2010::Celebração dos 150 Anos do Tratado de Paz, Amizade e Comércio entre o Japão e Portugal
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::: JAPAN-EUROPE HIGH SCHOOL STUDENT EXCHANGE PROGRAM FOR 2010

 

[Ver testemunho de André Miraldo, participante do programa de 2009, do 11º Ano, 16 anos, da Escola Secundária de José Falcão, em Coimbra]
[Ver testemunho de Mariana Gonçalves, participante do programa de 2008, do 11º Ano, 16 anos, da Escola Secundária Padre Alberto Neto, em Sintra]

 

Programa do Governo do Japão para jovens entre os 15 e 18 anos que tem como objectivo promover o intercâmbio e estreitar os laços de amizade e mútuo entendimento entre jovens de países membros da União Europeia e do Japão. Neste programa os participantes de 34 países permanecerão no Japão durante 5 semanas e durante esse tempo frequentarão a escola japonesa, viverão com uma família japonesa e terão a oportunidade de viajar e experimentar diversas actividades no Japão.

 

Aconselha-se ao candidato que faça a leitura do regulamento com os pais e professores antes de envio dos formulários.

 

Informação sobre o programa

 

Duração: 5 semanas (de 20 de Junho a 25 de Julho de 2010)

 

Actividades no Japão:

  1. Antes da partida: os candidatos seleccionados após a fase da entrevista deverão comparecer na sessão de preparação, providenciada pela Embaixada do Japão em Lisboa, de modo a receberem informação prática sobre o programa;

  2. Após a chegada ao Japão, os candidatos seleccionados farão um curso intensivo da língua japonesa (1 semana) e depois serão enviados para diferentes zonas do Japão (zonas urbanas ou rurais);

  3. Os candidatos seleccionados ficarão alojados em casa de uma família japonesa, durante 3 semanas, e frequentarão a escola japonesa  participando em diversas visitas culturais.

Requisitos

Os candidatos devem:

  1. Ter entre 15 e 18 anos e possuir nacionalidade portuguesa (os participantes irão frequentar o 1º e 2º grau do ensino secundário japonês);

  2. Possuir conhecimentos de japonês suficientes para comunicar ou ter um grande interesse em aprender a língua, interesse no país e na cultura japonesa;

  3. Ter a capacidade de comunicar em inglês e adoptar os hábitos da família japonesa;

  4. Ser física e mentalmente saudáveis para que tal não constitua um obstáculo à sua capacidade de adaptação ao Japão;

  5. Não ter outros planos de permanência no Japão a longo prazo;

  6. Não ter nacionalidade japonesa;

  7. Entender claramente os objectivos do programa, respeitar a lei japonesa, as condições impostas pelo organizador do programa e as normas de conduta da escola japonesa (ver normas de conduta).

Processo de selecção e documentação

  • Os candidatos deverão preencher os formulários e enviá-los à Embaixada do Japão impreterivelmente até às 17h00 do dia 10 de Fevereiro por correio ou por e-mail. Não serão aceites candidaturas após esta data. Alguns documentos* devem ser preenchidos a computador em inglês, não sendo aceite o preenchimento à mão à excepção das assinaturas.

* Verificar a informação no início de cada formulário referente à forma de preenchimento.

  • Formulários a entregar:

A. Data Form and  Letter for Your Host Family - Formato em Word

B. Academic Record  and attachment– deve ser preenchido, assinado e carimbado pela entidade escolar. - Formato em Word  - Formato Word attachment

C. Health Certificate - deverá ser preenchido e assinado  pelo médico com a colocação da respectiva vinheta, (pode ser preenchido à mão). - Formato em Word

D. Parents’ Statement and Parental Authorization - Formato em Word

  • Anexar Cópia do Passaporte

Pelo correio:

Sector de Informação e Assuntos Culturais

Ref. Japan-Europe Program 2010

Embaixada do Japão

Av. da Liberdade nº 245-6º

1269-033 Lisboa

 

Por e-mail:

bunka2@net.novis.pt

 

NOTA: Apenas os candidatos pré-seleccionados pela Embaixada do Japão serão contactados a partir do dia 15 de Fevereiro para uma entrevista em português e inglês (serão feitas algumas perguntas em japonês). As entrevistas terão lugar, entre os dias 22 e 24 de Fevereiro.

Durante a entrevista, cada candidato deverá fazer uma apresentação oral em português, durante cerca de 5 minutos, sobre a Imagem positiva e negativa que tem do Japão.

Número dos Participantes de Portugal

A Embaixada do Japão em Portugal normalmente envia 1 ou 2 participantes, dependendo sempre do número dos candidatos que concorrem anualmente.

No entanto, este ano é o Ano Comemorativo dos 150 anos da Assinatura do Tratado de Paz, Amizade e Comércio entre o Japão e Portugal pelo que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão poderá aceitar um maior número de participantes de Portugal.

 

Custos

O Governo do Japão providenciará os custos da passagem aérea de ida e volta, alojamento, seguro básico, propinas, transporte entre casa e escola, alimentação (excluindo refeições privadas) e viagens dentro do país (apenas as que estão inseridas no programa). Todas as despesas pessoais ou que não estão contempladas ficarão a cargo do participante.

 

Normas de Conduta

Os candidatos seleccionados devem ter em conta que esta não se trata de uma viagem de lazer pelo que serão vistos como representantes do seu país no programa. Para muitos dos participantes esta será a primeira vez que estarão tanto tempo longe da família e expostos a uma diferente cultura e estilo de vida. Por conseguinte, devem ser responsáveis e tolerantes de modo a lidar com o choque cultural, saudades de casa e qualquer outro problema que possa ocorrer.

 

Por questões de segurança, os candidatos seleccionados devem respeitar as seguintes normas:

  1. A lei japonesa

  2. Normas estabelecidas pela organização do programa

  3. Normas de conduta da escola secundária japonesa.

  4. Regras estabelecidas pela família japonesa de acolhimento

Proibições:

  1. Consumo de álcool e tabaco, uma vez que a lei japonesa só permite estes consumos aos 20 anos.

  2. Viajar sozinho(a) no Japão durante o programa. A viagem nestes termos só será excepcionalmente permitida no caso do participante obter autorização dos seus pais, da família de acolhimento e da entidade que organiza o programa.

  3. Faltar às aulas sem uma justificação plausível.

  4. Serão forçados a regressar de imediato aos seus países no caso de:

a. Consumo de drogas;

b. Gravidez;

c. Violação da lei japonesa.

2010 Comité Promotor Local para o 150º Aniversário das Relações Nipo-Portuguesas ::: Av. da Liberdade, nº 245-6º-1269-033 LISBOA ::: Tel.: +351-21-3110560 ::: Email: 2010@embjapao.pt

© 2010 Embaixada do Japão em Portugal ::: Email: cultural@embjapao.pt  ::: http://www.pt.emb-japan.go.jp/2010_PT_JAPAO\2010_index.html