Embaixada
do Japão em Portugal
19
de Dezembro de 2011
Assinatura da
Convenção entre o Japão
e a
República Portuguesa para
Evitar a Dupla Tributação
e Prevenir
a Evasão Fiscal
em
Matéria de Impostos sobre o Rendimento
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A Convenção entre o Japão e a República Portuguesa
para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão
Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento foi
assinada no dia 19 de Dezembro de 2011, em Lisboa,
pelo Embaixador do Japão em Portugal, Senhor
Nobutaka Shinomiya, e o Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais, Dr. Paulo Núncio.
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À semelhança das Convenções já concluídas pelo Japão
com outros países, esta Convenção ajusta os direitos
de tributação entre o Japão e a República Portuguesa
para evitar a dupla tributação internacional
resultante de trocas económicas e humanas.
Reflectindo o reforço das relações económicas entre
o Japão e a República Portuguesa e para promover os
investimentos mútuos, esta Convenção clarifica o
limite da taxa de retenção de impostos sobre
dividendos, juros e royalties (direitos de autor,
patentes e outros), bem como estipula as disposições
para a troca de informação baseada no padrão
internacional de tributação. Espera-se que esta
Convenção reforce ainda mais as relações económicas
entre os dois países e contribua para a prevenção da
evasão fiscal.
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Cada um dos países enviará ao outro a notificação
confirmando a conclusão dos procedimentos internos
necessários para a entrada em vigor da Convenção (no
caso do Japão é necessária a aprovação da Dieta).
Esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia
após a data de recepção da última notificação.
(FIM)
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