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Embaixada do Japão em Portugal

 19 de Dezembro de 2011

 

 

Assinatura da Convenção entre o Japão

e a República Portuguesa para Evitar a Dupla Tributação

e Prevenir a Evasão Fiscal

em Matéria de Impostos sobre o Rendimento

 

 

  1. A Convenção entre o Japão e a República Portuguesa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento foi assinada no dia 19 de Dezembro de 2011, em Lisboa, pelo Embaixador do Japão em Portugal, Senhor Nobutaka Shinomiya, e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Paulo Núncio.

 

  1. À semelhança das Convenções já concluídas pelo Japão com outros países, esta Convenção ajusta os direitos de tributação entre o Japão e a República Portuguesa para evitar a dupla tributação internacional resultante de trocas económicas e humanas. Reflectindo o reforço das relações económicas entre o Japão e a República Portuguesa e para promover os investimentos mútuos, esta Convenção clarifica o limite da taxa de retenção de impostos sobre dividendos, juros e royalties (direitos de autor, patentes e outros), bem como estipula as disposições para a troca de informação baseada no padrão internacional de tributação. Espera-se que esta Convenção reforce ainda mais as relações económicas entre os dois países e contribua para a prevenção da evasão fiscal.

 

  1. Cada um dos países enviará ao outro a notificação confirmando a conclusão dos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor da Convenção (no caso do Japão é necessária a aprovação da Dieta). Esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após a data de recepção da última notificação.

 

(FIM)

 

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