Embaixada
do Japão em Portugal
12 de
Dezembro de 2011
Princípio
de Acordo na Convenção entre o Japão
e a
República Portuguesa para
Evitar a Dupla Tributação
e Prevenir
a Evasão Fiscal
em
Matéria de Impostos sobre o Rendimento
O
Governo do Japão e o Governo da República Portuguesa, em
resultado das negociações intergovernamentais, chegaram a um
princípio de acordo na Convenção para Evitar a Dupla
Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos
sobre o Rendimento.
-
O
objectivo principal desta Convenção é o ajustamento da
dupla tributação decorrente das actividades económicas e
de investimento entre os dois países. Espera-se que o
ambiente das actividades económicas e de investimento
entre os dois países seja preparado com esta Convenção.
-
Esta Convenção será assinada após os procedimentos
internos em ambos os Governos e entrará em vigor após a
conclusão dos procedimentos nacionais para a conclusão
da Convenção (no caso do Japão é necessária a aprovação
da Dieta).
(FIM)
* Em
caso de dúvidas, agradecemos que contacte o Sector Económico
(Sr. Shirakata ou Sr. Kibe) da Embaixada do Japão (tel.
Geral: + 351-21-311-0560).
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