessoas conhecidas
2019/10/8


A comparência do requerente é indispensável no acto de requerimento.
Caso os documentos estejam incompletos, não poderá ser aceite o respectivo requerimento de visto.
Se for necessário, poderão ser solicitados outros documentos adicionais.
O requerimento de visto deve ser efectuado com pelo menos 6 dias úteis de antecedência.
Para cidadãos de certas nacionalidades, não é possível conceder visto sem autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão. Por conseguinte, poderá demorar mais tempo do que o normal.
Devem ser entregues os seguintes documentos para obter o visto temporário para visita a familiares ou a pessoas conhecidas:
- Passaporte válido com páginas disponíveis para vistos
- Título de Residência emitido pelo SEF
- Documento que atesta a existência de laços familiares, tais como certidão de nascimento, certidão de casamento, etc., se for de visita a familiares (original + cópia simples)
- 1 formulário devidamente preenchido com assinatura do requerente
- 1 fotografia – 4,5 cm x 3,5 cm (tirada há, no máximo, 6 meses)
- Documento comprovativo da reserva de transporte de ida e volta
- Documentos comprovativos da capacidade financeira do requerente:
- Extractos de conta bancária dos últimos 3 meses e
- Declaração de I.R.S. - Itinerário de viagem
- Contrato de trabalho (original + cópia simples) e recibo de vencimento do último mês, ou declaração de emprego (original) emitida pela entidade patronal (em que constem a profissão e vencimento mensal) se for empregado; Fotocópias da Certidão de Registo Comercial e da Declaração de Início de Actividade, ou outros documentos, se for empresário/trabalhador independente
- Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou outro comprovativo de morada de residência (ex: factura da luz, água ou telefone), caso a morada que conste no título de residência seja diferente da actual
- Taxa de emissão: Emolumento consular
Devem ser também apresentados os seguintes documentos do familiar ou da pessoa conhecida residente no Japão (os documentos com “*” devem ser originais) :
- Carta explicativa de convite*
- Carta de garantia escrita* que se responsabiliza pelo seguinte:
- Pagamento das despesas de permanência do requerente no Japão;
- Obediência do requerente à legislação japonesa;
- Pagamento das despesas de regresso do requerente ao seu país;
- Atestado de Residência*(Juminhyo), se for japonês;
Atestado de Residência*(Juminhyo), fotocópias do Cartão de Residência para Estrangeiros (Zairyu Card) e do passaporte, se for estrangeiro; - Documento comprovativo de capacidade financeira, tais como extractos de conta bancária (Yokin Zandaka Shomeisho) e, se relevante, declaração de rendimento (Shotoku Shomeisho)*, caso o mesmo se responsabilize pelo pagamento das despesas inerentes à visita.
Notas:
- Os documentos entregues não deverão estar agrafados.
- Caso seja menor de idade ou adulto estudante, deverá apresentar um comprovativo de inscrição no corrente ano académico emitido pela instituição de ensino.
- Caso seja dependente e as despesas de viagem sejam assumidas por outra pessoa (ex: pais, cônjuge, etc.), deverá apresentar um comprovativo da relação familiar / dependência (ex: declaração de IRS, passaporte ou outro documento de identificação em que conste o nome dos pais, certidão de nascimento, entre outros).