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Embaixada do Japão em Portugal

 12 de Dezembro de 2011

 

 

Princípio de Acordo na Convenção entre o Japão

e a República Portuguesa para Evitar a Dupla Tributação

e Prevenir a Evasão Fiscal

em Matéria de Impostos sobre o Rendimento

 

O Governo do Japão e o Governo da República Portuguesa, em resultado das negociações intergovernamentais, chegaram a um princípio de acordo na Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

 

  1. O objectivo principal desta Convenção é o ajustamento da dupla tributação decorrente das actividades económicas e de investimento entre os dois países. Espera-se que o ambiente das actividades económicas e de investimento entre os dois países seja preparado com esta Convenção.

 

  1. Esta Convenção será assinada após os procedimentos internos em ambos os Governos e entrará em vigor após a conclusão dos procedimentos nacionais para a conclusão da Convenção (no caso do Japão é necessária a aprovação da Dieta).

 

(FIM)

 

* Em caso de dúvidas, agradecemos que contacte o Sector Económico (Sr. Shirakata ou Sr. Kibe) da Embaixada do Japão (tel. Geral: + 351-21-311-0560).

 

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