NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DE VISTO
1-1.
Sou português e pretendo viajar ao Japão como turista e
ficar uma semana. É necessário obter visto?
R: Não. Actualmente, o Japão mantém um acordo para isenção de
visto com Portugal. Portanto, um português pode estar no
Japão durante uma estadia inferior a 90 dias sem
necessitar de visto.
1-2.
Caso seja necessário obter visto, sendo estrangeiro que
está em Portugal, é possível obter visto na Embaixada do
Japão em Portugal?
R: Existe essa possibilidade, desde que seja residente legal em
Portugal.
PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO DE VISTO
2-1. Qual o horário de atendimento público?
R: Segunda a sexta-feira (excepto aos feriados), das 9:30 às
12:00 e das 14:00 às 17:00.
2-2. Há necessidade da comparência física do requerente?
R: Sim, a presença do requerente é necessária.
2-3. Qual é a taxa de emissão do visto?
R: A taxa de emissão varia de acordo com o tipo de visto e é
informada por ocasião do seu requerimento. No caso de
serem nacionais de países que têm acordos bilaterais, as taxas
de emissão podem ser reduzidas ou
isentas, de acordo com o respectivo protocolo.
2-4. Quais os documentos necessários para o requerimento
do visto de curta duração?
R: O
requerimento de visto pode não ser aceite se houver
falta de documentos solicitados. Consoante a finalidade
da viagem, podem ser exigidos outros documentos, além
dos documentos abaixo descriminados. Por esse motivo, é
favor entrar em contacto com o Sector Consular desta
embaixada para obter informações mais detalhadas (O
Japão mantém acordo de isenção de visto de curta duração
com alguns países para permanência com objectivo de
turismo, conferência, negócios, trânsito, etc., sem
exercer actividade remunerada. Portugal faz parte desse
programa) .
Documentos Necessários:
1.
Passaporte válido;
2.
Formulário de pedido de visto preenchido e assinado (Devem
ser preenchidos todos os campos do formulário);
3.
Uma
fotografia 4 x 4 (tirada há no máximo 6 meses);
4.
Reserva
de transporte de ida e volta e de alojamento;
5.
Cartão
de Autorização de Residência emitido pelo SEF;
6.
Documentos comprovativos relativamente a capacidade
financeira;
7.
Documentos que comprovem a finalidade da viagem:
§
TRABALHO: Carta da Empresa, em que constam motivo da
viagem, contacto das entidades a serem visitadas,
responsabilidade sobre as despesas da viagem, etc.
§
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS : Carta de Convite,
Comprovativo de Registo ou outros documentos que a
justifique.
§
TURISMO:
Cronograma da Viagem
§
VISITA
A FAMILIARES: Os documentos abaixo citados devem ser
preparados pelo familiar residente no Japão:
- Carta de Garantia*,
-Atestado de Residência (Juminhyo)* se for japonês, e Atestado
de Registo de Estrangeiro (Gaikokujin Torokugenpyo
Kisaijiko Shomeisho)* e fotocópias do passaporte e do
Bilhete de Identidade para Residentes
Estrangeiros (Gaikokujin Torokusho) se for estrangeiro.
* Estes documentos devem ser originais.
2-5.
Quais os documentos necessários para o requerimento de
visto com “Certificate of Eligibility”?
R: Consoante a finalidade da viagem, podem ser exigidos outros
documentos, além dos documentos abaixo descriminados.
Documentos Necessários:
1.
Passaporte válido;
2.
Formulário de pedido de visto preenchido e assinado (Devem
ser preenchidos todos os campos do formulário);
3.
Uma
fotografia 4 x 4 (tirada há no máximo 6 meses);
4.
Reserva
de transporte de ida e volta;
5.
Certificate of Eligibility.
2-6. Quanto tempo demora a emissão de visto ?
R: O tempo de demora para a emissão após a entrega dos documentos pode variar de acordo com o tipo de visto.
No entanto, levará normalmente uma semana.