Visto de Estada Temporária: Turismo
2023/3/29


A comparência do requerente é indispensável no acto de requerimento.
Caso os documentos estejam incompletos, não poderá ser aceite o respectivo requerimento de visto.
Se for necessário, poderão ser solicitados outros documentos adicionais.
O requerimento de visto deve ser efectuado com pelo menos 6 dias úteis de antecedência.
Para cidadãos de certas nacionalidades, não é possível conceder visto sem autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão. Por conseguinte, poderá demorar mais tempo do que o normal.
Devem ser entregues os seguintes documentos para obter o visto temporário para fins de turismo:
- Passaporte válido com páginas disponíveis para vistos
- Título de Residência emitido pelo SEF
- 1 formulário devidamente preenchido e com assinatura do requerente (disponível no n/site)
- 1 fotografia – 4,5 cm x 3,5 cm (tirada há, no máximo, 6 meses)
- Documento comprovativo da reserva de transporte de ida e volta
- Documento comprovativo da reserva de alojamento para toda a estadia no Japão
- Documentos comprovativos da capacidade financeira do requerente
- Extractos de conta bancária dos últimos 3 meses e
- Declaração de I.R.S. - Itinerário de viagem
- Contrato de trabalho (original + cópia simples) e recibo de vencimento do último mês, ou declaração de emprego (original) emitida pela entidade patronal (em que constem a profissão e vencimento mensal) se for empregado; Fotocópias da Certidão de Registo Comercial e da Declaração de Início de Actividade, ou outros documentos, se for empresário / trabalhador independente.
- Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou outro comprovativo de morada de residência (ex: factura da luz, água ou telefone), caso a morada que conste no título de residência seja diferente da actual.
- Taxa de emissão: Emolumento consular.
Notas:
- Os documentos entregues não deverão estar agrafados.
- Caso seja menor de idade ou adulto estudante, deverá apresentar um comprovativo de inscrição no corrente ano académico emitido pela instituição de ensino.
- Caso seja dependente e as despesas de viagem sejam assumidas por outra pessoa (ex: pais, cônjuge, etc.), deverá apresentar um comprovativo da relação familiar / dependência (ex: declaração de IRS, passaporte ou outro documento de identificação em que conste o nome dos pais, certidão de nascimento, entre outros).