Visto de Estada Temporária: Visita a familiares ou a pessoas conhecidas

2019/10/8
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A comparência do requerente é indispensável no acto de requerimento.

Caso os documentos estejam incompletos, não poderá ser aceite o respectivo requerimento de visto.
Se for necessário, poderão ser solicitados outros documentos adicionais.

O requerimento de visto deve ser efectuado com pelo menos 6 dias úteis de antecedência. 

Para cidadãos de certas nacionalidades, não é possível conceder visto sem autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão. Por conseguinte, poderá demorar mais tempo do que o normal.

 

Devem ser entregues os seguintes documentos para obter o visto temporário para visita a familiares ou a pessoas conhecidas:

  1. Passaporte válido com páginas disponíveis para vistos
  2. Título de Residência emitido pelo SEF
  3. Documento que atesta a existência de laços familiares, tais como certidão de nascimento, certidão de casamento, etc., se for de visita a familiares (original + cópia simples)
  4. 1 formulário devidamente preenchido com assinatura do requerente
  5. 1 fotografia – 4,5 cm x 3,5 cm (tirada há, no máximo, 6 meses)
  6. Documento comprovativo da reserva de transporte de ida e volta
  7. Documentos comprovativos da capacidade financeira do requerente:
             - Extractos de conta bancária dos últimos 3 meses e
             - Declaração de I.R.S. 
  8. Itinerário de viagem
  9. Contrato de trabalho (original + cópia simples) e recibo de vencimento do último mês, ou declaração de emprego (original) emitida pela entidade patronal (em que constem a profissão e vencimento mensal) se for empregado; Fotocópias da Certidão de Registo Comercial e da Declaração de Início de Actividade, ou outros documentos, se for empresário/trabalhador independente
  10. Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou outro comprovativo de morada de residência (ex: factura da luz, água ou telefone), caso a morada que conste no título de residência seja diferente da actual
  11. Taxa de emissão: Emolumento consular
     
    Devem ser também apresentados os seguintes documentos do familiar ou da pessoa conhecida residente no Japão (os documentos com “*”  devem ser originais) :
     
  12. Carta explicativa de convite
  13. Carta de garantia escrita* que se responsabiliza pelo seguinte:
  •   Pagamento das despesas de permanência do requerente no Japão;
  •   Obediência do requerente à legislação japonesa;
  •   Pagamento das despesas de regresso do requerente ao seu país;
  1. Atestado de Residência*(Juminhyo), se for japonês;
    Atestado de Residência*(Juminhyo), fotocópias do Cartão de Residência para Estrangeiros (Zairyu Card) e do passaporte, se for estrangeiro;
  2. Documento comprovativo de capacidade financeira, tais como extractos de conta bancária (Yokin Zandaka Shomeisho) e, se relevante, declaração de rendimento (Shotoku Shomeisho)*, caso o mesmo se responsabilize pelo pagamento das despesas inerentes à visita.

Notas:
- Os documentos entregues não deverão estar agrafados.
- Caso seja menor de idade ou adulto estudante, deverá apresentar um comprovativo de inscrição no corrente ano académico emitido pela instituição de ensino.
- Caso seja dependente e as despesas de viagem sejam assumidas por outra pessoa (ex: pais, cônjuge, etc.), deverá apresentar um comprovativo da relação familiar / dependência (ex: declaração de IRS, passaporte ou outro documento de identificação em que conste o nome dos pais, certidão de nascimento, entre outros).